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norma nº 2060/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2060 / 2009
Date 2009-06-04
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos.
native_id973

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GOVERNOJMUNICIPAIRS DE!
TA BORANGA
LEI Nº 2060/2009 DE 04 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre autorização para aquisição de
veículos
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes
veículos:
! - 01 (um) — Veiculo tipo popular, para uso da Secretaria da Saúde, no setor de
Vigilância Sanitária, no valor máximo de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais)
Il - 01 (um) — Veiculo tipo sedan, para uso da Secretaria da Educação, no valor máximo
de R$ 40.271,00 (quarenta mil, duzentos e setenta e um reais)
Ill - 02 (dois) — Veículos - Kombi, para uso da Secretaria da Educação no transporte
escolar no valor máximo, unitário de R$ 53.323,00 (cinquenta e três mil trezentos e
vinte três reais);
IV - 01 (um) — Veiculo tipo utilitário, para uso da Secretaria dos Serviços Gerais, no
valor máximo de R$ 30.765,00, (trinta mil, setecentos e sessenta e cinco reais)
V - 01 (uma) Moto Modelo 125, para uso da Secretaria Municipal de Serviços Gerais,
no valor de R$ 5.396,00 (cinco mil, trezentos e noventa e seis reais);
VI — 02 (dois) Micro Ônibus, para uso da Secretaria da Educação no transporte de
escolar, no valor unitario de R$ 158.553,00 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e
cinquenta e três reais).
ARTIGO 2º - As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei n.º
8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica
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Municipal.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOJMUNICIPAIRS DE
FA RORAN
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itaporanga — 04 de junho de 2009
JOSE CARLOS DO NÚTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPMÍ-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra
/
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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