| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | DISPÔE SOBREA APLICABILIDADA DE REAJUSTE AO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM COMPLEMENTO POR PARTE DO MUNICIPIO,E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 542 |
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O Rua Coronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br PROJETODE LEIN°03DE 24DEJANEIRO2024 DISPÔE SOBREA APLICABILIDADA DE REAJUSTE AO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM COMPLEMENTO POR PARTE DO MUNICIPIO,E D OUTRASPROVIDENCIAS CARLOSALBERTODESOUZA, Prefeito Municipal de Jarnbeiro, Estado de Sao Paulo, FAÇO SABOR quea Camara Municipal aprovae eu, nos termos da Lei Organica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a complementaçaodosvencimentos aosProfessores da RedeMunicipal de Ensino - QuadrodeEducaçao doMunicipio -, no percentual de 4,0%(quatro por cento). §1° - a Portaria Interministerial n° 7, de 29 de dezembro de 2023, que altera a Portaria lnterministerial MEC/ME n°7,de29 dedezembro de 2022, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutençao e Desenvolvimento da Educação Bàsicae de Va1orizaçao dos Profissionais da Educaçao - Fundeb, aplicouo índice de 3,62% (três, sessentae dois por cento), havendoo complemento porparte do Município de mais 0,38% (zero, trintae oito por cento),o que perfazo indicado no caput deste artigo. §2° -O presente reajusteé retroativo a lº de janeiro de 2024. Art. 2º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a conceder <ajuste aos cargos de Professor Coordenador Pedagógicoe Vice-D retor, inte antes da Rede Municipal de Ensino - Quadro deSuporteP -, no percentual de 4,0% (quatro por cento). P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O Rua Coronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br Art. 3º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos cargos de Diretor de Escolae Assessor Educacional, integrantes da Rede Municipal de Ensino - Quadro deSuporte Pedagógico -, no percentual de 7,0% (sete por cento), conforme justificativa anexa emitida pelo Setor de Recursos Humanos. Art. 4º - Esta Leientra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as dlsposições em contrario. P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O Rua Coronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br JUSTIFICATIVA A presente lei DISPÕE SOBREA APLICABILIDADE DO PISO SALARIAL NACIONALDE PROFESSORES DA REDEPUBLICA MUNIC1PAL,E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS. Referido projeto visa aindaaplicaro piso nacional da educaçao, retroativo aO 1 de janeiro de 2024. O valor do Piso do Magistério em 2024 vaipara R$ 4.580,57, pois a diferençapercentual do ValorAlunoAno doEnsinoFundamentalUrbano —VAAFdoFUNDEBentre os anos de 2022e 2023 ficou em 3,62%. Percentual bem abaixo de 33% em 2021,e quase 15% em 2022. Ainda, hã justificativa apresentada pelo setor de recursos humanosquanto ao índice aplicado aos cargos de suporte pedagógico. Pelo exposto, solicitamos, assim, a análisee aprovação dos Nobres Vereadores em relaçaoà matéria proposta, em REGIMEESPECIALDE URGÊNCIAEM SESSÃOEXTRAORDIHÃRIA. Aguardando deliberaçao desta Casa e colocamo-nos à disposiçao,e relteramos os protestos de elevada consideraçaoe apreço. Atenciosamente. Jambeiro, 24 dejaneiro de 02 OU E DE OUZA Ore to icipal DENOMINAÇÃO ANEXOI EMPREGOSPfJBLICOSDE CARÁTERPERMANENTE eRorrssoR DrEouvçAoeÀsicA- Peei - iNränïir PRO-Escom e#orEsson oz EouuçÂogAsicA-EnsiNorunDêløEfltwLi - ere i PaorzssoP or eoenJsu£s PROF£SsoROr UIAYEMAîIW rroressoa oE eouc^çzorisic eeorEssok DeHisTaniA PßOFESÆRBEGFOGPĄFIA eR0FES5OR OFARSE PROFESSOß DE EDIJCAÇÂO ESPECiAL - PEe II OlRFTOŁț BE ESCOŁA yICE DIŁIETOR 32 US 3.31$,39 R$ 132,62 IS R$ 3.31S,39 R$ 132,62 38 R$ 3.315,39 R$ 132,62 PRorEssoR oE EoucnçaoBÁsi¢n - Ems øo rUøoxæENTazii - rrB ii 6 R$ 24,56 RŞ 0,98 6 R$ 24,56 RŞ 0,98 5 R$ 24,56 R$ 0,98 3 R$ 24,56 R$ 0,9B 8 R$ 24,56 R$ 0,98 8 R$ 24,56 R$ 0,98 8 R$ 24,56 R$ 0,98 8 R$ 24,56 R$ 0,98 2 R$ 24,56 R$ 0,98 CARGOSCOMîS5IONADOS- SUPORTE PEDAGÓGICO 6 R$4.42O,55 R$ 176,82 4 R$ 5.263,04 R$ 368,41 R$ 4.420,55 R$ 176,82 2 R$ 5.263,04 R$ 368,4ï SAŁAglOCOM REAJUSTP• R$ 3.448,01 R$ 3.44B,01 R$ 3,448,01 R$ 25,54 R$ 25,54 R$ 25,54 R$ 2S,54 R$ 25,54 R$ 25,54 R$ 25,54 R$ 25,54 R$ 25,54 R$ 4.597,37 R$ 5.631,45 R$ 4.597,37 RS 5.631,45 Objetivandoa tendera Lei n° $173B/2008 que alterouo valor do salário base do magistério e, considerando que de acordo com a Lei 95/20Z2 ospreencfiimentos dos cargosde ProfessorCoordenadorPedagógicoe Vice-Diretor de escola devempertencer ao quadrodo magistérioe devemserprofessores efetivose jå houvecomplementaçãodosvencîmentos conforme Leì 2115de08/12/2023 Aplica-se 4% de reajuste nos cargos de Professor Coordenador Pedagógicoe Vice Diretor. Por outro lado, os cargos de Diretor de Escolae Assessor Educacional näo Goramcontempîados com osaumentorprevisto em Lei, motivo pelo qual hä necessidade de um percentual de 7% de reajuste. MOTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.27Q-000 - JAMBEJRO- SP TEL: (012)3978-2600 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br ESTIMATIVA DO IMPACTOORÇAMENTÁRIOE FINANCEIRO ART. 16DA LEI101/2000 - Impacto 01/2024 - Professores ENTIDADE: PREFEITURAMUNICIPAL DE JAMBEIRO Tendo em vistao Projeto Lei 03/2024 que trata da alteração do salário dos Professorese para que possa seranalisadoo impacto dos gastosa que venha ocorrer parao Executivo e atendera Legislaçãoé necessária que se realize o Impacto Orçamentário e Financeiro, assim como os limites das despesas com pessoal do município, conforme tabelas abaixo: ES TIMATIVAS DAS DESPESAS - Basedecálculo folha — exercício de 2023 R$ 5.265.000,00 Encargos sociais R$ 1.579.500,00 Desp. com acréscimo de 4% e (+)2% estimativa de biênioe progressão R8 410.670,00 ES TIMATIVA DO IMPAC TO ORÇAMENTÁRIOE FINANCEIRO Exercicio de 2024 A)Superávit Financeiro em 31/12/2023 B)(+) PreVisão de arrecadação para 2024 C) (=)Disponibilidade Financeira para 2024 D)Custo estimado para 2024 D/B= IMPACTOORÇAMENTÁRIO 0,810% D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,666% Exercício de 2025 Acréscimo de 5% na Folha de pagamento A)Resultado Financeiro em 31/12/2024 B) (+)Pre\/isão de arrecadação para 2025 C)(=)Disponibilidade Financeira para 2025 D)Custo estimado para 2025 Exercício de 2026 D/B= IMPACTOORÇAMENTÁRIO 0,810% D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,810% 0,810% 0,810% R$ 11.000.000,00 R$ 50.643.540,00 R$ 61.643.540,00 R$ 410.670,00 R$ 0,00 R$ 53.204 937,00 R$ 53.204.937,00 R$ 431.203,50 R$ 0,00 R$ 55.865.183,85 R$ 55.865.183,85 R$ 452.763,67 Folha1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. IOFO FRANCODECAMAnGO. 80- C'EPl 2.270-000 - JA MB E l R(1 - SI’ 4 EL: (0 12)3 975-2600 EMAIL: pmjiimbeiroÜuol.com.hr DA CONFORMIDADEDOS LIMITES GLOBA ISDAS DESPESAS COM PESSOAL Exercício de 2023: Receita Corrente Líquida (3ºquadrimestre de 2023) Gastos com Pessoal (3ºquadrimestre de 2023) Percentual dos Gastos limite legale realizado Exercício de 2024: Receita Corrente Liquida prevista para 2024 Gasfos com Pessoalprevisto no ano de 2024 Gastos com Pessoal do Processo seletivo 01/23 Gastoscom Pessoaldo Concurso01/23 Gastos com Pessoal P.L.C 05/23 Gastoscom Pessoal RGA /24- Professores Percentual dos Gastos R$ 19.932.082,78 P$ 330.259,15 R$ 952.437,46 R$ 179.373,07 RJ 410 670 00 Exercício de 2025: -com acrêscimo de 5% na Folha de paqamento Receita Corrente Llquida PrevistaGastos com Pessoal previsto no ano R$ 20.928.686,91 Gasloscom Pessoaldo Processoseletivo0 1/23 R$ 374.513,84 Gastoscom Pessoal do Concurso 01/23 R$ 1.069.777,65 Gastoscom Pessoal P.L.C 05/23 R$ 188.341,72 Gastosestimados com contratações para nova Creche R$ 357.805,08 Gastoscom Pessoal RGA /24-Professores Rs 431 203 50 Percentual dos Gastos Exercício de 2026: - com acréscimo de 5% na Folha de paqamento Receita Corrente Líquida Prevista - Gastos com Pessoal previsto no ano R$ 21.975.121,25 Gastos com Pessoal do Processo seletivo 01/23 R$ 393.239,53 Gastos com Pessoaldo Concurso 01/23 R$ 1.123.266,53 Gastos com Pessoal P.L.C 05/23 R$ 197.758,80 Gastos estimados com contratações para nova Creche R$ 375.695,33 Gastos com Pessoal RGA /24- Professores RJ 452 763 67 Percentual dos Gastos PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÂLCULOS R$ 50.895.260,32 R$ 19.932.082,78 51,30 % - 39,16% R$ 50.643 540,00 RQ 21.804 822 46 51,30% - 43,05% R$ 53.204.937,00 R$ 23.350.328 70 51,30% - 43,88% R$ 55.865.183,85 R$ 24.517.845,11 51,30% -43,88% Para apurara receita corrente liquida do exercício de 2023 utilizamos os dados arrecadados no “Período de janeiro de 2023a dezembro de 2023’. Para os exercícios de 2024e 2025 consideramosa receita corrente liquida lançada no PPA em vigore para 2026 empregamoso percentual de 5% tanto na RCL quanto nos gastos com Pessoal Na estimativa das despesas com pessoal, demonstramoso valor apurado no terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2023. Prosseguindo com os cálculos, tomamos como base os gastos de pessoal do exercicio de 2023, com percentual de 4,00% parao exercício 2024,e 5% 2025e péie 026, sendo queo percentual dos Professores sempre deverá acompanharo Piso doM gistério Nacional. Como pode se constatado pelos números acima, com o aumento estimado da folha de pagamento, e,a antero nível be receitas correntes líquidas previstas acima,a Prefeitura Municipal estar máximos da LeiComplementar 101/00. Folha2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL.IUÀO FRANKO DEC“.4MÂRÜO. 80- CEP I 2.270-000 - JAM BEI RO - SP ’FFl.: (0) 2) 3978-2f›00 kNtA!L: pm¡ambciro uoI.cozJ.hr Todas asalterações comocriação de cargos, contratações, realização de concursose quaisquer acréscimos em folha de pagamento, incIusi\le horas extras acima dOS \/alores que estão sendo pagos de\/erá ser precedido de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente. Estamos alertando o Gestor, o Procurador Jurídico e o Controle Interno quanto as contrataçõese aumento na folha de pagamento, pois serão contratados servidores pelo processo seletivoe pelo concurso em 2024e sendo assimo número de horas extras deverá ser reduzido acentuadamente. Outro fato muito preocupanteé quea Receita Corrente vem diminuindo acentuadamentee caso isso seja contínuo temos que tomar providências urgentes que jáconstam na LDO Informamos que as despesas com a contratação de serviços utilizado através do Consórcio Três Rios não sào computados como despesas de pessoal, poisa Legislação vigente ainda não considera tais contratações como despesas de pessoal, sendo assim caso esta Legislação seja modificada em sua interpretaçãoo Município terá que se adequaraos índices legais. Contadora — CRC 1SP 140.958-O-0 DECLARAÇÃO Para fins do dispositi\lo no an. 16 da lei complementar federaln 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento correrão por conta das dotaçôes orçamentárias específicas, que são suficientes às necessidades de empenhamento parao exercício, havendo adequação orçamentáriae financeira no orçamento aprovadoe compatibilidade com o plano plurianuale açãogovernamentale coma leid di trizes orçamentárias J mbeir,2 dej ne'irode 024, RLO LB O E S UZA P feito ici ANA MARIAD. ART PINTO Contadora — CRC 1SP 140.958-O-0 Folha3