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norma nº 2085/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaDefine os créditos de pequeno valor para fins previstos no artigo 100, § 3º, da Constituição Federal e dá outras providências.
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LEI Nº. 2085/2009 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
Define os créditos de pequeno valor para
fins previstos no artigo 100, 8 3.º, da
Constituição Federal e dá outras
providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º- Para fins previstos no 8 3º, do artigo 100, da Constituição Federal,
será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Itaporanga, o
PARAGRAFO ÚNICO - É facultada às partes exequentes a renúncia ao crédito,
no que exceder ao valor estabelecido no “caput” do art. 1.º desta lei, sempre
considerado o valor global da execução.
ARTIGO 2º - Será igualmente considerado de pequeno valor o crédito oriundo de
precatório já expedido que, estando pendente de pagamento, tenha o seu valor
corrigido até a data da entrada em vigor desta lei enquadrado no limite fixado no
“caput” do artigo 1.º.
ARTIGO 3º - O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de
precatórios e deverá ser pago mediante depósito judicial, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data em que for protocolada a requisição expedida pelo juízo da
execução, observada a ordem de apresentação na Procuradoria do Município.
ARTIGO 4º - A Lei Orçamentária deverá prever, anualmente, reservas de
contingência para que o município possa honrar os pagamentos dos créditos de
pequeno valor, devidamente atualizados.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 08 de outubro de 2009.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SOVERNO MUNISIRAL é
IRA PRO +
JOSE CARLOS DOÁUT
Prefeito Municipal
Governo Municipaf — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
E RODRIGUES
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Secretaria Municipal Admi istração
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-m
ail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.
480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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