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materia nº 43/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-11-03
Ementaque seja feita revisão na Lei Municipal 1834 de 20/04/2018, que instituiu o vale refeição dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
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Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
 
INDICAÇÃO N.º 43 /2020 
 
 
 O Vereador infra firmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, 
solicita do Exmo. Senhor Presidente, desta Câmara Municipal, seja esta 
Indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme 
regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa 
de Leis: 
INDICO, que seja feita revisão na Lei Municipal 1834 de 20/04/2018, que 
instituiu o vale refeição dos Servidores da Prefeitura Municipal de 
Jambeiro.
Considerando que, o valor atual encontra-se defasado, necessitando de 
reajuste, pois não e suficiente pra compra de uma marmitex, temos que 
levar em consideração o aumento do preço que vem ocorrendo no mercado,
o qual prova que o valor atual e insuficiente para que o servidor posso 
comprar sua refeição.
Diante ao exposto solicito ao Executivo urgência na revisão da referida Lei 
Municipal.
Sala “Major Gurgel”, 03 de novembro de 2020
 
Sebastião Vitorino Ceolho Neto 
- Vereador - 
 
 
 
 
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
 
 

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