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materia nº 6/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaIndico ao Sr. Prefeito Municipal Sr. Carlos Alberto de Souza, que seja providenciado junto ao Setor competente desta Prefeitura a correção do valor diário do auxílio-refeição concedido aos servidores públicos municipais pela Lei Municipal 1834, de 20 de abril de 2018
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Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel.: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
Câmara Municipal de Jambeiro 
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N.º 06 /2020 
O Vereador infra firmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, 
solicita do Exmo. Senhor Presidente, desta Câmara Municipal, seja esta 
Indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme 
regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de 
Leis: Indico ao Sr. Prefeito Municipal Sr. Carlos Alberto de Souza, que seja 
providenciado junto ao Setor competente desta Prefeitura a correção do valor 
diário do auxílio-refeição concedido aos servidores públicos municipais pela 
Lei Municipal 1834, de 20 de abril de 2018. 
 
 
 
 
Justificativa: Sr. Prefeito o benefício concedido aos servidores municipais de 
maneira geral proporcionou reajustar a questão orçamentaria e a questão da 
alimentação escolar com os alunos, haja visto que a lei proibi utilizar o 
recurso escolar com servidores, porém, com a mudanças nas variações de 
preços, vem-se constatando que o valor diário do auxílio-refeição não atende 
ou acompanha o índice inflacionário, isso fica notadamente visível nos bares e 
restaurantes e similares com o aumento do valor do marmitex, portanto 
espera que o Executivo Municipal possa atender a presente e justa 
reivindicação, enviado a esta Edilidade Projeto de Lei corrigindo o valor diário 
do auxílio-refeição concedido pela Lei Municipal nº1843,de 20 de Abril de 
2018.
Sala “Major Gurgel”,28 de fevereiro de 2020. 
 
 
 
RONILDO APARECIDO TEIXEIRA 
VEREADOR 

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