| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | que seja feita revisão na Lei Municipal 1834 de 20/04/2018, que instituiu o vale refeição dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jambeiro. |
| native_id | 483 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br INDICAÇÃO N.º 43 /2020 O Vereador infra firmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita do Exmo. Senhor Presidente, desta Câmara Municipal, seja esta Indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis: INDICO, que seja feita revisão na Lei Municipal 1834 de 20/04/2018, que instituiu o vale refeição dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jambeiro. Considerando que, o valor atual encontra-se defasado, necessitando de reajuste, pois não e suficiente pra compra de uma marmitex, temos que levar em consideração o aumento do preço que vem ocorrendo no mercado, o qual prova que o valor atual e insuficiente para que o servidor posso comprar sua refeição. Diante ao exposto solicito ao Executivo urgência na revisão da referida Lei Municipal. Sala “Major Gurgel”, 03 de novembro de 2020 Sebastião Vitorino Ceolho Neto - Vereador - Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br