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norma nº 2059/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2059 / 2009
Date 2009-06-04
EmentaDispõe sobre autorização para inclusão e exclusão no PPA - Plano Plurianual - no exercício de 2009.
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MANTO MULTA « CIDADE DE
FA RORAN
LEI Nº 2059/2009 DE 04 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre autorização para inclusão e exclusão
no PPA — Plano Plurianual no exercício de 2009
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado a inclusão no PPA de 2009 os seguintes objetos:
Quantidade | Tipo | Setor Valor Unitário Valor Total
oi | Veículo | Vigilância [R$ 24.000,00 TRS 24.000,00
Sanitária
ol Veículo | Ensino [R$ 40.271,00 R$ 40.271,00
Fundamental
02 | Kombi | Educação Infantil | R$ 53.323,00 R$ 106.646,00 |
01 Veículo | Obrase Serviços | R$ 30.765,00 | R$ 30.765,00
01 Veículo | Obras e Serviços R$ 5.396,00 R$ 5.396,00
01 Micro Ensino TRS 158.553,00 R$ 158.553,00
Ônibus Fundamental
01 | Micro Fundamental R$ 158.553,00 R$ 158.553,00
Ônibus Fundeb
01 Terreno R$ 180.000,00 R$ 180.000,00
TOTAL [ R$ 704.184,00 |
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail:
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480
prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVERNOIMUNICIPALRS DE
ARTIGO 2º — Fica autorizado, para o exercício de 2009 a exclusão parcial previsto
na manutenção da administração e Finanças no valor de R$ 704.184,00 — (setecentos e quatro
mil e cento e oitenta e quatro reais).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itaporanga S.P,/04 de junho de 2009
L-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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