| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2035/2008 que dispõe sobre membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itaporanga. |
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GOVERNO INMISIRAL - CIADE DE UTZANDPORYNNIS, LEI Nº 2066/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2009 Altera Lei nº. 2035/2008 que dispõe sobre membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itaporanga. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Ficam alterados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itaporanga, a saber: 1-01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Poder Executivo; HW — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório da Coordenadoria de Defesa Agropecuária — CDA; HI — 01 (um) representante titular e 07 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:; IV — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Casa da Agricultura de Itaporanga; V-07 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos Plasticultores Rurais de Haporanga — APRI: VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos Produtores Rurais da Micro Bacia do Ribeirão Lageado de Japoranga — APRIL; VIH — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos Cafeicultores de KHaporanga — ACI; VUI — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cooperativa Agroindustrial dos Produtores de Leite de Itaporanga — CAPLI; IX — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Haporanga; X — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial Industrial e Agrícola de Haporanga — ACIAI; XI — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Brasileira dos Cistercienses — ABC. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Ahicipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária SECRETARIO MUN) LDA DMINISTRAÇÃO Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeiturai itaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18. 480- 000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo