| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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SOVERNO MTE sf LEI Nº 2083/2009 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo a receber, mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica o executivo municipal autorizado a: I. Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; Il. Assinar com a Secretária da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; Ill. Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s). PARÁGRAFO ÚNICO À cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º. Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se- ão a execução do Centro Comunitário no Conjunto Habitacional João Batista Volpi. ARTIGO 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º. Está Lei estará em vigor na data de jeáção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapora dé outubro de 2009. q— JOSE CARLOS DOXÉYTE RODRIGUES Prefeitó Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jecué, 738 - Coniro . CED 16 ALA MMA MESrGNADA O RAN 4.408/0001-16 David Tadeu Rodrigues Secretario Municip Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo