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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI 1671 DE 26 DE MAIO DE 2014, COM A DEVIDA READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE PROCURADORIA JURIDICA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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C Â MA RA M U N IC IPA L D E J A M B E IR O
PROJETODELEIN°14DE01DEFEVEREIRODE2024.
Dispôe sobre alteração do artigo 4-° da Lei n-’ 1671
de 2'6de maio deZ014, com a devida readequaçôo
dosvencimentos do cargo de Procuroffor/ur*¢ffCO da
CâmaraMunKf o/de)ambeiro.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso des rias
atribuAções Megais, con feriõ e s pelo artigo 23, 111, a, do Regimento1nterno, faz saber, que a
C: saia M o rii cipat a pro vou e ExceJentíssinao Sem or PrefeitoM u nicipal sancionoua seguinte
Lei:
Art. lº. Fica alteradoo artigo 4º da Lei n°- 1671 de 26 de maio de 2014, que passaa teu
a seguintei edação:
“Art. 4-° - Fteu críacíu, no c•strutura organ izaciona1 de Cámara Municipal de Janiheiro,o
CONA Ul.TOR lA ]URÍDI€A,o segu ¡nte cargo permanented, on de os req u isitos ‹ie provinlento,
citri'huiçócse ven cim entos, estarlo cli'scrimi'n uclos no anexole III, respectivamente, que yassaina
Juzerpurte tutegia men te clestu1 eí.
- 01 (um) cargo de ProcuradorJurídico ela Cômara, símboloN (Anexo III).“
C Â MA R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
Art. 3°. Esta Leientra em vigoi na data de sua publicação.
Jambeiro, 01 de fevereiro de 20 24.
Rosangela ariaA meida ac ado
-Presidente da Câmara-
C Á MA RA MU N IC IPA L D E JA MB EIRO
L8lADODE NÃO PAUlO
JUSTIFICATIVA
O Presente projeto tem por finalidade readequar os
vcnciincntos do P rocuradorju rídico da Cã maraM unicipat, haja vista a recente alter ação,
ap rovada por esta Casa, nos vencimentos do ProcuradorJ urídico da Prefeitura Municipal de
]ambeiro.
’1 enteo cm vista o que d ispõe a mei O rgan ica tJo
M u nicip io, não poclei5 h avei d ifei e riça rl ti vr noi inc nttise ri the cargos de atribuiçõesi guais ou
a sseineli atras entre servido resdo PoderE xecutivoe Legislativo, temoso dever legal de
1 eadeqnarseus vencimentos, vejamos:
ARTlGO 1 07 A ievlsão geial da remuneração dos
servidores públicos far-se-á sempre namesmadata. (...)
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes
Executivoe Legislativo. ressalvadas as vantagens de
carfiter ind ivid ual e as relativasà na tureza ou ao local de
ti abalho.
A presente readequação será de forma proporcio nal,
tendo em vista que a jornada doP rocurador}u rídico da CãmaraM unicipal continuará de 20
(vinte) ho ras semanais, para tanto, tomamosa tabela de vencimentos apresentada pelo
projeto de lei n° 0 6 d e 2 S de janeiio de 202 4, como refei'ência, devidamente desco ntado a
di fei‘ença de 10 (d ez)h or as semanais dajornada de ti abalho.
li*'\ t'rU. -Jt ›.\t l'li.\Ü0’r\ UI:ç .\àl lrf SIi - L'líl'1 2.271 -tlt It-! J \W4eliIíiO - Si'
l t l 'í)l '3 ' S 1ü ‘"l o - Ji ›› : aJc t'1rg‹ c u rii tJi a 'ti rirí e ilo .s o v b
C Â MA RA M U N IC I PA L D E J A M B E IR O
ESTADODESAOPAULO
Anteo exposto, remeto aosN obres Vereadores, para
análisee aprovação em relaçãoà matéria proposta.
Rosangela ariaAlmeidaMachado
-Presidente da Câmara-
C Â MA RA MU N IC IPA L D E JA MB E IR O
ESTADODESAOPAULO
Anexo III Leiri° 167 1 DE 26 DE MAIODE 201t —Procuradoria Municipal - 20
horas semanais
XIV—N —
10.õ 1 1,04
XVIII —R
11.377,49
XXII —V
12.3 16,78
XXVI—Z
13.332,08
XV-O
10.721,26
XIX -S
1 1.605,04
XXIII - W
I2 5ó3U 1
XVI —P
l0.935,68
11.838,50
XXIV—X
T2.84,37
XVII —Q
11.154,40
12.075,27
13.070,66
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024.
D E S P AC H O
Excelentíssima Presidente
Rosângela Maria deAlmeida Machado
ASSUNTO: Projeto de hei n° 14 de 01 de fevereiro de 2024— Readequação dos
Vencimentos do cargo ProcuradorJurídico
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro— 2024e 2025
Considerando que foi solicitado a esta profissional o devido Impacto
Orçamentário-Financeiro do Projeto de Lei n° 14 de 01 de fevereiro de 2024 — Readequação
dosVencimentos do cargo Procurador Jurídico, dos exercícios financeiros de 2024e 2025.
Considerando queo mesmo deverá serincluído nas Peças Orçamentárias do
PPA ( Plano Plurianual)e LDO ( Lei das Diretrizes Orçamentárias), conformeo artigo ri“ 16
da Lei Complementar n.° 101/00. Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando que deverá ser informado ao Poder Executivoo respectivoo
Impacto Orçamentário-Financeiro do Projeto de Lei n' 14 de 01 de fevereiro de 2024 —
Readequação dos Vencimentos do cargo Procurador Jurídico, dos exercícios financeiros de
2024e 2025 para que seja incluído nas Peças Orçamentárias do PPA (Plano Plurianual)e
LDO (Lei das Diretrizes Orçamentdrias) do Município de Jambeiro, conforme prevêo artigo
n ° 16 da Lei Complementar n.° 101/00.
Segue para VossaExcelência para devida análise dos fatos relatados.
RECEBIDOEM / /
VISTO:
Sem mais parao momento, atenciosamente, subscrevo.
Alexsa raPe ig
Assessora Contábil
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80,Centro—J ambeiro— SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
ESTIMATIVADE IMPACTOORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO
(Lei Complementarn.°101 de04 demaio de2000)
Projeto de Lei n“ 14 de 01 de fevereiro de 2024— Readequaçao dos Vencimentos do
eni go l•rvt ii r«lorJ iirídico
ANEXO-I
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AOS
ARTS. 16E 17 DA LEICOMPLEMENTAR
101/00.
CON SIDERANDO Queosatos de criaçao ou aumento de despesa
deverão estar sempre acompanhados da estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.°
10 1/ 00 {Lei de Responsabilídade Fiscal).
CO N S ID ERAMDOcl
uc q i.ialqser a um cm tod c despesa requerad eQtiNÇao
orçamentário-financeira com a lei ‹ii‘purrientária c com ii lei de clircrrizcs
orçamentárias.
CONS IDERANDO quejoelera ser irregular, nào au torizadae lesiva ao
pa rrimonio publico a geraçao de deSpesa Que nao atenda às condiçoes da Lei de
Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores rcsponsabilidade parao ordenador
de despesas da unidade gestora.
O presente relatõrio de impacto visa atender ao disposto na
Constituiçao Federal (Art. 169)e Lei Complementar n.°10l/ 00 (arts. 16 e 17), no
que se refere a concessao de beneficio e assunç°ao de despesa de caráter
continuado, respectivamente. Os valores propostos compreendcmo pagamento de
onze parcelas eloie nci raenio,cujaprec islao de d espesa foi cal cu lada com base rio
As cxo III — Lei ri“ 167 l de 2fi de maio de O 14— Procuradoria XVI unicipal — 20 laor ns
’"‘“‘
ai
*
A despesa sripi-a sci-ú atendida pela dotação orçamentária n.°
3.1.90.11 — Vencimentose Vantagens Fixas Pessoal Civile 3.1.90.13 — Obrigações
Patronais. Ressalta-se que Vencimento dos Servidores, Remuneração dos
Vereadorese Despesas de Pessoale Encargos, serao constantes do orçamento
para 2024e 2O25.
RuaCel.0 oao kranco deG amergo, 80,C entio d mnbeiro — SP CEP 1 2.270 000 ’I'el: (01 2} 39Z8- 132 1
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Em seguida, estima-seo impacto trienal da despesa no Orçamento
Anuale Resultado Financeiro:
IMPACTO READEQUAÇÃO JURÍDICO NO ORÇAMENTO E
RESULTADOFINANCEIRO 2024-2026
ESPE CIFICAÇÃO
RECEITA PARAEXECUÇÃODA AÇÃO
LEGISLATIVA
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
PREVISÃO DE CUSTOSCOMO PROJETO DELEI
READEQUAÇÃO JURÍDICO
IMPACTOORÇAMENTÁRIO%
IMPACTOFINANCEIRO %
IMPACTOREADEQUAÇÃO
2024 2025
2.300.000,00 2.415.000,00
2.300.000,õ0 2.415.000,00
15917
0,94%
0,94%
5.226,21
0,22%
0,22%
IMPACTO REVISÃOGERALANUAL NOORÇAMENTOE RESULTAOO
FINANCEIRO 2024-2026
ESPECIFICAÇÃO
@ RECEITA PARAEXECUÇÃODA AÇÃO
LEGISLATIVA
@ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
PREVISÃODE CUSTOSCOMO PROJETO
DELEISERVIDORES
PREVISÂO DE CUSTOSCOMO PROJETO
DE LEIVEREADORES
TOTAL
IMPACTOORÇAMENTÁRIO%
IMPACTO FINANCEIRO%
2024
EXERCÍCIOS
2025
2.300.000,00 2.415.000,00
2.300.000,00 2.415,000,00
162.339,66
16.150,61
178.490,27
7,76%
7,76%
158.767,83
34.990,03
193.757,86
8,02%
8,02%
2026
RuaTel, João branco de Camaigo, 80, Centro O ambeiro— SP CEP 1 2.270-000 Tel: (01 2} 3978-1321
3
LEGENDA:
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
RECF ITA PREVIS”TA COM PROJEÇÃO DEACOftDU COM PPA - PLANEJAMENTOORÇAMENTÁRIO 2024-Z025.
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, FUTURACOIYF‹JRME PROJEÇÃO DEACORDOCOM PP4- PLANEJA MENTO
›H',rIN”rA I‹› .›‹J.'4-?02 ›.
Segue demonstraçao a seguir de 2024 e 2025 em relaçao ao
enquadramento aosLimites LRF, contudo foiprejudicado parao ano 2026.
ENQUADRAMENTOAOS LIMTES
LEGAIS
EXERCÍCIO:2024
RECEITACORRENTE LÍQUIDA - LDO
DESPESATOTALPESSOAL/RCL
ALÍQUOTA DE 6% LIMITE MÁXIMO(
INCISOS l,II,III, ART. 20DA LRF)
ENQUADRAMENTOAOS LIMTES
LEGAIS
RECEITAÓORRENTE;’LfQUIDAAJU6TADA
PARACÁLCULODOS LIMITES DE DESPESA
COM PESSOAL
VALOR
50.611.540,00
1.771.728,96
3.036.692,40
EXERCICIO: 2025
% SOBREA
RCLA
JUSTADA
3,50°/,
6,00%
RECEITACORRENTELÍQUIDAAJUSTADA
PARACÁLCULODOS LIMITES DE DESPESA
COM PESSOAL
VALOR
RECEITA CORRENTELÍQUIDA - LDO 53.182.937,00
DESPESATOTALPESSOALIRCL
ALÍQUOTA DE 6% LIMITE MÁXIMO(
INCISOS I,Il,III, ART. 20DA LRF)
2.058.285,45
3.190.976,22
% SOBREA RCLA
JUSTADA
4%
6%
Referido gasto atende também aolimite estabelecido pela Constituiçao
Federal em seu artigo 29-A,§ 1º, em que a Cãmara Municipal nao gastarà mais de
Rua Cel.O ofio firanco de Cantargo,80, Centro d anobemo — SF CEP 1 2.270-000 â'el: t01 2) 3978-1321
Câmara Municipal de Jambeiro
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setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluídoo gasto com o
subsídio de seus Vereadores. Segue demonstrativo:
EXERCÍCIO: 2024
ENQUADRAMENTOAOSLIMTES
LEGAIS
DUODÉCIMO REPASSADO -PPA
FOLHAPROVISÃO 2024
ALÍQUOTA SOBREO DUODÉCIMO
EXERCÍCIO: 2025
ENQUADRAMENTOAOS LIMTES
LEGAIS
DUODÉCIMOREPASSADO - PPA
FOLHAPROVISÃO2025
ALÍQUOTA SOBREO DUODÉCIMO
FOLHAPAGAMENTONÂO ULTRAPASSARÁ
70%DOS DUODÉCIMOS (§1ºdoart. 29-A da
CF)
2.300.000,00
1.299.549,46
57%
FOLHAPAGAMENTONAOULTRAPASSARA
70%DOS DUODÉCIMOS (§1ºdoart. 29-A da
CF)
2.415.000,00
1.623.412,06
67%
Com relaçaoà previsao orçamentária de dotaçao para gastos com
pessoal, os valores pleiteados encontram-se devidamente previstos no Plano
Plurianual 2024e 2025, prejudicadaa análise real para o exercicio 2026
devldoa não existência da peça orçamentária. Pode-se afirmar que,o valor
objeto de estudo deste impacto parao exercicio de 2024e 2025 nãoirào prejud ícar
rieith uma meta.
Considerações relevantes:
O resultado do percentual apurado levou em conta valores estimados
para receitas arrecadase projetadas (Poder Executivo) 2025. Para 2026e 2027
resta prejudicado.
No cálculo da fixaçao do Projeto de Lei n° 14 de 0] de fevereiro de 2024 —
ReadecJuação dos Vencimentos do cargo Procurador Jurídico, dos exercícios financeii‘os de
2024e 2025 toiconsideradoa tabela do Anexo III — Lei ri° 167 1 de 26 de maio de2014—
Procuradoria Mu nicipal — 20 horas semanais.
5
l2ua Cel. João Franco de Camargo, 80,UeutJo -J ambeiro - SP CEP t 2.270-000 Le1: (012) 3978-132I
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Sendo assim, sao valores hipotéticos alcançados através de projeçao
embasadaem dados passados.
J ambeiro,05 de fevereiro de 2024
Alexsa ‘“
Asse
Câmara Municipal de Jambeiro
EstadO de São Paulo
ANEXO—II
DECLARAÇÃODEADEQUACÀOORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
Fixaçao Pr ie deLeiri’ 14 de 01 de í'ei creiro de 2024— Readequnçào dosVencimentos
do Car90 I’rocu filÜ 0 fid D fiIdI CO
Rosangela Alme ida, na qualidade de ordenador da despesa,
declara que o presente gasto dispoe de suficiente dotaçaoe de firmee consistente
expectativa de suporte de cai.na, conformando-se às orientações do plano plurianual
e da lei de diretrizes orçamentárias, em atendimento ao artigo 16. da Lei
Com Elementar n.°10l/ 00,Leide Responsabilidade Fiscal.
lem beiro,O5 de fevereiro de '2024
ROSANGELAMARIADEALMEIDAMACHADO
Presidente
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
ANEXOIII
Leiri° 1671 de26 demaio de2014—Procuradoria Municipal— 20 horas
mensais
Rua Cel.0 ovo FrancoeleC eiuargo, 80, Ceri tro- 3 ambeiro— SP CEP 1 2.270-000 Tel: {012) H978-1321
8

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