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sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2024-04-26
native_id187

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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Ata da 2º Sessão Extraordinária de 26/04/2024 — Exercício 2024 — 42 Sessão Legislativa
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Itaporanga, Estado de São
Paulo, onde funciona o Poder Legislativo, Edifício “Vereador João Luiz Bicheri”, sito à Rua XV de Novembro, n.º 713,
Centro, no Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, às 19h12, realizou-se a Segunda Sessão Extraordinária do ano de
2024, sob a Presidência do Sr. Vereador Fábio Bruno Gurgel Benini, e secretariada pelo 1º Secretário, Sr. Nilton
Aparecido dos Santos. Inicialmente, o Sr. Presidente solicitou a todos os presentes que colocassem seus aparelhos
celulares em modo silencioso para que não atrapalhassem o andamento da sessão. Também solicitou que todos
respeitassem os trabalhos desta Casa de Leis e que não seriam toleradas manifestações desrespeitosas.
Prosseguindo, foi feita a chamada regimental pelo 1º Secretário, sendo anotada a presença dos seguintes Srs.
Vereadores: Carlos da Silva, Fábio Bruno Gurgel Benini, Fernando Marques, Gerson Aparecido Viana, Marcio Rodrigo
Queimado, Nilton Aparecido dos Santos, Renilson dos Santos Queiroz, Robison Fernandes de Proença e Sérgio
Massao Benck. Prosseguindo, o Sr. Presidente esclareceu que a sessão tem por finalidade a apreciação dos autos do
processo, bem como do Parecer Final da Comissão Processante nº 1/2023, conforme denúncia apresentada pelo
cidadão Mauro Aparecido de Lima contra o Prefeito Municipal, Sr. Douglas Roberto Benini, por infrações, em tese,
30 inciso X do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. O Sr. Presidente pediu ao Sr. Douglas
Roberto Benini e ao Dr. Paulo de la Rua Tarancón, advogado, que tomassem seus assentos à mesa para que os
trabálhos da sessão pudessem ser iniciados. Em seguida, o Sr. Presidente informou que o denunciado foi
devidamente intimado por meio de seu procurador legal para esta sessão, recebendo uma cópia do parecer final e
tendo acesso ao processo para consulta. A título de esclarecimento, informou que foram assegurados ao denunciado
e ao seu advogado todos os meios para contestar a denúncia, garantindo-se estritamente os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme o rito estabelecido pelo Decreto-Lei 201/67.
Esclareceu também que, durante a sessão, seriam lidas as peças principais do processo, bem como aquelas
solicitadas por qualquer dos vereadores ou pelo denunciado. O Sr. Presidente esclareceu que não existe a
; possibilidade legal do pedido de vistas ou adiamento do julgamento, nos moldes do Decreto-Lei 201/67. Por fim, o
presidente informou que os trabalhos poderiam ser temporariamente suspensos para intervalo, para interpretação
de questões de ordem ou para garantir a ordem no recinto do Plenário. Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente
solicitou que o 1º Secretário procedesse à leitura das peças dos autos, enfatizando que os vereadores ou o
) denunciado poderiam solicitar a leitura de qualquer de suas peças. Neste momento, o advogado de defesa
apresentou uma questão de ordem, suscitando a decadência do prazo do processo, mencionando o artigo 68, 83º,
da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 257 do Código de Processo Civil, visto que já teriam se passado 93
dias desde a primeira intimação feita por edital. Após a manifestação, o Sr. Presidente indeferiu a questão de ordem
apresentada pela defesa. Superada esta fase, foi solicitado ao 1º Secretário que fizesse a leitura das peças do
processo. Após a leitura das peças iniciais, o Sr. 1º Secretário solicitou ao Sr. Presidente que a leitura fosse realizada
pelo Dr. Pablo Faria de Oliveira, Procurador Jurídico da Câmara Municipal, sendo o pedido deferido. Dessa forma,
foi solicitado ao Sr. 1º Secretário que cedesse seu lugar ao Dr. Pablo, devido ao espaço limitado na Mesa Diretora,
para que este procedesse com a leitura do processo. Neste momento, antes da leitura da defesa prévia (fls. 75), a
defesa solicitou a dispensa da leitura integral do processo, visando agilizar os trabalhos. Requereu, ainda, apenas a
leitura das razões finais e do item nº 11 do Relatório Final. Após deliberação e manifestação dos Vereadores, foi
decidido que seriam lidas, pelo menos, as peças principais do processo. Após isso, foi dada continuidade à leitura do
processo. Durante a leitura do relatório final, a defesa reiterou o pedido de dispensa da leitura integral do mesmo,
argumentando que muitas das informações já haviam sido abordadas. Solicitou, ainda, que apenas o item nº 11 -
Conclusão - fosse lido. Após deliberação e manifestação dos vereadores, o Sr. Presidente deferiu o pedido. Em
seguida, prosseguiu-se com a leitura do item nº 11 do relatório, conforme solicitado. Após a conclusão da leitura do
relatório, a defesa solicitou a leitura da Ata da 72 reunião da Comissão Processante, que foi prontamente realizada.
Concluída a leitura de todas as partes principais do processo, o Sr. Presidente consultou os vereadores e a defesa
( para saber se havia necessidade de ler mais alguma peça. Com a concordância de todos, o Sr. Presidente declarou
encerrada a leitura do processo. Ato contínuo, o Sr. Presidente informou que, conforme disposto no artigo 5º, inciso
V, do Decreto-Lei 201/67, os vereadores que desejassem poderiam fazer manifestações verbais, com duração
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máxima de 15 (quinze) minutos cada. Ele esclareceu também que, naquele momento, não seriam aceitos
encaminhamentos de votação, declarações de votos ou justificativas, uma vez que o denunciado ou seu procurador
ainda não haviam apresentado sua defesa oral. Assim sendo, os vereadores se manifestaram na seguinte ordem:
Carlos da Silva, Fábio Bruno Gurgel Benini, Fernando Marques, Gerson Aparecido Viana, Marcio Rodrigo Queimado,
Nilton Aparecido dos Santos, Renilson dos Santos Queiroz e Sérgio Massao Benck. Prosseguindo, o Sr. Presidente
informou que o denunciado, ou seu procurador, teriam o prazo máximo de 02 (duas) horas para apresentar sua
defesa oral. Antes de iniciar a defesa, o Dr. Paulo de la Rua Tarancón solicitou a utilização da tribuna por uma questão
de respeito com todos os presentes. O Presidente deferiu o pedido. Assim, primeiramente, o Sr. Douglas Roberto
Benini fez uso da palavra e iniciou sua defesa às 22h30, concluindo às 22h44. Em seguida, o Dr. Paulo de la Rua
Tarancón prosseguiu com a defesa às 22h45, encerrando às 23h09. Dando início ao julgamento da primeira infração
apontada na Denúncia, o Sr. Presidente informou que primeira infração se refere a uma dívida de R$ 11 milhões no
exercício de 2023. Antes de iniciar a primeira votação, o Sr. Presidente relembrou aos vereadores as orientações
contidas no artigo 58, inciso VI, do Decreto-Lei 201/67, o qual estabelece que, “concluída a defesa, proceder-se-á a
tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado,
definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da
Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.” Em seguida, o Sr. Presidente informou que
a votação seria nominal, e que os senhores vereadores deveriam votar de forma objetiva, respondendo SIM ou NÃO.
