| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | O Vereador infrafirmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita da Exma. Senhora Presidente desta Câmara Municipal, seja esta indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis, indicamos que seja encaminhado um Projeto de Lei a esta Casa, que disponha sobre a criação do regime obrigatório de plantão às farmácias, drogarias e similares, instaladas em nosso município. |
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Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br INDICAÇÃO Nº107/2023 O Vereador infrafirmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita da Exma. Senhora Presidente desta Câmara Municipal, seja esta indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis, indicamos que seja encaminhado um Projeto de Lei a esta Casa, que disponha sobre a criação do regime obrigatório de plantão às farmácias, drogarias e similares, instaladas em nosso município. Justificativa: O atendimento nos estabelecimentos supracitados encerram-se, geralmente, às 20 h, de segunda a sexta-feira. Além disso, aos domingos, nenhum estabelecimento desse tipo funciona após as 13 h, fazendo com que, em casos específicos, o munícipe tenha que se deslocar até outro município à procura de medicamento. Sala “Major Gurgel”, 14 de novembro de 2023. ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO VEREADORA MICAEL HENRIQUE DA SILVA SANTOS VEREADOR