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norma nº 2086/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2086 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itaporanga para o período de 2010 a 2013.
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GOVERNOMUNICIPAIRS
FARO
LEI Nº 2086/09 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
408/0001-16
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Itaporanga, para o
período de 2010 à 2013.
ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município de
Itaporanga para o período de 2010 à 201 3, constituído dos anexos n.ºs |, II, III
e IV constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada
exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no
Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o
montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão de receitas.
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual deverá ser alterado
durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder
Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal.
ARTIGO 4º - Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no
Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas
físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a
receita estimada de cada exercício, de forma a assegurar o permanente
equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP & outubro 2009
JOSÉ CARLOS DO NHfE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL — CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jocuea 296 . Casio PR RA RA MES oe E E
GOVERNO MUNICIPAIS SIDA E [D)
DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETARIO MUNICIPAI ARMINISTRAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E. mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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