| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL - PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 |
| native_id | 541 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI NÚMERO02DE22DEJANEIRODE 2024. Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de2024. CARLOSALBERTO DESOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de Sáo Paulo, usando dasatribuições que Ihe são conferidas por Lei; FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgaa seguinteo seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficao chefe do Executivo Municipal autorizadoa promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022 2025e naLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos. Art. 2º - Fica autorizadoo Executivo Municipala procederà abertura de Crédito Especial atéo limite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos: Órgão: 08 Unidade Executora: 08.01 Funçõo 04 Sub- Funçõo 122 Projeto: 1.116 Recurso 01.110 4.4.90.51.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASE PLANEJAMENTO SETOR DEOBRASE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO Administração Geral Investimento no Setor de Obrase Planejamento Obrase Instalações Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE Unidade Executora: 10.01 SETOR DEMEIOAMBIENTE Funçõo 18 GESTÃOAMBIENTAL Sub- Funçõo 541 Preservaçãoe Conservação Ambiental Projeto: 01.123 Investimentos no Setor de MeioAmbiente Recurso 02.100 4.4.90.93.00 Indenizaçõese Restituições Total dos créditos abertos ........................................................................................ R$ 133.000,00 100.000,00 33.000 Parágrafo Único:O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários. Art. 3º -O Crédito Adicional aberto pe presente Lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço atrirrronial do exercício anterior, nos termos dosartigos 42e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminadon item desta Lei. Parágrafo Único: Os recursos constarão brigatoriameçte do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dosartigs 42e 43 Lei 4.320/64. Estado de São Paulo Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação dasações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 5º -A presente le”e tra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. la iro,2 d neir e 24. Pref ”to Mun ' al P I2E F E IT U II A M U N I C I PA L D E J A M B E I ItO SENHORPRESIDENTE, NOBRESVEREADORES: Estado de Sáo Paulo Jambeiro, 22 de janeiro de 2024. JUSTIFICATIVA O presente Crédito Especial tem como objetivo a criação de elemento de despesas “obrase Instalações” no Setor de Obrase Planejamentoe também para devolução de recursos de aplicações financeiras que devidoa necessidade de Prestação de contase após apuração do valor deverá serrestituído ao Estado. Contrato FEHIDRO 121/2021 -Execução de Projetos Estruturais Mista - Concretoe Metálica sobreo Rio Piraí (Ponte Zé do Riso, Mato do Mané, da Curvinha, Rio Negro, Bairro da Ponte, Santo Antonio, Do Panelie Santa Cruz. As dúvidas serão sanadas em audiência na Câmara Municipal pelos Secretários das Pastas citadas acima. Aguardando deliberação desta A. Casa colocamo-nosà disposição, e reiteramos os protestos de consideraçãoe apreço.