PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP
Tel:+ 55 12 3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
PROJETODELEIN°39,DE06DEAGOSTODE2024.
“Dispõe sobrea denominação da Rua Ricardo Ribeiro no
Município de Jambeiro,e dá outras providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER quea
Câmara Municipal aprovae eu,nos termos do Inciso III do
Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sancionoe promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Rua Ricardo Ribeiro",o trecho com início no KM 24 da
Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes-SP 103, percorrendo 610 metros, com largura
de 6 metros, finalizando na residência do Sr. Antônio Hélcio Ribeiro, bairro Alpes de
Jambeiro.
Art. 2º - Fica aindao Poder Executivo autorizadoa confeccionar placas indicativas com
a nomenclatura "Rua Ricardo Ribeiro”.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 06 de agosto de 2024.
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
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PROJETO DE LEI Nº 39, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a denominação da Rua Ricardo Ribeiro no
Município de Jambeiro, e dá outras providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do Inciso III do
Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Rua Ricardo Ribeiro”, o trecho com início no KM 24 da
Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes-SP 103, percorrendo 610 metros, com largura
de 6 metros, finalizando na residência do Sr. Antônio Hélcio Ribeiro, bairro Alpes de
Jambeiro.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a confeccionar placas indicativas com
a nomenclatura “Rua Ricardo Ribeiro”.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 06 de agosto de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP
Tel:+ 55 12 3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para serdeliberado por esta E.
Casa de Leis tem como justificativaa necessidade em denominara viapública, conforme
Memorial Descritivo que segueem anexo, localizada no Bairro Alpesde Jambeiro. Informamos
quea ruajádispõe de energia elétrica.
Esse pedido se justifica uma vez que a população dessa regiãoa partir
de amanhãestará sem água, pois,o proprietário do terreno proibiu os moradoresde fazer uso
da águae para que possam solicitar ligação de águajuntoa sabespé necessário regularizar
o nome da rua.A denominação torna possível ainda que sejam solicitadas verbas com
convênios Estaduaise Federais, parao financiamento de obras de infraestrutura, comoa
execução de pavimentação.
Encontrando-se plenamente justificadoo projeto de leie dadaa importância da
matéria, aguarda pela aprovação dos nobres Edis, REQUEIROa tramitação em regime de
urgência, com a convocação imediata de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos
regimentais, paraa apreciação do referido projeto.
Atenciosa mente
Jambeiro, 06 de agosto de 2024.
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal
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Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: + 55 12 3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para ser deliberado por esta E.
Casa de Leis tem como justificativa a necessidade em denominar a via pública, conforme
Memorial Descritivo que segue em anexo, localizada no Bairro Alpes de Jambeiro. Informamos
que a rua já dispõe de energia elétrica.
Esse pedido se justifica uma vez que a população dessa região a partir
de amanhã estará sem água, pois, o proprietário do terreno proibiu os moradores de fazer uso
da água e para que possam solicitar ligação de água junto a sabesp é necessário regularizar
o nome da rua. A denominação torna possível ainda que sejam solicitadas verbas com
convênios Estaduais e Federais, para o financiamento de obras de infraestrutura, como a
execução de pavimentação.
Encontrando-se plenamente justificado o projeto de lei e dada a importância da
matéria, aguarda pela aprovação dos nobres Edis, REQUEIRO a tramitação em regime de
urgência, com a convocação imediata de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos
regimentais, para a apreciação do referido projeto.
Atenciosamente
Jambeiro, 06 de agosto de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal