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norma nº 2064/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2064 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaAltera a Lei nº 2062/2009, cria novo conselho municipal e dá outras providências.
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LEI Nº. 2064/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
Altera a Lei Municipal nº 2062/2009, cria novo conselho municipal
e dá outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º — Fica criado o novo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —
COMDEMA -— órgão local, integrante do Sistema Estadual de meio Ambiente, consultivo,
deliberativo, paritário e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Itaporanga, em questões
referentes ao controlo e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental, bem
como à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente, visando o
equilíbrio ecológico e o combate à poluição ambiental.
PARÁGRAFO ÚNICO- O COMDEMA ficará vinculado à política Municipal de meio Ambiente e
com a Coordenadoria dos Serviços de Mcio Ambiente c Turismo, gerando condições de
desenvolvimento, através de recomendações, proposições de Planos, programas e projetos.
ARTIGO 2º- O COMDEMA devetá atender as seguintes atribuições:
L Formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades
prioritárias de ação do município em relação à proteção c conservação do meio ambiente;
H- Propor normas legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação, recuperação e
melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e
municipal pertinente;
HI- Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal
e na Legislação a que se refere o item anterior;
IV- Obter e repassar informações c subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental
aos órgãos públicos, entidades públicas c privadas e a comunidade em geral;
V- Atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental,
promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do
município;
VI- Subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio
ambiente, previstas na Constituição Federal de 1988;
VII- | Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do
município na área ambiental;
VIII Propor a celebração de convênios, contratos c acordos com entidades públicas c privadas de
pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
XII-
Xm-
XIV-
XV-
XVI-
XVII-
XVII-
XIX-
Opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas
governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município;
Identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e
municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação;
Opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis consegiiências ambientais
de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações
necessárias ao cxamc da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento
econômico com a proteção ambiental;
Acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a
compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer
alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico;
Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto
aos órgãos federais, estaduais e municipais tesponsáveis c sugerindo ao Prefeito Municipal
as providências cabíveis;
Acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos
naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o
meio ambiente;
Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas
municipais, visando à adequação das exigências do mcio ambiente, ao desenvolvimento do
município;
Opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no
âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras c degradadoras;
Orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa
no que concerne à fiscalização e aos casos de infração jà legislação ambiental;
Deliberar sobre a realização de audiências Públicas, quando for o caso, visando à
participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente
poluidoras; .
Propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação, visando à
proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico,
arqueológico, palcontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas
destinados à realização de pesquisas básicas c aplicadas de ecologia;
Responder a consulta sobre matéria de sua competência;
Decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos
recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
ARTIGO 3º- O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do
Conselho Municipal de defesa ao Meio Ambiente será mantido pelo Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
ARTIGO 4º- O COMDEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder
público e da sociedade civil organizada a saber:
IL
Representantes do Poder Público:
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
a) Um representante da Coordenadoria do Serviço de Meio Ambiente e Turismo;
b) Um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Engenharia;
e) Um representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária;
f) Um representante do Departamento Jurídico Municipal;
g) Um representante da Sabesp, que possua representação no município.
II- Representantes da Sociedade Civil:
a) Um representante da Associação Comercial Industrial e Agricola local;
b) Um representante da Associação dos Produtores Rurais de Itaporanga:
e) Um representante da OAB local;
d) Um representante da Associação Cisterciense; .
e) Um representante da Associação da Microbacia Hidrográfica de Itaporanga:
f) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Haporanga;
2) Um representante do ROTARY CLUB local.
ARTIGO 5º- Cada titular do COMDEMA terá suplente, oriundo da mesma categoria
representativa.
ARTIGO 6º- O mandato dos membros do CODEMA será de 2 ( dois) anos, podendo ser reeleitos
uma única vez consecutiva.
ARTIGO 7º- O não comparecimento pelos membros a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (ginco)
altemadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão do COMDEMA.
ARTIGO 8º- À composição dos membros e suplentes do COMDEMA será feita através de
nomeação por decreto pelo Executivo, mediante indicação prevista no art. 4º, destalei.
ARTIGO 9º- O Presidente e o Vice-Presidente do CONDEMA serão eleitos por seus pares, logo
após a posse, presente a maioria absoluta dos Conselheiros, através de voto secreto e por maioria
simples de votos, cabendo ao Presidente eleito indicar o Secretario.
ARTIGO 10º O exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito, podendo ser
consideradas de relevante interesse público.
ARTIGO 11º- Nos casos de constatação de danos causados ao meio ambiente (fauna, flora), o
COMDEMA deverá elaborar relatório descritivo sobre as situações encontradas e encaminhando a
documentação aos órgãos competentes para devida apuração c aplicação das medidas cabíveis.
PARAGRAFO UNICO- O COMDEMA deverá trabalhar em conjunto com a Coordenadoria do
Serviços do Meio Ambiente c Turismo, a fim de atingir seus objetivos de controle e fiscalização das
atividades capazes de provocar degradação ambiental.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVERNO MUNICIPAL - CHAEDE
FA RORAN
ARTIGO 12º- O prazo máximo para a nova instalação do COMDEMA será de 60 (sessenta) dias
contados da publicação desta lei.
ARTIGO 13º- No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a instalação, o COMDEMA elaborará
ARTIGO 13º- Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Govemo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
SECRETARIO MUNICIP,
DA ADMINISTRAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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