| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2024-04-26 |
| native_id | 187 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br Ata da 2º Sessão Extraordinária de 26/04/2024 — Exercício 2024 — 42 Sessão Legislativa Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo, onde funciona o Poder Legislativo, Edifício “Vereador João Luiz Bicheri”, sito à Rua XV de Novembro, n.º 713, Centro, no Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, às 19h12, realizou-se a Segunda Sessão Extraordinária do ano de 2024, sob a Presidência do Sr. Vereador Fábio Bruno Gurgel Benini, e secretariada pelo 1º Secretário, Sr. Nilton Aparecido dos Santos. Inicialmente, o Sr. Presidente solicitou a todos os presentes que colocassem seus aparelhos celulares em modo silencioso para que não atrapalhassem o andamento da sessão. Também solicitou que todos respeitassem os trabalhos desta Casa de Leis e que não seriam toleradas manifestações desrespeitosas. Prosseguindo, foi feita a chamada regimental pelo 1º Secretário, sendo anotada a presença dos seguintes Srs. Vereadores: Carlos da Silva, Fábio Bruno Gurgel Benini, Fernando Marques, Gerson Aparecido Viana, Marcio Rodrigo Queimado, Nilton Aparecido dos Santos, Renilson dos Santos Queiroz, Robison Fernandes de Proença e Sérgio Massao Benck. Prosseguindo, o Sr. Presidente esclareceu que a sessão tem por finalidade a apreciação dos autos do processo, bem como do Parecer Final da Comissão Processante nº 1/2023, conforme denúncia apresentada pelo cidadão Mauro Aparecido de Lima contra o Prefeito Municipal, Sr. Douglas Roberto Benini, por infrações, em tese, 30 inciso X do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. O Sr. Presidente pediu ao Sr. Douglas Roberto Benini e ao Dr. Paulo de la Rua Tarancón, advogado, que tomassem seus assentos à mesa para que os trabálhos da sessão pudessem ser iniciados. Em seguida, o Sr. Presidente informou que o denunciado foi devidamente intimado por meio de seu procurador legal para esta sessão, recebendo uma cópia do parecer final e tendo acesso ao processo para consulta. A título de esclarecimento, informou que foram assegurados ao denunciado e ao seu advogado todos os meios para contestar a denúncia, garantindo-se estritamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme o rito estabelecido pelo Decreto-Lei 201/67. Esclareceu também que, durante a sessão, seriam lidas as peças principais do processo, bem como aquelas solicitadas por qualquer dos vereadores ou pelo denunciado. O Sr. Presidente esclareceu que não existe a ; possibilidade legal do pedido de vistas ou adiamento do julgamento, nos moldes do Decreto-Lei 201/67. Por fim, o presidente informou que os trabalhos poderiam ser temporariamente suspensos para intervalo, para interpretação de questões de ordem ou para garantir a ordem no recinto do Plenário. Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente solicitou que o 1º Secretário procedesse à leitura das peças dos autos, enfatizando que os vereadores ou o ) denunciado poderiam solicitar a leitura de qualquer de suas peças. Neste momento, o advogado de defesa apresentou uma questão de ordem, suscitando a decadência do prazo do processo, mencionando o artigo 68, 83º, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 257 do Código de Processo Civil, visto que já teriam se passado 93 dias desde a primeira intimação feita por edital. Após a manifestação, o Sr. Presidente indeferiu a questão de ordem apresentada pela defesa. Superada esta fase, foi solicitado ao 1º Secretário que fizesse a leitura das peças do processo. Após a leitura das peças iniciais, o Sr. 1º Secretário solicitou ao Sr. Presidente que a leitura fosse realizada pelo Dr. Pablo Faria de Oliveira, Procurador Jurídico da Câmara Municipal, sendo o pedido deferido. Dessa forma, foi solicitado ao Sr. 1º Secretário que cedesse seu lugar ao Dr. Pablo, devido ao espaço limitado na Mesa Diretora, para que este procedesse com a leitura do processo. Neste momento, antes da leitura da defesa prévia (fls. 75), a defesa solicitou a dispensa da leitura integral do processo, visando agilizar os trabalhos. Requereu, ainda, apenas a leitura das razões finais e do item nº 11 do Relatório Final. Após deliberação e manifestação dos Vereadores, foi decidido que seriam lidas, pelo menos, as peças principais do processo. Após isso, foi dada continuidade à leitura do processo. Durante a leitura do relatório final, a defesa reiterou o pedido de dispensa da leitura integral do mesmo, argumentando que muitas das informações já haviam sido abordadas. Solicitou, ainda, que apenas o item nº 11 - Conclusão - fosse lido. Após deliberação e manifestação dos vereadores, o Sr. Presidente deferiu o pedido. Em seguida, prosseguiu-se com a leitura do item nº 11 do relatório, conforme solicitado. Após a conclusão da leitura do relatório, a defesa solicitou a leitura da Ata da 72 reunião da Comissão Processante, que foi prontamente realizada. Concluída a leitura de todas as partes principais do processo, o Sr. Presidente consultou os vereadores e a defesa ( para saber se havia necessidade de ler mais alguma peça. Com a concordância de todos, o Sr. Presidente declarou encerrada a leitura do processo. Ato contínuo, o Sr. Presidente informou que, conforme disposto no artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei 201/67, os vereadores que desejassem poderiam fazer manifestações verbais, com duração Ata da 2º Sessão Extraordinária de 26/04/2024 — Página 1/3 / B é R B 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES máxima de 15 (quinze) minutos cada. Ele esclareceu também que, naquele momento, não seriam aceitos encaminhamentos de votação, declarações de votos ou justificativas, uma vez que o denunciado ou seu procurador ainda não haviam apresentado sua defesa oral. Assim sendo, os vereadores se manifestaram na seguinte ordem: Carlos da Silva, Fábio Bruno Gurgel Benini, Fernando Marques, Gerson Aparecido Viana, Marcio Rodrigo Queimado, Nilton Aparecido dos Santos, Renilson dos Santos Queiroz e Sérgio Massao Benck. Prosseguindo, o Sr. Presidente informou que o denunciado, ou seu procurador, teriam o prazo máximo de 02 (duas) horas para apresentar sua defesa oral. Antes de iniciar a defesa, o Dr. Paulo de la Rua Tarancón solicitou a utilização da tribuna por uma questão de respeito com todos os presentes. O Presidente deferiu o pedido. Assim, primeiramente, o Sr. Douglas Roberto Benini fez uso da palavra e iniciou sua defesa às 22h30, concluindo às 22h44. Em seguida, o Dr. Paulo de la Rua Tarancón prosseguiu com a defesa às 22h45, encerrando às 23h09. Dando início ao julgamento da primeira infração apontada na Denúncia, o Sr. Presidente informou que primeira infração se refere a uma dívida de R$ 11 milhões no exercício de 2023. Antes de iniciar a primeira votação, o Sr. Presidente relembrou aos vereadores as orientações contidas no artigo 58, inciso VI, do Decreto-Lei 201/67, o qual estabelece que, “concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.” Em seguida, o Sr. Presidente informou que a votação seria nominal, e que os senhores vereadores deveriam votar de forma objetiva, respondendo SIM ou NÃO. O Sr. Presidente esclareceu aos senhores vereadores que, neste quesito, o voto SIM indicaria que o denunciado ometeu a infração apontada na denúncia, enquanto o voto NÃO indicaria que o denunciado não cometeu a infração apontada na denúncia. Assim, deu-se início à votação do seguinte quesito: “O Prefeito, Sr. Douglas Roberto Benini, agiu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, configurando infração político-administrativa enquadrada no inciso X do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67, ao permitir, em sua administração, que a Prefeitura Municipal de Itaporanga acumulasse uma dívida de R$ 11 milhões de reais no exercício de 2023, inclusive com apontamento do TCESP, e que apesar de ter sido advertido, o prefeito não tomou qualquer medida para suportar eSsa dívida”. Passando à votação, o Sr. Presidente chamou os vereadores um a um em ordem alfabética, sendo assim Benini, alegando que se trata de matéria em causa própria, visto que em caso de cassação do Prefeito, é o Presidente da Câmara que assume a administração municipal. Neste mesmo momento, a defesa também alegou o impedimento do Vereador Fernando Marques, visto que o mesmo responde a um Processo Administrativo na Prefeitura, tendo, dessa forma, interesse direto na cassação do Prefeito, e alegou ainda que o Vereador Fernando Marques é inimigo pessoal do Prefeito de Itaporanga. O Sr. Presidente indeferiu o pedido. Prosseguindo com a votação: Sr. Gerson Aparecido Viana: SIM; Sr. Marcio Rodrigo Queimado: SIM; Sr. Nilton Aparecido dos Santos: NÃO; Sr. Renilson dos Santos Queiroz: NÃO; Sr. Robison Fernandes de Proença: SIM; e Sr. Sérgio Massao Benck: SIM. Finalizada a votação, concluiu-se que o resultado foi de 06 (seis) votos SIM, e 03 (três) votos NÃO, ficando o Sr. Prefeito responsabilizado neste quesito. Dando início ao julgamento da segunda infração apontada na Denúncia, o Sr. Presidente informou que a segunda infração se refere ao recebimento de valores no Departamento de Esportes através de chaves de PIX em nome de terceiros. Antes de iniciar a segunda votação, o Sr. Presidente informou que a votação seria nominal, e que os senhores vereadores deveriam votar de forma objetiva, respondendo SIM ou NÃO. O Sr. Presidente esclareceu aos senhores vereadores que, neste quesito, o voto SIM indicaria que o denunciado cometeu a infração apontada na denúncia, enquanto o voto NÃO indicaria que o denunciado não cometeu a infração apontada na denúncia. Assim, deu-se início à votação do seguinte quesito: “O Prefeito, Sr. Douglas Roberto Benini, agiu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, configurando infração político-administrativa enquadrada no inciso X do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67, pelo recebimento de valores no Departamento de Esportes através de chaves PIX em nome de terceiros, durante eventos promovidos pela Comissão de Esportes, no bar onde são vendidas bebidas e salgados que são pagos, além de outros meios, com PIX em favor de terceiros, sem qualquer relação com a Prefeitura Municipal”. Passando à votação, o Sr. Presidente chamou os vereadores um a um em ordem alfabética, sendo assim as votações: Sr. Carlos da Silva: NÃO; Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini: SIM; Sr. Fernando Marques: SIM; Sr. Gerson Aparecido Viana: SIM; Sr. Marcio Rodrigo Queimado: SIM; Sr. Nilton Aparecido dos Santos: NÃO; Sr. Renilson dos Santos Queiroz: NÃO; Sr. Robison Fernandes de Proença: SIM; e Sr. Sérgio Massao Benck: SIM. Finalizada a votação, concluiu-se que o resultado foi de 06 (seis) votos SIM, e 03 (três) votos NÃO, ficando o Sr. Prefeito responsabilizado neste quesito. Encerradas as votações, o Sr. Presidente, em vista do resultado das votações, declarou cassado o mandato do Prefeito Douglas Roberto Benini, por afronta ao disposto no artigo 4º, inciso X, do Decreto Lei 201/67. O Sr. Presidente determinou a lavratura da ata desta sessão, consignando a votação nominal para cada infração, bem como a lavratura do Decreto Legislativo de cassação do mandato do Prefeito. Ata da 2º Sessão Extraordinária de 26/04/2024 — Página 2/3 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Determinou ainda que o resultado das votações desta Sessão seja comunicado à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público. Convocou uma Sessão Solene imediatamente após o encerramento desta sessão para a posse do Presidente da Câmara no cargo de Prefeito Municipal. Esclareceu também que o município não possui vice-prefeito, em virtude do falecimento do Dr. Augusto, como é do conhecimento de todos. Assim, pela linha sucessória e diante do presente caso, o Presidente da Câmara deve tomar posse como Prefeito Municipal. Nada mais havendo a ser tratado e cumprida a finalidade, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente Sessão às 23h16, do que, para constar, eu, Nilton Aparecido dos Santos, Vereador e 1º Secretário, lavrei a presente Ata que vai assinada, por mim, pelo Exmo. Senhor Presidente, e pelos demais Vereadores. Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 26 de abril de 2024. Assinam todos os Vereadores o Teor da Ata da 2º Sessã aordinária de 26/04/2024. Nilton Aparétido dos Santos 1º Secretário Ata da 2º Sessão Extraordinária de 26/04/2024 — Página 3/3