| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Define os créditos de pequeno valor para fins previstos no artigo 100, § 3º, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2085/2009 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. Define os créditos de pequeno valor para fins previstos no artigo 100, 8 3.º, da Constituição Federal e dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º- Para fins previstos no 8 3º, do artigo 100, da Constituição Federal, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Itaporanga, o PARAGRAFO ÚNICO - É facultada às partes exequentes a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no “caput” do art. 1.º desta lei, sempre considerado o valor global da execução. ARTIGO 2º - Será igualmente considerado de pequeno valor o crédito oriundo de precatório já expedido que, estando pendente de pagamento, tenha o seu valor corrigido até a data da entrada em vigor desta lei enquadrado no limite fixado no “caput” do artigo 1.º. ARTIGO 3º - O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago mediante depósito judicial, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que for protocolada a requisição expedida pelo juízo da execução, observada a ordem de apresentação na Procuradoria do Município. ARTIGO 4º - A Lei Orçamentária deverá prever, anualmente, reservas de contingência para que o município possa honrar os pagamentos dos créditos de pequeno valor, devidamente atualizados. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 08 de outubro de 2009. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo SOVERNO MUNISIRAL é IRA PRO + JOSE CARLOS DOÁUT Prefeito Municipal Governo Municipaf — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária E RODRIGUES Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. Secretaria Municipal Admi istração Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-m ail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18. 480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo