| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | Dispõe baixa de veículo do patrimônio público municipal e outras providências. |
| native_id | 977 |
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LEI Nº 2065/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe baixa de veículo do patrimônio público municipal e outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o poder executivo autorizado a dar baixa no veículo do patrimônio público municipal: - Ambulância placa CZA 0658, chassi 8A1FC1U158L971631, RENAVAM 982006624, ano 2007, modelo 2008, marca Renault, modelo Kangoo Express, acidentada em 24/05/2009. ARTIGO 2º — Esta Lei entrará em vigo revogando-se as disposições em contrário. data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Itaporangá de agosto de 2009. JOSE CARLOS DG NUTE RODRIGUES PREFEIZÓ MUNICIPAL Governo Municifal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo