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norma nº 2066/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2066 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaAltera a Lei nº 2035/2008 que dispõe sobre membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itaporanga.
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GOVERNO INMISIRAL - CIADE DE
UTZANDPORYNNIS,
LEI Nº 2066/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Altera Lei nº. 2035/2008 que dispõe sobre membros do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do
Município de Itaporanga.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam alterados os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural do Município de Itaporanga, a saber:
1-01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Poder Executivo;
HW — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório da
Coordenadoria de Defesa Agropecuária — CDA;
HI — 01 (um) representante titular e 07 (um) suplente do Escritório de
Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:;
IV — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Casa da Agricultura
de Itaporanga;
V-07 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos
Plasticultores Rurais de Haporanga — APRI:
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos
Produtores Rurais da Micro Bacia do Ribeirão Lageado de Japoranga — APRIL;
VIH — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos
Cafeicultores de KHaporanga — ACI;
VUI — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cooperativa
Agroindustrial dos Produtores de Leite de Itaporanga — CAPLI;
IX — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Haporanga;
X — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial
Industrial e Agrícola de Haporanga — ACIAI;
XI — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Brasileira
dos Cistercienses — ABC.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Ahicipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
SECRETARIO MUN) LDA DMINISTRAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail:
prefeiturai itaporanga(Dyahoo.com.br
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