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← Itaporanga (SP)

norma nº 2069/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2069 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaFixa o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais e dá outras providências.
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COVERNO MUNISIPAL - CHADE DE
LEINº 2069/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Fixa o Calendário de Datas Comemorativas
Ambientais e dá outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Considerando que as ações ambientais devem ser promovidas de forma integrada
entre administração pública e comunidade, envolvendo todos os setores e grupos
que possam contribuir efetivamente para a conscientização e melhorias na
qualidade ambiental;
Considerando que essa municipalidade adere a proposta de desenvolvimento de
ações articuladas entre o governo estadual e as prefeituras municipais sugeridas
pelo Projeto Município Verde, Resolução Secretaria de Estado do Meio Ambiente
08/09, como essências para o estabelecimento de um meio ambiente sadio,
equilibrado e ecologicamente sustentado;
ARTIGO 1º - Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do
Município de Itaporanga (SP), com as seguintes datas.
1 — dia 22 de março — Dia Mundial da Água:
2 — dia 05 de junho — Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia
3 — dia 21 de setembro — Dia da Árvore
4 — dia 23 de novembro — Dia do Rio
ARTIGO 2º - Nestas datas os temas ambientais serão abordados através da
inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede
pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em
todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de
hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na
elaboração de projetos e matérias educativos, campanhas, mutirões e outras
formas de divulgação e comunicação adequadas.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Municipal
Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada n Secretaria na data supra
SECRETARIO MU AL DA ADMINISTRAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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