| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | INDICO QUE A PREFEITURA ATUALIZE O HORÁRIO DE RECOLHIMENTO DE LIXO NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE, POIS O CAMINHÃO FAZ COLETA DE LIXO COMERCIAL MUITO CEDO, VISTO QUE OS COMERCIANTES COLOCAM O LIXO DE MADRUGADA |
| native_id | 189 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br INDICAÇÃO Nº 02/2022 O Vereador infra firmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita do Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, seja esta Indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Indico que a Prefeitura atualize o horário de recolhimento de lixo na área central da cidade, pois o caminhão faz coleta de lixo comercial muito cedo, visto que os comerciantes colocam o lixo de madrugada. Porém, as casas residenciais não conseguem colocar o lixo tão cedo. Deste modo, o horário de coleta de lixo residencial deveria ser mais tarde, para dar tempo de colocar o lixo e preservar que os animais não ataquem ou rasguem os sacos do lixo, emporcalhando toda a rua, como vinha acontecendo com os latões na Praça Almeida Gil. Sala Major Gurgel, 04 de fevereiro de 2022. Jose Roberto Siqueira Vereador Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br INDICAÇÃO Nº 03/2022 O Vereador infra firmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita do Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, seja esta Indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Indico ao Senhor Prefeito verificar a possibilidade da Prefeitura Municipal OFERECER O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal: “Cabe ao município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. A Lei 12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, determina aos municípios a tarefa de planejar e executar a política de mobilidade urbana. A Lei determina que estes planos priorizem o modo de transporte não motorizado e os serviços de transporte público coletivo. Assim, como se pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos Municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o Município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo. É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as Prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Sala Major Gurgel, 05 de fevereiro de 2022. Jose Roberto Siqueira Vereador Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br INDICAÇÃO Nº 04/2022 O Vereador infra firmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita do Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, seja esta Indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Indico ao Senhor Prefeito pedindo encarecidamente que tome providência no bairro do Santa Bárbara. a Rua Lago Freitas com a Rua dos Eucaliptos. Essas ruas foram votadas e aprovadas na Casa de Leis de Jambeiro e sancionada pelo Prefeito, portanto são ruas públicas municipais. Com a falta do Poder Público alguns moradores se acham no direito de fazer valetas , soltar esgotos de cozinha na via pública, prejudicando os demais moradores . Sala Major Gurgel, 05 de fevereiro de 2022 Jose Roberto Siqueira Vereador