O Sr. Presidente esclareceu aos senhores vereadores que, neste quesito, o voto SIM indicaria que o denunciado
ometeu a infração apontada na denúncia, enquanto o voto NÃO indicaria que o denunciado não cometeu a infração
apontada na denúncia. Assim, deu-se início à votação do seguinte quesito: “O Prefeito, Sr. Douglas Roberto Benini,
agiu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, configurando infração político-administrativa
enquadrada no inciso X do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67, ao permitir, em sua administração, que a Prefeitura
Municipal de Itaporanga acumulasse uma dívida de R$ 11 milhões de reais no exercício de 2023, inclusive com
apontamento do TCESP, e que apesar de ter sido advertido, o prefeito não tomou qualquer medida para suportar
eSsa dívida”. Passando à votação, o Sr. Presidente chamou os vereadores um a um em ordem alfabética, sendo assim
Benini, alegando que se trata de matéria em causa própria, visto que em caso de cassação do Prefeito, é o Presidente
da Câmara que assume a administração municipal. Neste mesmo momento, a defesa também alegou o impedimento
do Vereador Fernando Marques, visto que o mesmo responde a um Processo Administrativo na Prefeitura, tendo,
dessa forma, interesse direto na cassação do Prefeito, e alegou ainda que o Vereador Fernando Marques é inimigo
pessoal do Prefeito de Itaporanga. O Sr. Presidente indeferiu o pedido. Prosseguindo com a votação: Sr. Gerson
Aparecido Viana: SIM; Sr. Marcio Rodrigo Queimado: SIM; Sr. Nilton Aparecido dos Santos: NÃO; Sr. Renilson dos
Santos Queiroz: NÃO; Sr. Robison Fernandes de Proença: SIM; e Sr. Sérgio Massao Benck: SIM. Finalizada a votação,
concluiu-se que o resultado foi de 06 (seis) votos SIM, e 03 (três) votos NÃO, ficando o Sr. Prefeito responsabilizado
neste quesito. Dando início ao julgamento da segunda infração apontada na Denúncia, o Sr. Presidente informou
que a segunda infração se refere ao recebimento de valores no Departamento de Esportes através de chaves de PIX
em nome de terceiros. Antes de iniciar a segunda votação, o Sr. Presidente informou que a votação seria nominal, e
que os senhores vereadores deveriam votar de forma objetiva, respondendo SIM ou NÃO. O Sr. Presidente
esclareceu aos senhores vereadores que, neste quesito, o voto SIM indicaria que o denunciado cometeu a infração
apontada na denúncia, enquanto o voto NÃO indicaria que o denunciado não cometeu a infração apontada na
denúncia. Assim, deu-se início à votação do seguinte quesito: “O Prefeito, Sr. Douglas Roberto Benini, agiu de modo
incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, configurando infração político-administrativa enquadrada no
inciso X do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67, pelo recebimento de valores no Departamento de Esportes através de
chaves PIX em nome de terceiros, durante eventos promovidos pela Comissão de Esportes, no bar onde são vendidas
bebidas e salgados que são pagos, além de outros meios, com PIX em favor de terceiros, sem qualquer relação com
a Prefeitura Municipal”. Passando à votação, o Sr. Presidente chamou os vereadores um a um em ordem alfabética,
sendo assim as votações: Sr. Carlos da Silva: NÃO; Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini: SIM; Sr. Fernando Marques: SIM;
Sr. Gerson Aparecido Viana: SIM; Sr. Marcio Rodrigo Queimado: SIM; Sr. Nilton Aparecido dos Santos: NÃO; Sr.
Renilson dos Santos Queiroz: NÃO; Sr. Robison Fernandes de Proença: SIM; e Sr. Sérgio Massao Benck: SIM.
Finalizada a votação, concluiu-se que o resultado foi de 06 (seis) votos SIM, e 03 (três) votos NÃO, ficando o Sr.
Prefeito responsabilizado neste quesito. Encerradas as votações, o Sr. Presidente, em vista do resultado das
votações, declarou cassado o mandato do Prefeito Douglas Roberto Benini, por afronta ao disposto no artigo 4º,
inciso X, do Decreto Lei 201/67. O Sr. Presidente determinou a lavratura da ata desta sessão, consignando a votação
nominal para cada infração, bem como a lavratura do Decreto Legislativo de cassação do mandato do Prefeito.
Ata da 2º Sessão Extraordinária de 26/04/2024 — Página 2/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
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Determinou ainda que o resultado das votações desta Sessão seja comunicado à Justiça Eleitoral e ao Ministério
Público. Convocou uma Sessão Solene imediatamente após o encerramento desta sessão para a posse do Presidente
da Câmara no cargo de Prefeito Municipal. Esclareceu também que o município não possui vice-prefeito, em virtude
do falecimento do Dr. Augusto, como é do conhecimento de todos. Assim, pela linha sucessória e diante do presente
caso, o Presidente da Câmara deve tomar posse como Prefeito Municipal. Nada mais havendo a ser tratado e
cumprida a finalidade, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente Sessão
às 23h16, do que, para constar, eu, Nilton Aparecido dos Santos, Vereador e 1º Secretário, lavrei a presente Ata que
vai assinada, por mim, pelo Exmo. Senhor Presidente, e pelos demais Vereadores. Plenário Prefeito José Gurgel
Mendes, em 26 de abril de 2024.
Assinam todos os Vereadores o Teor da Ata da 2º Sessã aordinária de 26/04/2024.
Nilton Aparétido dos Santos
1º Secretário
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