| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico dos Serviços de Abastecimento de Água potável e Esgotamento Sanitário, constante no Anexo Único da presente Lei. |
| native_id | 633 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br PROJETODELEIN°26DE29DEABRILDE 2024. Aprovao Plano Municipal de Saneamento Básico. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER quea Câmara Municipal aprovae eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sancionoe promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovadoo Plano Municipal de Saneamento Básico dos Serviços de Abastecimento de Água potávele Esgotamento Sanitário, constante no Anexo Único da presente Lei. Art. 2ºO Plano Municipal de Saneamento Básico será implementado nos termos das políticas públicas definidas nas Leis Orçamentarias. Art. 3º Esta Leientra em vigor na data de sua publicaçao. Jambeiro, 29 de abril de 2024. CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 26 DE 29 DE ABRIL DE 2024. Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico dos Serviços de Abastecimento de Água potável e Esgotamento Sanitário, constante no Anexo Único da presente Lei. Art. 2° O Plano Municipal de Saneamento Básico será implementado nos termos das políticas públicas definidas nas Leis Orçamentarias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 29 de abril de 2024. CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Tenhoa honrade submetera análise dessa Egrégia CasaLegislativao incluso Projeto de Lei que aprovao Plano de Saneamento Básico Municipal. O Plano de Saneamento Básico Municipal foi elaborado pelas empresas Maubertece Engecorps, utilizando-se de materiaise informações verificadas junto ao município para análisee elaboração. A Revisão/Atualizaçãodos Planos Municipais de SaneamentoEspecíficos dos Serviços de abastecimento de Água Potávele Esgotamento Sanitário, dos municípios reguladose fiscalizados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) decorre de uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestruturae Meio Ambiente (SIMA), em oferecer apoio técnico paraa elaboração, revisão, atualizaçãoe consolidação de seus planos, em conformidade com o artigo 19, parágrafo 4º,da LeiFederaln O 11.445/2007. Paraa elaboração desta Revisão/Atualização foram consideradosa Lei Federal n° 11.445 de5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais parao saneamento básico,o novo Marco Legal do Saneamento - Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020. O Anexo da Presente Leifoi entregue nesta casa de leis em formato digital, uma vez que o anexode forma impressajáencontra- se na Câmara Municipal de Jambeiroe fazparte do Projeto de Lei n° 16. Desta forma,o Projeto de Lei possui sólido escopo legal,e ficaà disposição do legislativo para análisee aprovação. Atenciosamente Jambeiro, 29 de abril de 2024. CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter a análise dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que aprova o Plano de Saneamento Básico Municipal. O Plano de Saneamento Básico Municipal foi elaborado pelas empresas Maubertec e Engecorps, utilizando-se de materiais e informações verificadas junto ao município para análise e elaboração. A Revisão/Atualização dos Planos Municipais de Saneamento Específicos dos Serviços de abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) decorre de uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), em oferecer apoio técnico para a elaboração, revisão, atualização e consolidação de seus planos, em conformidade com o artigo 19, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 11.445/2007. Para a elaboração desta Revisão/Atualização foram considerados a Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, o novo Marco Legal do Saneamento - Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. O Anexo da Presente Lei foi entregue nesta casa de leis em formato digital, uma vez que o anexo de forma impressa já encontra- se na Câmara Municipal de Jambeiro e faz parte do Projeto de Lei nº 16. Desta forma, o Projeto de Lei possui sólido escopo legal, e fica à disposição do legislativo para análise e aprovação. Atenciosamente Jambeiro, 29 de abril de 2024. CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal