| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2009 |
| Date | 2009-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para inclusão e exclusão no PPA - Plano Plurianual - no exercício de 2009. |
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MANTO MULTA « CIDADE DE FA RORAN LEI Nº 2059/2009 DE 04 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre autorização para inclusão e exclusão no PPA — Plano Plurianual no exercício de 2009 JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica autorizado a inclusão no PPA de 2009 os seguintes objetos: Quantidade | Tipo | Setor Valor Unitário Valor Total oi | Veículo | Vigilância [R$ 24.000,00 TRS 24.000,00 Sanitária ol Veículo | Ensino [R$ 40.271,00 R$ 40.271,00 Fundamental 02 | Kombi | Educação Infantil | R$ 53.323,00 R$ 106.646,00 | 01 Veículo | Obrase Serviços | R$ 30.765,00 | R$ 30.765,00 01 Veículo | Obras e Serviços R$ 5.396,00 R$ 5.396,00 01 Micro Ensino TRS 158.553,00 R$ 158.553,00 Ônibus Fundamental 01 | Micro Fundamental R$ 158.553,00 R$ 158.553,00 Ônibus Fundeb 01 Terreno R$ 180.000,00 R$ 180.000,00 TOTAL [ R$ 704.184,00 | Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480 prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br -000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo COVERNOIMUNICIPALRS DE ARTIGO 2º — Fica autorizado, para o exercício de 2009 a exclusão parcial previsto na manutenção da administração e Finanças no valor de R$ 704.184,00 — (setecentos e quatro mil e cento e oitenta e quatro reais). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itaporanga S.P,/04 de junho de 2009 L-CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo