| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | De acordo com o PL 1.449/2019, os governos estaduais e municipais devem distribuir o material escolar para os alunos das escolas públicas. Além disso, as escolas ficam proibidas de exigir dos pais ou responsáveis a compra de material escolar de uso individual ou coletivo dos alunos. |
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Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br REQUERIMENTO Nº 07/2024 - Usando de nossas atribuições legais, regulamentadas pelos Artigos 221, 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos ao Exmo. Prefeito Municipal Carlos Alberto de Souza, informar sobre a licitação pra compra de materiais escolares para a rede municipal se já aconteceu, quando será entregue. Justificativa: De acordo com o PL 1.449/2019, os governos estaduais e municipais devem distribuir o material escolar para os alunos das escolas públicas. Além disso, as escolas ficam proibidas de exigir dos pais ou responsáveis a compra de material escolar de uso individual ou coletivo dos alunos. Sala “Major Gurgel”, 04 de março de 2024. Rosangela Maria Almeida Machado -VereadoraMicael Henrique da Silva Santos -Vereador-