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materia nº 119/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-02-05
Ementa. INDICO QUE A PREFEITURA ATUALIZE O HORÁRIO DE RECOLHIMENTO DE LIXO NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE, POIS O CAMINHÃO FAZ COLETA DE LIXO COMERCIAL MUITO CEDO, VISTO QUE OS COMERCIANTES COLOCAM O LIXO DE MADRUGADA. PORÉM, AS CASAS RESIDENCIAIS NÃO CONSEGUEM COLOCAR O LIXO TÃO CEDO
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Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 02/2022 
 
O Vereador infra firmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita do 
Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, seja esta Indicação enviada ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis. Indico que a Prefeitura atualize o horário de 
recolhimento de lixo na área central da cidade, pois o caminhão faz coleta de lixo 
comercial muito cedo, visto que os comerciantes colocam o lixo de madrugada. Porém, 
as casas residenciais não conseguem colocar o lixo tão cedo. Deste modo, o horário de 
coleta de lixo residencial deveria ser mais tarde, para dar tempo de colocar o lixo e 
preservar que os animais não ataquem ou rasguem os sacos do lixo, emporcalhando 
toda a rua, como vinha acontecendo com os latões na Praça Almeida Gil. 
Sala Major Gurgel, 04 de fevereiro de 2022.
Jose Roberto Siqueira 
Vereador 
 
 
 
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 03/2022 
 O Vereador infra firmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita do 
Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, seja esta Indicação enviada ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis. Indico ao Senhor Prefeito verificar a 
possibilidade da Prefeitura Municipal OFERECER O SERVIÇO DE TRANSPORTE 
PÚBLICO. O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público 
municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal: “Cabe ao 
município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, 
os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem 
caráter essencial”. A Lei 12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, 
determina aos municípios a tarefa de planejar e executar a política de mobilidade 
urbana. A Lei determina que estes planos priorizem o modo de transporte não 
motorizado e os serviços de transporte público coletivo. Assim, como se pode observar, 
esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos Municípios quanto a como ofertar esse 
serviço. Primeiro, o Município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta 
própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 
100% dos recursos para mantê-lo. É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que 
o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as Prefeituras 
devem suprir (saúde e educação, por exemplo).
Sala Major Gurgel, 05 de fevereiro de 2022.
Jose Roberto Siqueira 
Vereador 
 
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 04/2022 
O Vereador infra firmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita do 
Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, seja esta Indicação enviada ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis. Indico ao Senhor Prefeito pedindo 
encarecidamente que tome providência no bairro do Santa Bárbara. a Rua Lago Freitas 
com a Rua dos Eucaliptos. Essas ruas foram votadas e aprovadas na Casa de Leis de 
Jambeiro e sancionada pelo Prefeito, portanto são ruas públicas municipais. Com a falta 
do Poder Público alguns moradores se acham no direito de fazer valetas , soltar esgotos 
de cozinha na via pública, prejudicando os demais moradores .
Sala Major Gurgel, 05 de fevereiro de 2022
Jose Roberto Siqueira 
Vereador 
 

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