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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-01-29
Ementa“Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsidio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jambeiro”.
native_id587

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÀOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TE L: (012)3 978-1 190 FAX:3 978-1235 EMAJL:pmjambeiro ,uoL com.br
PROJETODELEIN°09DE29DEJANEIRODE 2024
“Dispõe sobre a Revisao Anual do Subsidio do
Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de
Jambeiro”.
CARLOSALBERTODE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, FAÇO 8ABER
queaCâmara Municipal aprovae eu nos termos
do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do
Municipio sancionoe promulgo apresente Lei:
Artigo 1• - Acrescentao valor de 7,00% (sete por cento), ao subsídio mensal
do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a serde R$ 15.548,11 (quinze
mil, quinhentose Quarentae oito reaise onze centavos), a título de revisão
anual do subsidio, retroativoa l° de janeiro de 2024.
Artigo 2º - Acrescentao valor de 7,00% (sete por cento), ao subsídio mensal
do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passaa serde R$ 3109,36 (três
mil centoe nove reaise trintae seis centavos), a título de revisao anual do
subsidio, retroativo a 1° de janeiro de 2024.
Artigo 3• - As despesas decorrentes desta Leicorrerao por conta de dotações
prõprias, do orçamento vigente, as quais serao suplementadas senecessário.
Artigo 4º - Esta Leientrava em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 29 de janeiro de 2024.
CARLOswasRToDEsOUZz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL.JOAOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeitoÇn3,uo1.com.br
MENSAGEMPROJETODELEIN 09,DER9DEJANEIRODE 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Jambeiro, 29 de janeiro de 2024.
Cumprimentando-os mais uma vez, encaminho-lhe o presente
Projeto de Lei que tem por desiderato aplicara revisao geral anual ao subsidio
do Prefeito Municipale do Vice-Prefeito do Município.
O reajuste previsto no presente Projeto de Lei, qual seja, 7,00% (sete
por cento), recompoe a perda dos vencimentos auferidos pelos subsidios,
atendendo o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a Lei de
Responsabilidade Fiscale a Constituição da Republica.
Assim sendo, estas são as pertinentes justificativas quanto ao
aumento dosvencimentos previsto no presente Projeto de Lei,o qual merece
sersubmetido ao devido processo legislativo e, ao final, aprovado na íntegra
por esta ColendaCasadeLeis.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análisee aprovação dos Nobres
Vereadores em relaçao à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE
URGÊNCIAEM SESSÂOEXTRAORDINÁRIA, para que haja tempo hàbil para
promulgação da Leie elaboração da folha de pagamento com o reajuste
proposto.
CARLOSALBERTODE
SOUZA:29168317972
Assinado de formadigital por
CARLOSALBERTO DE
SOUZA:29168317972
Dados:2024.01.29 11:43:00 -03’00’
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal

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