| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo através da Secretaria Estadual de Habitação. |
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GOVERNOJMUNICIPALTICIDADE LEI Nº 2078/2009 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Habitação. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Agente Público Govemamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o Convênio de Cooperação Técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais — Cidade Legal; ARTIGO 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em publicação, revogando as disposições em contrário. na data de sua Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, g Setembro de 2009. — JOSE CARLOS DZ'NUTE RODRIGUES PREFEPO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada festa Secretaria da data supra. SECRETARIO MUNICICIPAL DA ADDMINISTRAÇÃO Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo