| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br PROJETODELEIN°25DE29DEABRILDE 2024. Aprovao Plano Municipal de Resíduos Sólidos. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER quea Câmara Municipal aprovae eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sancionoe promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovadoo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, constante no Anexo Único da presente Lei. Art. 2ºO Plano Municipal de Resíduos Sólidos será implementado nos termos das políticas públicas definidas nas Leis Orçamentarias. Art. 3º Esta Leientra em vigor na data de sua publicaçao. Jambeiro, 29 de abril de 2024. CARLOSALBERTO DESOUZA Prefeito Municipal P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 25 DE 29 DE ABRIL DE 2024. Aprova o Plano Municipal de Resíduos Sólidos. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, constante no Anexo Único da presente Lei. Art. 2° O Plano Municipal de Resíduos Sólidos será implementado nos termos das políticas públicas definidas nas Leis Orçamentarias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 29 de abril de 2024. CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Tenhoa honrade submetera análise dessaEgrégia CasaLegislativao incluso Projeto de Lei que aprovao Plano de Resíduos Sólidos Municipal. O Plano de Resíduos Sólidos foi elaborado pelo Consórcio Técnico PP-FRAL, utilizando-se de materiaise informações verificadas junto ao município para análisee elaboração. A execução do PMGIRS,realizada pelo consórcio de empresas PP-Fral, para os municípios que integrama bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, decorre da aplicação de recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da águanabacia, orientada pelo Plano de Aplicação Plurianual da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - PAP, aprovado pelo Comitê deIntegração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. Paraa elaboração do Plano foi consideradoo novoMarcoLegal do Saneamento - Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020. O AnexodaPresente Lei foi entregue nesta casade leis em formato digital, uma vez que o anexo deformaimpressajáencontra- sena CâmaraMunicipal de Jambeiroe fazparte do Projeto de Lei n° 15. Desta forma,o Projeto de Lei possui sólido escopo legal,e ficaà disposição do legislativo para análisee aprovação. Atencio samente Jambeiro, 29 de abril de 2024. CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter a análise dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que aprova o Plano de Resíduos Sólidos Municipal. O Plano de Resíduos Sólidos foi elaborado pelo Consórcio Técnico PP-FRAL, utilizando-se de materiais e informações verificadas junto ao município para análise e elaboração. A execução do PMGIRS, realizada pelo consórcio de empresas PP-Fral, para os municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, decorre da aplicação de recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia, orientada pelo Plano de Aplicação Plurianual da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - PAP, aprovado pelo Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. Para a elaboração do Plano foi considerado o novo Marco Legal do Saneamento - Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. O Anexo da Presente Lei foi entregue nesta casa de leis em formato digital, uma vez que o anexo de forma impressa já encontra- se na Câmara Municipal de Jambeiro e faz parte do Projeto de Lei nº 15. Desta forma, o Projeto de Lei possui sólido escopo legal, e fica à disposição do legislativo para análise e aprovação. Atenciosamente Jambeiro, 29 de abril de 2024. CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal