| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBREA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO -E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, TRANSFERÊNCIA DO FUNDONACIONALDA SAÚDE. |
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PROJETODELEINÚMERO11DE 29DEJANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBREA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO -E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, TRANSFERÊNCIADO FUNDONACIONALDA SAÚDE. CARLOSALBERTO DESOUZA, Prefeito Municipal de JAIVIBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgaa seguinte lei: Art. 1º - Ficao chefe do Executivo Municipal autorizadoa promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022 2025e na Leide Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seusdevidos anexos. Art. 2º - Fica autorizadoo Executivo Municipala procederà abertura de Crédito Especial atéo limite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos: Órgão: 06 Unidade Executora: 06.01 SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÜDE FUNDOMUNICIPALDE SAÚDE Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Primária - Projeto: 1.142 Proposta 1705945347 — Reforma da UBS RecursO 05.600 4.4.90.51.00 Obrase Instalações 149.982,00 RecurSO 01.310 4.4.90.51.00 Obrase Instalações 170.807,76 Parágrafo Único:O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários Art. 3º -O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos específicos provenientes do superávit financeiro do exercicio anterior, transferências do Fundo Nacional de Saúde, através da Emenda Parlamentar, conforme Proposta de número 1705945347e recursos de contrapartida do Tesouro. Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42e 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programaçâo das ações contidas na LDO e no PPA dos exercícios de 2024. Art. 5º - Esta Leientra em vigora partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 29 de janeiro de 2024. CAR LOS ALBE RIO D£ As sloado de formadigital porJAPÃOS At8BPJO Df s0UzA.791ú831797z SOU ZA:2916831 7972 ora» toro .e is:seua -or oo CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal PREFE ITU RA M U N IC I PAL D E JAM BEI RO SENHORPRESIDENTE, NOBRESVEREADORES: Estado de Sêo Paulo Jambeiro, 29 de janeiro de 2024. JUSTIFICATIVA O presente Crédito Especial tem comoobjetivoa utilização de saldo dos recursos conforme segue: 1 - Programa de incremento ao Piso de Atenção Básica - PAB Proposta, para obras conforme Projeto do setor de en9enhariâ e Proposta 1705945347.de emenda individual do Deputado Eduardo Cury. Os recursos acima serão explanados em audiência na Càmara Municipal pelo responsável pelo setor de Convênios do Município. Aguardando deliberação desta A. Casacolocamo-nosà disposição,e reiteramos os protestos de consideraçãoe apreço. Atenciosamente, CARLOSALBERTODE ^' sinadode foima digital porCARLOS Ar8ERTODE SOUZA-29J68317972 SOUZA:29168317972 Oados: 2024.01 29J 3-37:28 03 00’ CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal