| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para execução de obras de reposição de pavimentação no Município. |
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46,634.408/0001-16 LEI Nº. 2082/2009 DE 08 OUTUBRO DE 2009. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ASSINAR COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPOSIÇÃO DE PAVIMENTÇÃO NO MUNICIPIO”. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio para execução, pela Prefeitura, dos serviços de reposição de pavimentação do leito carroçável e/ou dos passeios, por danos ocasionados pela SABESP, decorrentes dos trabalhos de implantação, manutenção e ampliação das redes de água e/ou esgotos e serviços correlatos. ARTIGO 2º As condições de realização e remuneração dos serviços autorizados por essa Lei, estarão estabelecidas com convênio a ser assinado entre as partes. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão de referido convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua içáção, revogadas as disposições em contrarias. Prefeitura de Itaporanga SP, 08 úbro de 2009. Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo