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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL - PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024
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PROJETO DE LEI NÚMERO02DE22DEJANEIRODE 2024.
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento de2024.
CARLOSALBERTO DESOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de
Sáo Paulo, usando dasatribuições que Ihe são conferidas por Lei;
FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgaa
seguinteo seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficao chefe do Executivo Municipal autorizadoa promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022 2025e naLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
Art. 2º - Fica autorizadoo Executivo Municipala procederà abertura de Crédito Especial
atéo limite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificaçõese fontes de recursos:
Órgão: 08
Unidade Executora: 08.01
Funçõo 04
Sub- Funçõo 122
Projeto: 1.116
Recurso 01.110 4.4.90.51.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASE PLANEJAMENTO
SETOR DEOBRASE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
Investimento no Setor de Obrase Planejamento
Obrase Instalações
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE
Unidade Executora: 10.01 SETOR DEMEIOAMBIENTE
Funçõo 18 GESTÃOAMBIENTAL
Sub- Funçõo 541 Preservaçãoe Conservação Ambiental
Projeto: 01.123 Investimentos no Setor de MeioAmbiente
Recurso 02.100 4.4.90.93.00 Indenizaçõese Restituições
Total dos créditos abertos ........................................................................................ R$ 133.000,00
100.000,00
33.000
Parágrafo Único:O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo
poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários.
Art. 3º -O Crédito Adicional aberto pe presente Lei será coberto com recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço atrirrronial do exercício anterior, nos termos
dosartigos 42e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminadon item desta Lei.
Parágrafo Único: Os recursos constarão brigatoriameçte do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dosartigs 42e 43 Lei 4.320/64.
Estado de São Paulo
Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação dasações contidas na LDO
e no PPA do presente exercício.
Art. 5º -A presente le”e tra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
la iro,2 d neir e 24.
Pref ”to Mun ' al
P I2E F E IT U II A M U N I C I PA L D E J A M B E I ItO
SENHORPRESIDENTE,
NOBRESVEREADORES:
Estado de Sáo Paulo
Jambeiro, 22 de janeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito Especial tem como objetivo a criação de
elemento de despesas “obrase Instalações” no Setor de Obrase Planejamentoe também para
devolução de recursos de aplicações financeiras que devidoa necessidade de Prestação de
contase após apuração do valor deverá serrestituído ao Estado.
Contrato FEHIDRO 121/2021 -Execução de Projetos Estruturais Mista -
Concretoe Metálica sobreo Rio Piraí (Ponte Zé do Riso, Mato do Mané, da Curvinha, Rio Negro,
Bairro da Ponte, Santo Antonio, Do Panelie Santa Cruz.
As dúvidas serão sanadas em audiência na Câmara Municipal pelos
Secretários das Pastas citadas acima.
Aguardando deliberação desta A. Casa colocamo-nosà disposição,
e reiteramos os protestos de consideraçãoe apreço.

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