br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2074/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2074 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaInstitui a Política Municipal de proteção aos mananciais de água destinados ao abastecimento público e dá outras providências.
native_id986

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

LEI Nº. 2074/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
Institui a Política Municipal de proteção aos mananciais de água
destinados ao abastecimento público e dá outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º- Esta lei tem por finalidade a proteção e a recuperação da qualidade
ambiental dos mananciais de interesse municipal para abastecimento das
populações atuais e futuras.
ARTIGO 2º - Para efeito desta lei, consideram-se mananciais de interesse municipal
as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito,
efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público.
ARTIGO 3 O município de Itaporanga declara como prioritária, as ações de
preservação da água para o abastecimento público em detrimento de qualquer outro
interesse.
ARTIGO 4º. A regulamentação das áreas de interesse de proteção de manancial
municipal será regida pelas disposições desta Lei e dos regulamentos dela
decorrentes, observada a legislação Estadual e Federal para o atendimento dos
seguintes objetivos: ,
|- proteger e recuperar os mananciais de interesse do Município e regional;
Il — estabelecer condições para assegurar a disponibilidade de água em quantidade e
qualidade adequadas para abastecimento da população atual e futura;
ll — adequar os programas e políticas setoriais, especialmente de habitação,
transporte, saneamento e infra-estrutura, e estabelecer diretrizes e parâmetros de
ordenamento territorial para assegurar a proteção dos mananciais de interesse
municipal e regional;
IV - compatibilizar as licenças municipais de parcelamento do solo, de edificações e
de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais com as exigências
necessárias para a proteção, seja do aspecto quantitativo como qualitativo, dos
recursos hídricos existentes e com os procedimentos de licenciamento ambiental e
outorga de uso da água estabelecidos pelos órgãos estaduais competentes;
V— proibir o lançamento de efluentes urbanos e industriais, sem o devido tratamento,
em qualquer corpo de água, nos termos do artigo 208, da Constituição Estadual: db
ff.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
NRO MIUNISIRAL « CIVADE DE;
DTZNPORYNNIS
VI — promover a adequada disposição de resíduos sólidos, de modo a evitar o
comprometimento dos recursos hídricos:
VII - disciplinar os movimentos de terra e a retirada da cobertura vegetal, para
prevenir a erosão do solo, o assoreamento e a poluição dos corpos de água;
VIII - zelar pela manutenção da capacidade de infiltração da água no solo, em
consonância com as normas federais e estaduais de preservação dos seus depósitos
hídricos naturais;
IX - Deverão os proprietários de imóveis urbanos e rurais, manter as divisas com vias
públicas limpas, evitando a obstrução total ou parcial da drenagem e escoamento de
águas pluviais.
X - promover uma gestão participativa, integrando setores interessados, bem como a
sociedade civil;
ARTIGO 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapora P, 10 de agosto de 2009.
JOSÉ CARLOS DO há
PREFEITO MUNICIPAL
Govemo Municipaí - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
DAVID[TADEU
SECRETARIO M L DA ADMINISTRAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

open original →