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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa“Dispõe sobrea denominação das futuras instalações da CRECHE ESCOLA MUNJCIPAL no Município de Jambeiro,e dá outras providências”.
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P R E F E ITU R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR 0
R. CEL. JOÃOFRANCO DECAMARGO,80— CEP12.270-000 - JAMBE1RO- SP
TEL! (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Requerimento/oficion° 24/2024
Projeto de Lei n° 22- Sessão Ordinária
(mencionar esta referência)
ExcelentissirnoSenhor Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro
Nesta oportunidade presto minhas homenagensa Vossa Excelência e,
aproveitandoo ensejo, requeiro queo Projeto de Lei seja colocado na Ordem dodia, para leitura em Sessão
Ordinária, tramitação conforme artigo 206 §1° do Regimento Interno da Câmara.
Assim, encaminha-seo presente, sem prejuízo de eventuais informações que
Vossa Excelência entender necessárias.
Nestes termos,
Pededeferimento.
J am be iro,01 de abril de 2024.
CARLOSALBERTODE
SOUZA:29168317972
Assinado de formadigital por
CARLOSALBERTODE
SOUZA:297 683 7972
Dados:2024.04.01 14:26:44 -03’00'
C arios AI berto de So uza
P refeito IIun icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Iam beiro/SP
PROJETODE LEIN°zzDE 01DE ABRILDEz >4•
“Dispõe sobrea denominação dasfuturas instalações
da CRECHE ESCOLA MUNJCIPAL no Município de
Jambeiro,e dá outras providências”.
CARLOSALBERTODESOUZA, Prefeito Municipal de
)AMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAÇO SABER quea
Câmara Municipal aprovae eu,nos termos do Inciso
III do Artigo 09 da Lei Orgânica do Município,
sancionoe promulgoa seguinte Lei:
Art. i° - Fica denominada Professora “MariaAparecida Candelária de Castroe
Santos”, “DonaCida”, as futuras instalações da nova Creche Escola Municipal,
que está sendo construída nas margens da Rodovia João do Amaral Gurgel, em
terreno contiguoà garagem municipal.
Art. z° - As despesas decorrentes da presente Leicorrerão por contade dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas senecessário.
Art. 3º Esta Leientra ensvigor na data de sua publicaçào.
J
ambeiro, oi de abril de zo 4-
CARLOSALBERTO DE
SOUZA:29168317972
fissina do de formad igita t por
CARLOSALBERTODE
SOUZA:29168317972
O ados:2024.0e.0 ie 30 27 —03 00
CARLOSALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - JaNjbeiro/SP
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Leique ora encaminhamos paraserdeliberado por este E.Casa
deLeis tem comojustificativaa necessidade em denominarasfuturas instalações
da NOVACRECHEESCOLAMUNICIPAL.
Além de daridentidadea um prédio público que já está em vias de ser
inaugurado, que foiconstruído mediante convênio firmado com o Governo do
Estado, hon ra aindaa memória de pessoa de conduta ilibada, batalhadora,
profissional da Educação, senhora Maria Aparecida Candelária de Castroe
Santos.
A senhora Maria Aparecida Candelária de Castroe Santos erafilha de
Antônio de Castro Leitee Diilce Candelária de Castro.
Nascida na cidade de Sáo José Dos Campos, aoso6 de novembrode9 9
veio residir com a família ainda criança. Estudou em Jambeiro, depois deu
continuidade aos estudos no colégio Bom Conselho em Taubaté,e após, foipara
outraunidadedo Bom Conselho, na cidadede Itú—SP,ondeformou-se professora.
VoltaparaJambeiroe deu aulas na zonarural, comonoBairro das Coletas,
Santa Cruz, São Antônio etc. Tornou-se professora efetiva estadual,e ingressou
na cidade de Lagoinha.
Em Lagoinha, casou-se com Waldemar Alves dos Santos, lá teve dois
filhos: Ruy Carlos de CastroS antoS (>9/ 9/9s 6)e José Carlos de Castro Santos
Log/i957. “inmenioriani”).
Voltou paraJambeiro com a família, onde passoua dar aulas na Escola
Estadual Cel. JoaquimFranco de Camargo.
Em Jambeiro teve quatro filhos: Décio Antõnio de Castro Santos
í28/os// 959),Paulo RenêdeCastro Santos (13/ 08/*960), Leila MariadeCastro
SãntOS (3O/io/i g6i)e Carlos Roberto de Castro Santos (z4/01/9*Z).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2ó00 jarnbeiro,sp.gov.hr admini›tracao@jainbeiro,sp.go ,õr
Deu aulas em cursos na cidade de Jambeiro, aposentando por tempo de
serviços prestado. Continuou nainistrando aulas no segundo graue curso de
magistério até aposentar-se pela segundavez, por idade.
Graduou-se na UNIVAP, nos cursos de Pedagogia e Administração
Pedagógica.
ComoJambeirensee educadora, lutoujunto com o padre, pastor, Prefeito
e outras autoridades à época para trazero “colegial”, pois os jovens que
terminaramo “ginásio” tinhamque sedeslocar ou residir em outras cidades para
darcontinuidade aos estudos.
Mais tarde, com o apoio do então Prefeito de Jambeiro, lutou para trazer
um curso profissionalizante paraa cidade,e após muito empenho, conseguiu
traZero curso de magistério.
Comoprimeira dama, no período deo i/01/1993 a 3+/12/1996, implantou
uma merenda com café da manhã, almoço, café da tardee jantar, para alunos,
funcionáriose professores, na entradae saída de cadaperíodo escolar.
J ambeirense ilustre, aqui residiue trabalhou, mantendo casa na cidadee
na zona rural, sendo que aqui criou seuss filhose ficou até seu falecimento aos
zo/O9/yO23.
Portanto, trata-se de uma homenagem mais do quejustae que atende ao
interesse públicoe aos ditames da Lei.
Ai nd a, é i mp o rta nte ress alt ar que o p rese nte p r oj eto tr ata d a
d e n om in açã o da N O VA C RE C H E MU N I CI PAL.
De sta forma,sub m eto o projeto de lei ao conhe cim ento e
deliberaç ãode Voss asExc elênci as, req uererid o s eu p r o c e s s am e rito em
Nana mais havendo, aproveito nessa oportunidade para
aprese ntara Vossa Exc eléncia,bem c omo aos dema isme mb ros dessa
hon rosa C asa Leg is1ativaos meus pr otestos da mais ele vada e stima,
consi deração e res peito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - 14 nbeiro/SP
Tel. (IZ )?Y78-2000 j4mbciro.sylov.br Adm inistracao/jambeiro.sp,gov.br
Ate n cios am e nte
Jambeiro, ol de abril de zo 4-
CARLOS
ALBERTO DE
SOUZA:2916831
7972
A ssinado de forma
digital por CARLOS
ALBERTODE
SOUZA:29168317972
Oados:2024.04.01
14:30:13 -03’00’
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal

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