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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaFAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
PROJETODELEIN°25DE29DEABRILDE 2024.
Aprovao Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER quea
Câmara Municipal aprovae eu, nos termos do Inciso III do
Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sancionoe promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovadoo Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, constante no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2ºO Plano Municipal de Resíduos Sólidos será implementado nos
termos das políticas públicas definidas nas Leis Orçamentarias.
Art. 3º Esta Leientra em vigor na data de sua publicaçao.
Jambeiro, 29 de abril de 2024.
CARLOSALBERTO DESOUZA
Prefeito Municipal
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
 PROJETO DE LEI Nº 25 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Aprova o Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do Inciso III do 
Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos, constante no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2° O Plano Municipal de Resíduos Sólidos será implementado nos 
termos das políticas públicas definidas nas Leis Orçamentarias.
 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 29 de abril de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Tenhoa honrade submetera análise dessaEgrégia CasaLegislativao incluso Projeto de Lei que
aprovao Plano de Resíduos Sólidos Municipal.
O Plano de Resíduos Sólidos foi elaborado pelo Consórcio Técnico PP-FRAL, utilizando-se de
materiaise informações verificadas junto ao município para análisee elaboração.
A execução do PMGIRS,realizada pelo consórcio de empresas PP-Fral, para os municípios que
integrama bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, decorre da aplicação de recursos financeiros
oriundos da cobrança pelo uso da águanabacia, orientada pelo Plano de Aplicação Plurianual da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - PAP, aprovado pelo Comitê deIntegração da Bacia Hidrográfica
do Rio Paraíba do Sul.
Paraa elaboração do Plano foi consideradoo novoMarcoLegal do Saneamento - Lei Federal n°
14.026, de 15 de julho de 2020.
O AnexodaPresente Lei foi entregue nesta casade leis em formato digital, uma vez que o anexo
deformaimpressajáencontra- sena CâmaraMunicipal de Jambeiroe fazparte do Projeto de Lei n° 15.
Desta forma,o Projeto de Lei possui sólido escopo legal,e ficaà disposição do legislativo para
análisee aprovação.
Atencio samente
Jambeiro, 29 de abril de 2024.
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a análise dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que 
aprova o Plano de Resíduos Sólidos Municipal.
O Plano de Resíduos Sólidos foi elaborado pelo Consórcio Técnico PP-FRAL, utilizando-se de 
materiais e informações verificadas junto ao município para análise e elaboração.
A execução do PMGIRS, realizada pelo consórcio de empresas PP-Fral, para os municípios que 
integram a bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, decorre da aplicação de recursos financeiros 
oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia, orientada pelo Plano de Aplicação Plurianual da Bacia 
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - PAP, aprovado pelo Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica 
do Rio Paraíba do Sul.
Para a elaboração do Plano foi considerado o novo Marco Legal do Saneamento - Lei Federal nº 
14.026, de 15 de julho de 2020.
O Anexo da Presente Lei foi entregue nesta casa de leis em formato digital, uma vez que o anexo 
de forma impressa já encontra- se na Câmara Municipal de Jambeiro e faz parte do Projeto de Lei nº 15.
 Desta forma, o Projeto de Lei possui sólido escopo legal, e fica à disposição do legislativo para 
análise e aprovação.
Atenciosamente
Jambeiro, 29 de abril de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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