| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | AUMENTA NÚMERO DE CARGOS DE MOTORISTAS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 634 |
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(Mencionar esta referência) ExcelentíssimaSenhora Presidente, Nesta oportunidade presto minhas homenagens a Vossa Exceléncia e, aproveitandoo ensejo, reenviamos osprojetos de Lei, que agora recebem os , fazendo desde jáconsignar que os mesmosjáforam apresentadose rejeitados na4 a .Sessão ordinária. Desta forma, consoanteo disposto no artigo67. da Constituição da República, os mesmosdevemsersubscritos pela maioria absoluta da CâmaraMunicipal Art. 6y.A matéria constante de projeto ãe lei rejeitado somentepoderá constituir objeto de novoprojeto, na mesma sessão legislativa, medianteproposta da maioriaabsoítfta dos membrosdeqtiatquer das Casas do Congresso Nacional. Ainda, para esclarecimento, este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, quandodainterpretaçao da referida normaconstitucional, Constiftnção estadual e regimento interno da assembleia legislativa. fistrtiftira do processo legislativo. Projeto de lei rejeitado. Reapresentação. Expressões em dispasitivos que desobedeceni ao art. +s e se contrapõem ao art.6 y, ambosda CF.A observância das regras federais nõo fere autonomia Excelentíssima Senhora Presidente, Tribunal Nels* Jobim,j. 3-12-1998, P, DJ de 6-4- leitura, requeremos que seja nobres edis deliberem acerca da Oficio n° 30/2024 . Re.: Designação de Sessão Extraordinária para votação de Projetos de Ler (Mencionar esta referência) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br Ainda, para esclarecimento, este é o entendimento do Supremo Federal, quando da interpretação da referida norma constRucional, Constituição estadual e regimento interno da assembléia legislativa. Estrutura do processo legislativo. Projeto de lei rejeitado. Reapresentação. Expressões em dispositivos que desobedecem ao art. 25 e se contrapõem ao art. 67, ambos da CF. A observância das regras federais não fere autonomia estadual. [ADI 1.548, rei. mi 2001. ] Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Desta forma, consoante o disposto no artigo 67, da Constituição da República, os mesmos devem ser subscritos pela maioria absoluta da Camara Municipa Assim, antes de que o mesmo sejajtbmetia procedida a consulta ao plenário, a^fiín de^ que os subscrição. I \ Nesta oportunidade presto minhas homenagens a Vossa Exceienc , aproveitando o ensejo, reenviamos os projetos de Lei, que agora recebem os n^ ,6 e 27/2024. fazendo desde já consignar que os mesmos já foram apresentados rejeitados na 4a- Sessão ordinária. PREFEITURA MUNICIPAL DEJAMBEIRO R. CEL. JOÀOFRANCODEC.SMARGO,80- CEP 12,270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambciro@uol.com.br PROJETODE LEIN O z7,DE ;zgDEABRILDEZ$>4 AUMENTA NÚMERO DE CARGOS DE MOTORISTAS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: ARTIGO i°- Alterao AnexoI - Cargos Públicos de Caráter Permanente da Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei n° 2iz2, de zoz4. para aumentar emo3 (três),o númerodemotoristas do Município, nos seguintes termos: CARGO Motoristas VAGASATUAIS #9 NOVASVAGAS ARTIGOz°- Consolida os anexos I, II, IIe IV, ue inte ram esta Lei. sz ARTIGO 3º As despesas com execução dap esente Lei orrerão por conta de recursos próprios e/ou vinculados ons n es o orçamento municipal, suplementados, senecessário. PRQJEWJlEJuEIJÍ^Jt7jDEJ2SJXELABRILJlE_2Q24 AUMENTA DO DE PESSOAL DA JAMBEIRO E DÁ OUTRAS Municipal aprovou seguinte: Públicos de Caráter Permanente da 2122, de 2024, para aumentar em 03 VAGAS ATUAIS NOVAS VAGAS CARGO Motoristas 29 32 ue ram esta Lei. ARTIGO 2o - Consolida os anexos I, II, II e IV, in1 recursos MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS. orrerão por conta de municipal, NÚMERO DE CARGOS DE MOTORISTAS, PREFEITURA ARTIGO 3o As despesas com execução da pAesente Lei próprios e/ou vinculados xíonst^ntes do orçamento suplementados, se necessário. ( PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br ---------------- ------------------------------------------------------- - ------------------------------------------------------------------------------------------ - ARTIGO 1o - Altera o Anexo I - Cargos Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei n° (três), o número de motoristas do Município, nos seguintes termos: CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara e ele sanciona e promulga o QUADRO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- 5P TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições disposições emem contraio. contraio. Jambeiro, 29 de abril de 2024 n ca: OS AL RT SOUZA Prefeit© Municipa. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br ARTIGO 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Nobres Edis, R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBE IRO- SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 397d-1235 EMAIL:prnjambeiro@uol.com.br MENSAGEMJIJSTIFICATLVA Trata-se de Projeto de Lei que AUMENTANÚMERO DECARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE jAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARAMOTORISTAS. A necessidade de criação deo3 novos cargos de motorista visa melhorara prestação de serviçosà população jambeirense, além de consolidar os anexos constantes da norma. Encontrando-se plenamente justificadoo projeto de leie dadaa importância da matéria, aguarda pela aprovação dos nobres Edis, REQUEIROa tramitação em regime de urgência, nos termos regimentais, requerendoa convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIAparaa apreciação do referido projeto. ExcelentíssimaSenhora ROSÂNGELAMARIAA.MACHADO Presidente da CâmaraMunicipal deJambeiro amb iro, 9 de abril o 4. 'S B T D SOUZA P fko nlipa Nobres Edis, PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PROVIDÊNCIAS, PARA MOTORISTAS. constantes da norma. 'ambeiro, 29 de abril c D24. JB T DE SOUZA P: feito imicipal Excelentíssima Senhora ROSÂNGELA MARIA A. MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro IÃrlÔs H Trata-se de Projeto de Lei que AUMENTA NÚMERO DE CARGOS DO QUADRO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS Encontrando-se plenamente justificado o projeto de lei e dada a importância da matéria, aguarda pela aprovação dos nobres Edis, REQUEIRO a tramitação em regime de urgência, nos termos regimentais, requerendo a convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a apreciação do referido projeto. A necessidade de criação de 03 novos cargos de motorista visa melhorar a prestação de serviços à população jambeirense, além de consolidar os anexos PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br ANEXOI EMPREGOSPÚBLICOSDE CARÁTERPERMANENTE DENOMINAÇÃO AGENTEADMINISTRATIVO AGENTEADMINISTRATIVOPROCON AGENTEDEVIGILÂNCIA EM SAÚDE AJUDANTEGERAL ALMOXARIFE ASSESSOR GERALDO CRAS ASSISTENTE SOCIAL AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ATENDENTE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTOINFANTIL AUXILIAR COZINHA AUXILIAR ENFERMAGEM BIBLIOTECÁRIO BORRACHEIRO BRAÇAL CARPINTEIRO CONTADOR COVEIRO DENTISTA- 20 HORASSEMANAIS DIRETOR DE CONTROLE INTERNO ELETRICISTA ENCARREGADO RECURSOS HUMANOS ENCARREGADO DASEÇÂODE CADASTROE TRIBUTOS ENCARREGADOARTESANATO ENCARREGADO COZINHA ENCARREGADO DEOBRAS ENCARREGADO PADARIA ENFERMEIRO ESCRITURÁRIO FARMACÊUTICO - 40 H/S FISIOTERAPEUTA- 30 HORASSEMANAIS FISCAL DE POSTURAS E’ESTÉTICA URBANA N"- DE VAGAS SALARIO COM REAJUSTE 15 1 1 45 2 1 2 2 8 8 10 9 1 1 SO 1 1 2 5 1 2 1 1 1 2 1 1 6 8 2 2 1 R$ 2.162,27 R$ 2.162,27 R$ 1.992,17 R$ 1.433,75 R$ 2.162,27 R$ 3.362,08 R$ 3.362,08 R$ 1.516,24 R$ 1.433,75 R$ 1.433,75 R$ 1.433,75 R$ 1.992,17 R$ 3.466,99 R$ 1.780,90 R$ 1.433,75 R$ 1.737,18 R$ 4.815,00 R$ 1.733,83 R$ 5.550,44 R$ 6.182,73 R$ 2.531,28 R$ 3.362,08 R$ 3.362,08 R$ 2.346,85 R$ 2.346,85 R$ 2.345,74 R$ 2.346,85 R$ 6.896,72 R$ 1.885,40 R$ 4.483,17 R$ 4.746,43 R 3.362,08 DENOMINAÇÃO N9 DE VAGAS 15 AGENTE ADMINISTRATIVO 1 1 AJUDANTE GERAL 45 2 ALMOXARIFE 1 ASSESSOR GERAL DO CRAS 2 2 8 ATENDENTE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO 8 INFANTIL 10 AUXILIAR COZINHA 9 1 1 BORRACHEIRO 50 1 1 CONTADOR 2 COVEIRO 5 DENTISTA - 20 HORAS SEMANAIS 1 DIRETOR DE CONTROLE INTERNO 2 1 1 1 2 ENCARREGADO COZINHA 1 ENCARREGADO DE OBRAS 1 ENCARREGADO PADARIA 6 8 2 2 1 AGENTE ADMINISTRATIVO PROCON AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ASSISTENTE SOCIAL_____________ AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO AUXILIAR ENFERMAGEM BIBLIOTECÁRIO BRAÇAL CARPINTEIRO R$ 2.162,27 R$ 2.162,27 R$ 1.992,17 R$ 1.433,75 R$ 2.162,27 R$ 3.362,08 R$ 3.362,08 R$ 1.516,24 R$ 1.433,75 R$ 1.433,75 R$ 1.433,75 R$ 1.992,17 R$ 3.466,99 R$ 1.780,90 R$ 1.433,75 R$ 1.737,18 R$ 4.815,00 R$ 1.733,83 R$ 5.550,44 R$ 6.182,73 R$ 2.531,28 R$ 3.362,08 R$ 3.362,08 R$ 2.346,85 R$ 2.346,85 R$ 2.345,74 R$ 2.346,85 R$ 6.896,72 R$ 1.885,40 R$ 4.483,17 R$ 4.746,43 R$ 3.362,08 ELETRICISTA____________________________________ ENCARREGADO RECURSOS HUMANOS ENCARREGADO DA SEÇÃO DE CADASTRO E TRIBUTOS ENCARREGADO ARTESANATO ENFERMEIRO________ ESCRITURÁRIO________________________ FARMACÊUTICO - 40 H/S_______________ FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS SEMANAIS FISCAL DE POSTURAS E ESTÉTICA URBANA ANEXO I EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE SALARIO COM REAJUSTE FISCAL DE TRIBUTOSE RENDAS FONOAUDIÓLOGO - 20 HORASSEMANAIS GARI INSPETOR DE ALUNOS INSTRUTOR DE FANFARRA LANÇADOR MECÂNICO MECÂNICO DEMAQUINASPESADAS MÉDICO- 20 HORASSEMANAIS MÉDICO PLANTONISTA MEIOOFICIAL PEDREIRO MONITORESCOLAR MOTORISTA NUTRICIONISTA - 30 HORASSEMANAIS OFICIAL ADMINISTRATIVO OFICIAL DE ESCOLA OPERADORDEMÁQUINASPESADAS OPERADOR OEMÁQUINASDECORTE OPERADOR DEROLOCOMPACTADOR PADEIRO PEDREIRO PROCURADORMUNICIPAL- 30HORASSEMANAIS PSICÓLOGO- 20 HORASSEMANAIS PSICOPEDAGOGO - 20 HORASSEMANAIS SECRETÁRIO - CONSELHOTUTELAR SECRETÁRIO SECRETÁRIO DE ESCOLA SECRETÁRIOJSM TÉCNICO DEÁUDIOE VIDEO TÉCNICOAGRÍCOLA TÉCNICO DE EDUCAÇÃOFÍSICA - 30 H/S TÉCNICO DE SEGURANÇADO TRABALHO TRATORISTA VETERINÂRIO - 40 HORASSEMANAIS VIGILANTE 2 i 6 15 1 1 2 1 3 7 2 2 32 1 1 3 8 1 2 1 10 1 1 1 1 1 3 l 1 1 6 7 1 10 R$ 3.362,0g R$ 3.362,08 R$ 1.433,75 R$ 1.433,75 R$ 2.030,24 R$ 3.362,08 R$ 2.527,86 R$ 3.914,65 R$ 8.410,23 R$ 8.929,20 R$ 1.433,75 R$ 1.433,75 R$ 2.346,85 R$ 3.523,90 R$ 2.768,75 R$ 2.162,21 R$ 2.900,61 R$ 1.911,39 R$ 2.900,61 R$ 1.700,66 R$ 2.346,85 R$ 15.766,57 R$ 3.362,08 R$ 3.362,08 R$ 1.885,35 R$ 3.362,08 R$ 3.362,08 R$ 1.885,35 R$ 2.646,52 R$ 2.346,85 R$ 3.085,18 R$ 3.385,68 R$ 1.780,90 R$ 6.223,14 R$ 1.926,00 2 1 6 GARI 15 INSPETOR DE ALUNOS 1 INSTRUTOR DE FANFARRA 1 2 1 MÉDICO 3 - 20 HORAS SEMANAIS MÉDICO 7 PLANTONISTA MEIO OFICIAL 2 PEDREIRO 2 MONITOR ESCOLAR 32 1 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 3 8 1 2 1 PADEIRO 10 1 1 1 1 1 3 1 1 1 6 1 7 1 10 VIGILANTE PSICÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS PSICOPEDAGOGO - 20 HORAS SEMANAIS FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS FONOAUDIÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS LANÇADOR____________________ MECÂNICO____________________ MECÂNICO DE MAQUINAS PESADAS MOTORISTA_____________________ NUTRICIONISTA - 30 HORAS SEMANAIS OFICIAL DE ESCOLA_______________ OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS IOP ERADOR DE MÁQUINAS DE CORTE OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR SECRETÁRIO - CONSELHO TUTELAR SECRETÁRIO_______________________ ^SECRETÁRIO DE ESCOLA_____________ [secretário JSM_______________ [técnico de áudio e video________ [técnico agrícola____________ [técnico de EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 H/S TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 3.362,08 R$ 3.362,08 R$ 1.433,75 R$ 1.433,75 R$ 2.030,24 R$ 3.362,08 R$ 2.527,86 R$ 3.914,65 R$ 8.410,23 R$ 8.929,20 R$ 1.433,75 R$ 1.433,75 R$ 2.346,85 R$ 3.523,90 R$ 2.768,75 R$ 2.162,21 R$ 2.900,61 R$ 1.911,39 R$ 2.900,61 R$ 1.700,66 R$ 2.346,85 R$ 15.766,57 R$ 3.362,08 R$ 3.362,08 R$ 1.885,35 R$ 3.362,08 R$ 3.362,08 R$ 1.885,35 R$ 2.646,52 R$ 2.346,85 R$ 3.085,18 R$ 3.385,68 R$ 1.780,90 R$ 6.223,14 R$ 1.926,00 PEDREIRO___________________________ PROCURADOR MUNICIPAL - 30 HORAS SEMANAIS TRATORISTA___________________ VETERINÁRIO - 40 HORAS SEMANAIS DENOMINAÇÃO PROGRAMA SAÚDEDAFAMÍLIA-PSF Agente Comunitário de Saúde (40H) Auxiliar de Enfermagem (40H) Dentista (40H) Enfermeiro (40H) Médico (40H) ANEXOII N"- DE VAGAS SALÁRIOATUAL 15 d reção feita por lei prop 1 5 ) R$ 1.992,17 2 I R$ 7.335,52 | 2 ) R$ 6.896,72 1 2 ) R$ 15.766,57 AGENTESPOLÍTICOSINTEGRANTESDO EXECU TIVOMUNICIPAL—LC 92,LC 102, LC 104. DENOMINAÇÃO Assessor Administrativo de Merendae Cozinha Piloto Assessor de Compras Assessor de Fiscalizaçãoe AcompanhamentodeObras Publica Assessor de Imprensa, Comunicaçãoe Cerimonial Assessor de Manutenção deÁreas Publicase Patrimônio Assessor de Transportese Remoções em Saúdee de Urgência AssessorTécnico Jurídicoe de legislação Assessor de controle de frotas, transportese mobilidade urbana Chefe de Gabinete Diretor Administrativo das Unidades Básicas de Saúdee Vi Sanitária Diretor Administrativo de Cadastro Tributárioe Posturas Diretor Administrativo de Planejamentoe Obras Públicas Diretor de Assistência Social Diretor de Compras, Materiaise Logística Diretor de Licitaçõese Contratos ”Iâ ncia Diretor de Planejamento Administrativo de Eventos Culturais, Turismo, Esportee Lazer Diretor de Recursos Humanos Diretor de Serviço Municipais Diretor de Suprimentose Almoxarifado № DE VAGAS SALARIO COM REAJUSTE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 I 1 1 1 1 1 R$3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 5.376,78 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF Ne DE VAGAS SALÁRIO ATUAL DENOMINAÇÃO 15 5 2 7.335,52 2 6.896,72 2 15.766,57 ANEXO II AGENTES POLÍTICOS INTEGRANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL - LC 92, LC 102, LC 104. DENOMINAÇÃO N2 DE VAGAS SALARIO COM REAJUSTE Assessor Administrativo de Merenda e Cozinha Piloto 1 Assessor 1 de Compras Assessor de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Publica 1 1 1 Assessor de Transportes e Remoções em Saúde e de Urgência 1 Assessor Técnico Jurídico e de legislação 2 Assessor de controle de frotas, transportes e mobilidade urbana 1 1 1 R$ 4.001,80 Diretor Administrativo de Cadastro Tributário e Posturas 1 R$ 4.001,80 Diretor Administrativo de Planejamento e Obras Públicas 1 Diretor de Assistência Social 1 Diretor de Compras, Materiais e Logística 1 1 1 1 1 1 R$ 4.001,80 Assessor de Imprensa, Comunicação e Cerimonial Assessor de Manutenção de Áreas Publicas e Patrimônio Diretor de Serviço Municipais Diretor de Suprimentos e Almoxarifado R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 3.044,32 R$ 5.376,78 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 R$ 4.001,80 Agente Comunitário de Saúde (40H) Auxiliar de Enfermagem (40H) Dentista (40H) Enfermeiro (40H) Médico (40H) Chefe de Gabinete____________________________________ Diretor Administrativo das Unidades Básicas de Saúde e Vigilância Sanitária_______________________________ Diretor de Licitações e Contratos_________________________ Diretor de Planejamento Administrativo de Eventos Culturais, Turismo, Esporte e Lazer______________________________ __ Diretor de Recursos Humanos rreção feita por lei prop R$ 1.992,17 R$ R$ R$ Diretor de Transporte Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Agriculturae Pecuária Secretário Municipal de Assistência Social Secretário Municipal de AssuntosJurídicos Secretario Municipal de Culturae Turismo, Esportee Lazer Secretario Municipal de Educação Secretario Municipal de Finanças Secretário Municipal de MeioAmbiente Secretário Municipal de Obrase Planejamento Secretário Municipal de Saúde Sub- Secretário Municipal de Educação ANEXOIII 1 1 R$ 4.001,80 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ S.376,78 CARGOSDENATUREZATRANSITÓRIA— LEI MUNICIPAL1738, DE 08 DE DEZEMBRODE2015. DENOMINAÇÃO Agente de Combate asEndemias N"- DE VAGAS SALARIO COM REAJUSTE 2 rreção feita por lei prop ANEXOIV FUNÇÃODECONFIANÇAGRATIFICADA DENOMINAÇÃO Controlador de Estoque da Cozinha Coordenador de Serviços Gerais MembrodaComissão de Procedimento Administrativo MembrodaDefesa Civil Orientador do Polo UNIVESP Ouvidor Ouvidor da Saúde N-" DE VAGAs GRATIFICAÇÃO 1 R$ 1 R$ 3 R$ R$ ! R$ 1 R$ 1 R$ 477,92 477,92 477,92 477,9Z 477,92 477,92 477,92 Obs. Anexo IV incluído pela Lei 1842 de 07 de Junhode2018; alterado pela Lei 1912 de 01 de Novembro de2019. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ANEXO III CARGOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA - LEI MUNICIPAL 1738, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. N9 DE VAGAS SALARIO COM REAJUSTE DENOMINAÇÃO 2 rreção feita por lei prop Agente de Combate as Endemias N5 DE VAGAS GRATIFICAÇÃO DENOMINAÇÃO 1 477,92 1 477,92 3 477,92 8 477,92 Membro da Defesa Civil 1 477,92 Orientador do Polo UNIVESP 1 477,92 Ouvidor 1 477,92 Ouvidor da Saúde Obs. Anexo IV incluído pela Lei 1842 de 07 de Junho de 2018; alterado pela Lei 1912 de 01 de Novembro de 2019. Controlador de Estoque da Cozinha_________________ Coordenador de Serviços Gerais Membro da Comissão de Procedimento Administrativo ANEXO IV________________ FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.001,80 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 5.376,78 Diretor de Transporte______________________________ Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária __ Secretário Municipal de Assistência Social Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Secretario Municipal de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer Secretario Municipal de Educação______________________ Secreta rio Mu nicipal de Finanças______________________ Secretário Municipal de Meio Ambiente Secretário Municipal de Obras e Planejamento _ SecretárioMunicipal de Saúde________________________ Sub- Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOAOFRANCODECAMARGO.80- CEP 12.270-000 - 2AMBEIRO- SP TEL: (012)3978-2600 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br ESTIMATIVA DO IMPACTOORÇAMENTÁRIOE FINANCEIRO ART. 16DA LEI101/2000 - Impacto 06/2024 MOTIVO Tendo em vista os Projeto de Lei número 27/2024, que trata de aumento de 03 vagas do cargo de Motoristae para que possa seranalisadoo impacto dos gastosa que venha ocorrer parao Executivoe dar atendimentoa Legislaçãoé necessária que se realizeo Impacto Orçamentárioe Financeiro, assim como os limites das despesas com pessoal do município. ES TIMATIVAS DAS DESPESAS Basede cálculo folha — exercício de 2023 Encargos sociais Despesas com acréscimo mensal do cargo de motorista R$ 10.099.389,24 R$ 3.029.816,77 R$ 9.188,61 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTÂRIOE FINANCEIRO Exercício de 2024 A)Superávit Financeiro em 31/12/2023 B) (+)Previsão de arrecadação para 2024 C)(=)Disponibilidade Financeira para 2024 D)Custo estimado para 2024— 9.188,61x 11 D/B = IMPACTOORÇAMENTÁRIO 0,199% D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,163% Exercício de 2025 Acréscimo de 5°/< na Folha de pa9 amento A) Resultado Financeiro em 31/12/2024 B)(+) Previsão de arrecadação para2025 C) (=)Disponibilidade Financeira para 2025 D)Custo estimado para 2025 D/B = IMPACTOORÇAMENTÁRIO 0,244°/ D/C = IMPACTOFINANCEIRO 0,244% Exercício de 2026 Acréscimo de 5% nafolha de pagamento A)Resultado Financeiro em 31/12/2025 B)(+) Previsão de arrecadação para2026 C) (=)Disponibilidade Financeira para 2026 D)Custo estimado para 2026 D/B= IMPACTOORÇAMENTÁRIO 0,244°/ D/C = IMPACTOFINANCEIRO 0,244°/ R$ 11.000.000,00 R$ 50.643.540,00 R$ 61.643.540,00 R$ 101.074,71 R$ 0,00 R$ 53.204.937,00 R$ 53.204.937,00 R$ 130.248,54 R$ 0,00 R$ 55.865.183,85 R$ 55.865.183,85 R$ 136.760,96 Folha ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO MOTIVO ESTIMATIVAS DAS DESPESAS ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO R$ Folha 1 ■o Base de cálculo folha - exercício de 2023 Encargos sociais Despesas com acréscimo mensal do cargo de motorista ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 - Impacto 06/2024 0,244% 0,244% 0,244% 0,244% PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP I TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br Exercício de 2025 Acréscimo de 5% na Folha de pagamento A) Resultado Financeiro em 31/12/2024 B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 D)Custo estimado para 2025 D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO D/C = IMPACTO FINANCEIRO Exercício de 2026 Acréscimo de 5% na folha de pagamento A) Resultado Financeiro em 31/12/2025 B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 D) Custo estimado para 2026 D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO D/C = IMPACTO FINANCEIRO R$ 11.000.000,00 R$ 50.643.540,00 R$ 61.643.540,00 101.074,71 Tendo em vista os Projeto de Lei número 27/2024, que trata de aumento de 03 vagas do cargo de Motorista e para que possa ser analisado o impacto dos gastos a que venha ocorrer para o Executivo e dar atendimento a Legislação é necessária que se realize o Impacto Orçamentário e Financeiro, assim como os limites das despesas com pessoal do município. R$ 10.099.389,24 R$ 3.029.816,77 R$ 9.188,61 R$ 0,00 R$ 55.865.183,85 R$ 55.865.183,85 R$ 136.760,96 R$ 0,00 R$ 53.204.937,00 R$ 53.204.937,00 R$ 130.248,54 Exercício de 2024 A) Superávit Financeiro em 31/12/2023 B) (+) Previsão de arrecadação para 2024 C) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 D) Custo estimado para 2024 -9.188,61x 11 D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,199% D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,163% PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO. 80- CEP I 2.270-000 - JAMBEIRO-S P TEL: (0l2)3978-2600 EMAIL: pmjarnbeiro uu1.cem.br DA CONFORMIDADEDOS LIMITES GLOBAISDAS DESPESASCOM PESSOAL Exercicio de 2023: Receita Corrente Líquida (3º quadrimestre de 2023) Gastos com Pessoal (3ºquadrimestre de 2023) Percentual dos Gastos limite legale realizado Exercício de 2024: Receita Corrente Liquida prevista para2024 Gastas com Pessoalprevisto no ano de 2024 Gastos com Pessoaldo Projeto 12/24 (Fonodiologo) Gastos com Pessoaldo Projeto 17/24 (motorista) Percentual dos Gastos R$ 50.895.260,32 R$ 19.932.082,78 51,30 % - 39,16% R$ 50.643.540,00 R$ 22.723.866.8B R$ 16.363,37 R$ 101.074 71 R$ 22.841.304,96 51,30% - 45,10% Exercicio de 2025: - com acréscimo de 5% na Folha de paqamento Receita Corrente Líquida PrevistaGastos com Pessoal previsto no ano Gastos com Pessoaldo Projeto 12/24 (Fonodiologo) Gastos com Pessoal— Projeto 17/24 Percentual dos Gastos R$ 53.204.937 00 R$ 24,315.325,34 R$ 16.363,37 R$ 130.248,54 R 24 461 937 25 51,30% - 45,97% Exercício de 2026: - com acréscimo de 5% na Folha de paqamento Receita Corrente Líquida Prevista - Gastos com Pessoal previsto no ano Gastos com Pessoal— Projeto 12/24 Gasfos com Pessoal— Projeto 12/24 Percentual dos Gastos R$ 55.865.183,85 R$ 25.531.091,58 Rs Jg.4s3,82 R$ 136.760 96 R$ 25.687.336,36 51,30% - 45,98% PREMISSASUTILIZADAS NOS CÁLCULOS Para apurara receita corrente liquida do exercício de 2023 utilizamos os dados arrecadados no “Período de janeiro de 2023a dezembro de 2023”. Para os exercícios de 2024e 2025 consideramosa receita corrente liquida lançada no PPA em vigore para 2026 empregamoso percentual de 5% tanto na RCL quanto nos gastos com Pessoal. Na estimativa das despesas com pessoal, demonstramoso valor apurado no terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2023. Prosseguindo com os cálculos, tomamos como base os gastos de pessoai do exercicio de 2023, com percentual de 7,00% parao exercicio de 2024,e 5% para 2025e 2026. Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento estimado da folha de pagamento, e,a mantero nível de receitas correntes líquidas previstas acima,a Prefeitura Municipal estará dentro dos limites máximosda LeiComplementar 101/00. Todas as alterações como criação de cargos, contratações, realização de concursose quaisquer acréscimos em folha de pagamento, inclusive horas extras acima dos valores que estão sendo pagos deverá ser precedido de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente. Folha2 DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL R$ 50.643.540,00 R$ 53.204.937,00 R$ 55.865.183,85 PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS Folha 2 Na estimativa das despesas com pessoal, demonstramos o valor apurado no terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2023. Prosseguindo com os cálculos, tomamos como base os gastos de pessoal do exercício de 2023, com percentual de 7,00% para o exercício de 2024, e 5% para 2025 e 2026. Para apurar a receita corrente liquida do exercício de 2023 utilizamos os dados arrecadados no “Período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023”. Para os exercícios de 2024 e 2025 consideramos a receita corrente liquida lançada no PPA em vigor e para 2026 empregamos o percentual de 5% tanto na RCL quanto nos gastos com Pessoal. Todas as alterações como criação de cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos em folha de pagamento, inclusive horas extras acima dos valores que estão sendo pagos deverá ser precedido de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente. R$ 24.315.325,34 R$ R$ R$ R$ 16.363,37 130,248,54 R$ 50.895.260,32 R$ 19.932.082,78 51,30% -39,16% Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento estimado da folha de pagamento, e, a manter o nível de receitas correntes liquidas previstas acima, a Prefeitura Municipal estará dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br Exercício de 2024: Receita Corrente Líquida prevista para 2024 Gastos com Pessoal previsto no ano de 2024 Gastos com Pessoal do Projeto 12/24 (Fonodiologo) Gastos com Pessoal do Projeto 17/24 (motorista) Percentual dos Gastos Exercício de 2023: Receita Corrente Líquida (3o quadrimestre de 2023) Gastos com Pessoal (3o quadrimestre de 2023) Percentual dos Gastos limite legal e realizado Exercício de 2025: - com acréscimo de 5% na Folha de pagamento Receita Corrente Líquida PrevistaGastos com Pessoal previsto no ano Gastos com Pessoal do Projeto 12/24 (Fonodiologo) Gastos com Pessoal- Projeto 17/24 Percentual dos Gastos Exercício de 2026: - com acréscimo de 5% na Folha de pagamento Receita Corrente Líquida Prevista - Gastos com Pessoal previsto no ano Gastos com Pessoal- Projeto 12/24 Gastos com Pessoal- Projeto 12/24 Percentual dos Gastos R$ 22.841.304,96 51,30% -45,10% 24.461.937,25 51,30% - 45,97% R$ 25.687.336,36 51,30% -45,98% R$ 25.531.091,58 19.483,82 136.760,96 R$ 22.723.866,88 R$ 16.363,37 R$ 101.074,71 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL.JOÀOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012)3978-26Q0 EMAIL:pmjambeiro uol.com.br Informamos que as despesas com a contratação de serviços utilizado através do Consórcio Três Rios não sâo computados como despesas de pessoal, poisa Legislação vigente ainda não considera tais contratações como despesas de pessoal, sendo assim caso esta Legislação seja modificada em sua interpretação o Município terá que se adequaraos índices legais. N , M „ ›ECARVALHO "- °°’*’“•°'•"•!^”” Db Ch8vAfHO 6iNfOÓ*39fo09e7g ANA MARIADECARVALHOPINTO Contadora — CRC 1SP 140.958-O-0 DECLARAÇÃO Para fins do dispositivo no art. 16 da lei complementar federaln 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que são suficientes âs necessidades de empenhamento parao exercício, havendo adequação orçamentáriae financeira no orçamento aprovadoe compatibilidade com o plano plurianuale ação governamentale coma lei de diretrizes orçamentárias. Jambeiro, 29 de abril de 2024. CARLOSALBERTODE A s'tn adodeforma digital porCARLOS ALBERTODE SOUZA:29J68817972 SOUZA:2916831 7972 O.os: 2024.04.29J 3Ú4:35 0300 CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal n sslnad o de formad IgIbat porANA ANA MA9iA.DE CARVALHO MARIADECAVAL HO O ados'202404.29 13ú7-23 -03’00’ ANA MARIADECARVALHOPINTO Contadora — CRC 1SP 140.958-O-0 Folha3 DECLARAÇÃO Folha 3 Para fins do dispositivo no art. 16 da lei complementar federal n 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que são suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com o plano plurianual e ação governamental e com a lei de diretrizes orçamentárias. Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO DE SOUZA:29168317972 Dados: 2024.04.29 13:24:35 -03'00' ANA MARIA DE CARVALHO Assinadode forma digital porANA MARIA ____________ DE CARVALHOPINTOd)4396009879 PINTO:04396009879 Dados: 2024.04.29 13:31d>1 -03'00' ANA MARIA DE CARVALHO PINTO Contadora - CRC 1SP 140.958-0-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP H TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br Jambeiro, 29 de abril de 2024. CARLOS ALBERTO DE SOUZA:29168317972 CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Assinado de forma digital por ANA ANA MARIA DE CARVALHO maria de carvalho PINTO:04396009879 PINTO:04396009879 Dados: 2024.04.29 13:27:23 -03'00' ANA MARIA DE CARVALHO PINTO Contadora - CRC 1SP 140.958-0-0 Informamos que as despesas com a contratação de serviços utilizado através do Consórcio Três Rios não são computados como despesas de pessoal, pois a Legislação vigente ainda não considera tais contratações como despesas de pessoal, sendo assim caso esta Legislação seja modificada em sua interpretação o Município terá que se adequar aos índices legais. li