| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | Fixa o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais e dá outras providências. |
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COVERNO MUNISIPAL - CHADE DE LEINº 2069/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2009 Fixa o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais e dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Considerando que as ações ambientais devem ser promovidas de forma integrada entre administração pública e comunidade, envolvendo todos os setores e grupos que possam contribuir efetivamente para a conscientização e melhorias na qualidade ambiental; Considerando que essa municipalidade adere a proposta de desenvolvimento de ações articuladas entre o governo estadual e as prefeituras municipais sugeridas pelo Projeto Município Verde, Resolução Secretaria de Estado do Meio Ambiente 08/09, como essências para o estabelecimento de um meio ambiente sadio, equilibrado e ecologicamente sustentado; ARTIGO 1º - Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do Município de Itaporanga (SP), com as seguintes datas. 1 — dia 22 de março — Dia Mundial da Água: 2 — dia 05 de junho — Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia 3 — dia 21 de setembro — Dia da Árvore 4 — dia 23 de novembro — Dia do Rio ARTIGO 2º - Nestas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativos, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Municipal Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada n Secretaria na data supra SECRETARIO MU AL DA ADMINISTRAÇÃO Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo