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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaDISPÕE SOBREA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO -E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, TRANSFERÊNCIA DO FUNDONACIONALDA SAÚDE.
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PROJETODELEINÚMERO11DE 29DEJANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBREA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS,
METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO -E NO PPA DO MUNICÍPIO DE
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024,
TRANSFERÊNCIADO FUNDONACIONALDA SAÚDE.
CARLOSALBERTO DESOUZA, Prefeito Municipal de JAIVIBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgaa
seguinte lei:
Art. 1º - Ficao chefe do Executivo Municipal autorizadoa promover alterações
no Plano Plurianual (PPA) 2022 2025e na Leide Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com
seusdevidos anexos.
Art. 2º - Fica autorizadoo Executivo Municipala procederà abertura de Crédito
Especial atéo limite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos:
Órgão: 06
Unidade Executora: 06.01
SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÜDE
FUNDOMUNICIPALDE SAÚDE
Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Primária -
Projeto: 1.142 Proposta 1705945347 — Reforma da UBS
RecursO 05.600 4.4.90.51.00 Obrase Instalações 149.982,00
RecurSO 01.310 4.4.90.51.00 Obrase Instalações 170.807,76
Parágrafo Único:O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste
artigo poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários
Art. 3º -O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos
específicos provenientes do superávit financeiro do exercicio anterior, transferências do Fundo
Nacional de Saúde, através da Emenda Parlamentar, conforme Proposta de número 1705945347e
recursos de contrapartida do Tesouro.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que procedera abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programaçâo das ações contidas na
LDO e no PPA dos exercícios de 2024.
Art. 5º - Esta Leientra em vigora partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 29 de janeiro de 2024.
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LOS ALBE RIO D£ As sloado de formadigital porJAPÃOS
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CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal
PREFE ITU RA M U N IC I PAL D E JAM BEI RO
SENHORPRESIDENTE,
NOBRESVEREADORES:
Estado de Sêo Paulo
Jambeiro, 29 de janeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito Especial tem comoobjetivoa utilização de saldo
dos recursos conforme segue:
1 - Programa de incremento ao Piso de Atenção Básica - PAB
Proposta, para obras conforme Projeto do setor de en9enhariâ e Proposta 1705945347.de emenda
individual do Deputado Eduardo Cury.
Os recursos acima serão explanados em audiência na Càmara
Municipal pelo responsável pelo setor de Convênios do Município.
Aguardando deliberação desta A. Casacolocamo-nosà disposição,e
reiteramos os protestos de consideraçãoe apreço.
Atenciosamente,
CARLOSALBERTODE ^'
sinadode foima digital porCARLOS
Ar8ERTODE SOUZA-29J68317972
SOUZA:29168317972 Oados: 2024.01 29J 3-37:28 03 00’
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal

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