| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsidio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jambeiro”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÀOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TE L: (012)3 978-1 190 FAX:3 978-1235 EMAJL:pmjambeiro ,uoL com.br PROJETODELEIN°09DE29DEJANEIRODE 2024 “Dispõe sobre a Revisao Anual do Subsidio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jambeiro”. CARLOSALBERTODE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, FAÇO 8ABER queaCâmara Municipal aprovae eu nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio sancionoe promulgo apresente Lei: Artigo 1• - Acrescentao valor de 7,00% (sete por cento), ao subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a serde R$ 15.548,11 (quinze mil, quinhentose Quarentae oito reaise onze centavos), a título de revisão anual do subsidio, retroativoa l° de janeiro de 2024. Artigo 2º - Acrescentao valor de 7,00% (sete por cento), ao subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passaa serde R$ 3109,36 (três mil centoe nove reaise trintae seis centavos), a título de revisao anual do subsidio, retroativo a 1° de janeiro de 2024. Artigo 3• - As despesas decorrentes desta Leicorrerao por conta de dotações prõprias, do orçamento vigente, as quais serao suplementadas senecessário. Artigo 4º - Esta Leientrava em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 29 de janeiro de 2024. CARLOswasRToDEsOUZz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL.JOAOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeitoÇn3,uo1.com.br MENSAGEMPROJETODELEIN 09,DER9DEJANEIRODE 2024 Excelentíssima Senhora Presidente, Jambeiro, 29 de janeiro de 2024. Cumprimentando-os mais uma vez, encaminho-lhe o presente Projeto de Lei que tem por desiderato aplicara revisao geral anual ao subsidio do Prefeito Municipale do Vice-Prefeito do Município. O reajuste previsto no presente Projeto de Lei, qual seja, 7,00% (sete por cento), recompoe a perda dos vencimentos auferidos pelos subsidios, atendendo o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscale a Constituição da Republica. Assim sendo, estas são as pertinentes justificativas quanto ao aumento dosvencimentos previsto no presente Projeto de Lei,o qual merece sersubmetido ao devido processo legislativo e, ao final, aprovado na íntegra por esta ColendaCasadeLeis. Pelo exposto, solicitamos, assim, a análisee aprovação dos Nobres Vereadores em relaçao à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIAEM SESSÂOEXTRAORDINÁRIA, para que haja tempo hàbil para promulgação da Leie elaboração da folha de pagamento com o reajuste proposto. CARLOSALBERTODE SOUZA:29168317972 Assinado de formadigital por CARLOSALBERTO DE SOUZA:29168317972 Dados:2024.01.29 11:43:00 -03’00’ CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal