| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2009 |
| Date | 2009-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos. |
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GOVERNOJMUNICIPAIRS DE! TA BORANGA LEI Nº 2060/2009 DE 04 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes veículos: ! - 01 (um) — Veiculo tipo popular, para uso da Secretaria da Saúde, no setor de Vigilância Sanitária, no valor máximo de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais) Il - 01 (um) — Veiculo tipo sedan, para uso da Secretaria da Educação, no valor máximo de R$ 40.271,00 (quarenta mil, duzentos e setenta e um reais) Ill - 02 (dois) — Veículos - Kombi, para uso da Secretaria da Educação no transporte escolar no valor máximo, unitário de R$ 53.323,00 (cinquenta e três mil trezentos e vinte três reais); IV - 01 (um) — Veiculo tipo utilitário, para uso da Secretaria dos Serviços Gerais, no valor máximo de R$ 30.765,00, (trinta mil, setecentos e sessenta e cinco reais) V - 01 (uma) Moto Modelo 125, para uso da Secretaria Municipal de Serviços Gerais, no valor de R$ 5.396,00 (cinco mil, trezentos e noventa e seis reais); VI — 02 (dois) Micro Ônibus, para uso da Secretaria da Educação no transporte de escolar, no valor unitario de R$ 158.553,00 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais). ARTIGO 2º - As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica 7 Municipal. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOJMUNICIPAIRS DE FA RORAN ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itaporanga — 04 de junho de 2009 JOSE CARLOS DO NÚTE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPMÍ-CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra / Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo