| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | Dispóe sobre autorização para alteraçóes no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 |
| native_id | 588 |
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PROJETO DE LEI NÚMERO10DE29DEJANEIRODE 2OZ4. Dispóe sobre autorização para alteraçóes no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDOe abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamentode 2024. CARLOSALBERTO DESOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando dasatribuições que Ihe são conferidas por Lei; FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgaa seguinteo seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficao chefe do Executivo Municipal autorizadoa promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022_2025e naLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidosanexos. Art. 2-" - Fica autorizadoo Executivo Municipala procederã abertura de Crédito Especial atéo limite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos: Órgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOSJURÍDICOS Unidade Executora: 02.01 SETOR DEASSUNTOSJURÍDICOS funçÕo 04 ADMINISTRAÇÃO Sub- Funçôo 122 Administração Geral Atividade: 2.103 Manutenção dasAtividades Adm. DeAssuntos Jurídicos Recurso 01.110 3.1.90.16.00 Outras Despesas \/ariáveis — Pessoal Civil 20.000,00 Órgao: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO Unidade Executora: 03.0T SETOR DEADMINISTRAÇÃO GERAL Funçdo 04 ADMINISTRAÇÃO Sub- Funs ° 22 Administração Geral Atividade: 2.180 Convênio Secretaria Seg. Púbica do Estado - Atividade Delegada Recurso 01.110 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.000,00 Total dos créditos abertos ........................................................................................ R$ 100.000,00 Art. 3°- -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos dosartigos 42e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado no item desta Lei. Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dosartigos 42e 43 da Lei4.320/64. Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação dasações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 5•- -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 29 de janeiro de 2024. SOUZA:29168317972 °•ae. zoz< ai zs› ›rss +a ao CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal SENHORPRESIDENTE, NOBRESVEREADORES: Jambeiro, 29 de janeiro de 2024. JUSTIFICATIVA O presente Crédito Especial tem como objetivo a abertura de elementos de despesas para ação de Atividade Delegada, conforme convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Pauloe também elemento de despesas para pagamento de custas de sucumbência. As dúvidas serão sanadas em audiencia na Câmara Municipal em audiênciaa ser marcada pelo Legislativo. Aguardando deliberação desta A. Casa colocamo-nosà disposição, e reiteramos os protestos de consideraçãoe apreço. Atenciosamente, CARLOSALBERTODE SOUZA:29168317972 Assinado d e forma dlgitalpor SOUZA:2946834 7979 Oa dos: 20 24.01.294 3:3ô:34 -03'00' CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal