br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAUMENTA NÚMERO DE CARGOS DE MOTORISTAS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id621

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETODELEINÚMERO18DE 19DEFEVEREIRODE 2024.
DISPÕE SOBREA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS,
METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO —E NO PPA DO MUNICÍPIO DE
JAMBEIROPARAO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
CARLOSALBERTO DESOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgaa
seguinte lei:
Art. 1º - Ficao chefe do Executivo Municipal autorizadoa promover alterações
no Plano Plurianual (PPA) 2022 2025e na Leide Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com
seusdevidos anexos.
Art. 2º - Fica autorizadoo Executivo Municipala procederà abertura de Crédito
Especial atéo limite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, ll, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos:
Órgão:
Unidade Executora: 07.03
Projeto: 1.114
RecursO 02.50O 4.4.90.51.00
Recurso 01.5‹ 4.4.90.51.00
07 SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDOMUNICIPALDOS DIREITOS DA CRIANÇAE
ADOLESCENTE
Investimentos do Setorda Criançae Adolescente
Obrase Instalações
Obrase Instalaçóes
300.000,00
4.015,57
Parágrafo Único:O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste
artigo poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários.
Art. 3º -O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos
específicos provenientes de excesso de arrecadação do exercício, transferências da Secretaria
Estadual de Governoe Relações Institucionais,e recursos próprios do Municipio.
Parãgrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que procedera abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas
na LDO e no PPA dos exercícios de 2024.
Art. 5º - Esta Leientra em vigora partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de fevereiro de 2024.
CARLOSALBERTODE ,^}t" °„°y}'% ",°
SOUZA:29168317972 onda. zoza oz la Jz.*e:z oJ’oo
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal
SENHORPRESIDENTE,
NOBRESVEREADORES:
Jambeiro, 19 de fevereiro de 2024
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito Especial tem como objetivo a utilizaçào dos
recursos para Obras de reforma de salas parao Conselho Tutelar do Município de Jambeiro,
conforme minuta do Convênio em anexo.
Os recursos acima serão explanados em audiência na Câmara
Municipal pelo responsável pelo setor de Convêniose pelo Secretário da SaúdedoMunicípio.
Aguardando deliberação desta A. Casa colocamo-nosà disposição,
e reiteramos os protestos de consideraçãoe apreço.
Atenciosamente,
CARLOSALBERTO DE
SOUZA:29168317972
Assin ado de foima dig1 talpo
C A RIO 5 A LB EgXODE
SOUZA:29J60317973
O ados:202402.19J 3:47:01 -03’00’
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal
’ ›› )
SGRìMlN2023O01229DM
t In//t e;u[›úri ‹J<Jt,J ,heil milçli t3 uf'\traiu exte rJ u/T o L mododeNãoPaUlo, por Inte rme Olo de 9ua Se cre taria de G O terno
‹’R eiaçõcs lnstilu io .+›1 Jcatc stu regrasniJiad‹J pum suu Titular GILBERTO KASSAB,nostermos da autorização
constante no inciso III do artigo 1º do Oec reto n” 6ü,173/2021e do despachopublicado no DOE de
#data publicacao doe# dorava rlc des gnado ESTADO,eo Municipio de JAMBEIROinscrito no CNPJ/MF sobn°
4ü 1906J4/0L*t7 -00. »‹›s!e .› lo redeuse ntdUo sem seu Pretoi\o CARLOSALBERTODE SOUZA, doravante designado
ei-'eü M NU f^tU. .u i Oasu r'os u. uo siltv‹›s rur›cl tucion‹+ise legais vigentes, celebramo presente convênio, que se
CLAUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO:O pres+nte cunvé‹Jio ten comoobjetoa transferenca de recursos financeiros para
reforma de salas para Conselho Tutelar do Municipio, localizado na Rua Amaral Gurgel, 322 • Centro, de acordo con›
o ‹;urrespoiJ0ente plano de ‹rabalhu, que integrao prese Qteins\aumento.
C LÀ U S ULA TERCE IRA•DASOB RIGAÇOES OOS PARTiCIPES:Paraa ex*cuçáo do presente cunvenico ESTAOO eo
MUN U1PIOt5ra‹› e segu›‹Qte uUr quç+Jee
I - COM PE TE AO ESTADO:
b)supervisionara execuç:áo dao Dra objeto do presenleconvêno,de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO:
-)repassarrecursos financeiros ao MUNICi IO,deacordo com as cláusulas quartae qu nla do prebente convênio;
il -C OMPETEAO MUNICIPIO
341
SGRIMIN2023001229OM
1ºparcela: no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
a ser paga apósa expedição da ordem deservis
:
342
SGRIMIN2073001229DM
*AHAGNAŁO4F.HULlûO .1 . -' l'Ol lhl :!, >,üa os eu mrs <:sşunosa u,ecuçao ›nlegualUo obelod que
343
SGRIMIN2023001229DM

open original →