| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, por meio da avaliação da emissão de fumaça preta de veículos movidos a diesel, conforme regulamentação específica e dá outras providências. |
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SOVERNO MUTERAL - CIDADE DE LEINº 2072/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, por meio da avaliação da emissão de fumaça preta de veículos movidos a diesel, conforme regulamentação específica e da outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica determinado que todos os veículos a diesel pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Itaporanga, inclusos os veículos pertencentes aos seus prestadores de serviços eventualmente contratados, passarão semestralmente por avaliação ambiental mediante uso da Escala de Ringelmann, opacimetro ou outro equipamento/técnica regulamentada na legislação ambiental específica. ARTIGO 2º — Os veículos que apresentarem emissão de fumaça em desconformidade com os padrões legais vigentes deverão ser retirados de circulação e submetidos à manutenção corretiva. ARTIGO 3º — A Prefeitura Municipal manterá registro das avaliações efetivadas nos seus veículos, constando às respectivas placas e números de identificação, as datas de realização das avaliações e das regulagens e os resultados obtidos. ARTIGO 4º — A Prefeitura poderá regulamentar selo ambiental a ser afixado em local visível do veículo, indicando a conformidade ambiental e a data da última avaliação. | ARTIGO 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicas Prefeitura Municipal de Itaporanga gagosto de 2009. JOSE CARLOS DOKUTE RODRIGUES Prefeitó Municipal Govemo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada esta Secretaria na data supra Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo