| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2009 |
| Date | 2009-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo. |
| native_id | 974 |
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LEI Nº 2061/2009 DE 06 DE JULHO DE 2009. Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipai autorizada a adquirir 01 (um) veiculo adaptado para ambulância. ARTIGO 2º. A aquisição será realizada no valor de R$ 47.125,00 (quarenta e sete mil, cento e vinte cinco reais) com recursos próprios. ARTIGO 3º - A aquisição serão realizada ri acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 “a Lei Orgânica Municipal. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. A Prefeitura Municipal de Itaporanga — S(P., 08de julho de 2009 -CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeitul Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - | iteporangaeyahoo.com.br o PAPORANGA - Estado de São Paulo