| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água. |
| native_id | 982 |
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COVERNOIMUNICIPAIRCIDAD E DER ITA RORANIG. LEINº 2070/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2009 Institui o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica Instituido o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água e Reuso das Edificações, tendo como principal objetivo medidas para a conservação, o uso racional e a utilização de medidas para a captação da água, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância na sua conservação. ARTIGO 2º - O programa desenvolverá as seguintes ações, para sua correta aplicação: | — Conservação do uso racional da água, ações que beneficiam a economia de água e o combate ao desperdício na municipalidade. Il — Conjunto de fontes altemativas para que possibilitem a captação de água além do sistema público de Abastecimento. ARTIGO 3º - Constitui desperdício de água para os fins desta lei: | — lavar calçadas, quintais com uso contínuo de água; Il - molhar ruas continuamente: Ill — manter tomneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d'água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente: IV — lavar veículos com uso continuo de água, excetuando-se os casos de lava- cars, que deverão possuir sistema que reduza o consumo de água ou que permita a sua reutilização, item este a ser verificado quando do seu licenciamento ARTIGO 4º - Os sistemas hidráulico-sanitários das novas edificações serão projetadas visando o conforto e Segurança dos usuários, bem como a sustentabilidade dos recursos hídricos. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo % al ARTIGO 5º - As ações de utilização de fontes alternativas compreendem: !—a captação, armazenamento e utilização de água proveniente das chuvas; Il — captação, armazenamento e utilização das águas servidas. ARTIGO 6º - O Programa compreenderá a realização de campanhas educativas e de conscientização sobre o uso racional da água e seus métodos de conservação. PARÁGRAFO 1º - Para o disposto no caput deste artigo, as escolas municipais deverão inserir, temas versando sobre o uso racional da água, a utilização de fontes altemativas e métodos de conservação. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua-6 blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga ágosto de 2009. JOSE CARLOS DONUTE RODRIGUES Prefejtó Municipal Governo Municipál - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada festa ecretaria na data supra Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo