| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024. |
| native_id | 635 |
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P R E F E IT U RA M U N IC I PA L D E J A M B E IR O E si e d o d e S à o P a u 1 o PROJETODE LEI NÚMERO28DE21DEMAIO DE2024. Dispõesobreautorização paraalteraçóes no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamentode 2024. CARLOSALBERTO DESOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei; em especiala Lei Orgânica do Município; seguinte Projeto de Lei: FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao Art. 1º - Ficao chefe do Executivo Municipal autorizadoa promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022 2025e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos. Art. 2°- Fica autorizadoo Executivo Municipala procederá abertura de Crédito Especial atéo limite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, ll, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos: Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPALD ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Executora: 07.02 FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub- Função 241 ASSISTÊNCIAAO IDOSO ATIVIDADE: 2.185 Transferência Voluntárias — Programa SIGTV Recurso 05.800 3.3.50.39.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL 50.000,00 Unidade Executora: 07.03 FUNDOMUNICIPALDOS DIREITOS DA CRIANÇAE ADOLESCENTE Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub- Função 243 Assistênciaa Criançae ao Adolescente Projeto: 1.143 Obras na Construção da Sededa ConselhoTutelar Recurso 02.500 4.4.90.51.00 Obrase Instalações Recurso o1.soo 4.4.90.51.00 Obrase Instalações Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPALDE OBRASE PLANEJAMNETO Unidade Executora: 08.03 SETOR DESERVIÇOS URBANOS 300.0OO,O0 4.015,57 Função 15 URBANISMO Sub- Função 452 Serviços Urbanos Projeto: 1.144 Obrasde Infraestrutura Urbana— Pavimentaçãoe Drenagem deRuas Recurso 02.100 4.4.90.51.00 Obrase Instalações 750.000,00 Recurso oz.ioo 4.4.90.51.00 Obrase Instalações ” 337.761,30 Projeto: 1.136 Obras de Construção de Pista de Camii1'ttada Recurso o2.ioo 4.4.90.51.00 Obrase Instalações — Recursos FID- Estado Recurso os.voo 4.4.90.51.00 Obrase Instalações — Recursos Min. Economias 565.459,15 985.503,00 P ROJETO DE LEI NÚMERO 28 DE 21 DE MAIO DE 2024. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei: Recurso 05.800 50.000,00 Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.03 4.4.90.51.00 300.000,00 02.500 Recurso 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.015,57 01.500 Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMNETO 08.03 4.4.90.51.00 750.000,00 02.100 Recurso 4.4.90.51.00 337.761,30 01.100 1.136 4.4.90.51.00 565.459,15 02.100 Recurso 4.4.90.51.00 985.503,00 05.800 Art. 22 - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Art. 12 - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos. Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município; Unidade Executora: Função Sub-Função Projeto: Recurso Projeto: Recurso 07 07.02 08 241 2.185 3.3.50.39.00 08 243 1.143 15 452 1.144 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS________________________________ URBANISMO_______________________________________________ Serviços Urbanos___________________________________________ Obras de Infraestrutura Urbana - Pavimentação e Drenagem de Ruas Obras e Instalações Órgão: Unidade Executora: Função__________ Sub-Função ATIVIDADE: Unidade Executora: Função Sub- Função Projeto: Recurso SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL______________________ ASSISTÊNCIA AO IDOSO____________________ Transferência Voluntárias-Programa SIGTV Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTÊNCIA SOCIAL________________________ Assistência a Criança e ao Adolescente_________ Obras na Construção da Sede do Conselho Tutelar Obras e Instalações PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo Obras e Instalações i Obras de Construção delPista de Caminhada Obras e Instalações - Reaursos FID - Estadual Obras e Instalações - Reclirsos Min. Economia) P E E F E IT U RA M U N IC I PA L D E J A M B E IR O Estado de São Paulo Parágrafo Único:O Valordo crédito adicional especial criado no caputdeste artigo poderã sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários. Art. 3º -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do orçamento vigente, recursos de transferência voluntarias de Emenda Parlamentar Programa SIGTV, transferências da Secretaria Estadual de Governoe Relações Institucionais,Transferência do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID e recursos próprios do Município. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederaa abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42e 43 da Lei 4.320/64. Art. 4-° - Este Crédito Especial será incluído na programação dasações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. em contrário. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 21 de aio 02. \ / \ / A > Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários. Art. 32 - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do orçamento vigente, recursos de transferência voluntárias de Emenda Parlamentar Programa SIGTV, transferências da Secretaria Estadual de Governo e Relações Institucionais, Transferência do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID e recursos próprios do Município. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 42 - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. ERTO\DESOUZ4 unacipW, Art. 52 - A presente lei epPREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo RLO: Prefeito SENHORPRESIDENTE, NOBRESVEREADORES: JUSTIFICATIVA Jambeiro,21 de maio de 2024. O presente Crédito Especial tem comoobjetivoa criação de elementos de despesas para atender os seguintes tópicos: 1 - Transferência Voluntárias — Programa SIGTV — Emenda Parlamentar para cobertura de despesas de Custeio da Vila Vicentina de Jambeiro, em anexo Pano de Trabalho. 2 — Convênios para Transferências da Secretaria Estadual de Governoe Relações Institucionais,e recursos próprios do Município, sendo 300.000,00 para construção de Prédio que seráa sede do ConselhoTutelar do Municípioe 750.000,00 para Infraestrutura Urbana — Pavimentaçãoe Drenagem daRuaJoão Pinto da Cunha e Benedito Claro Moreira. 3 — Convênios como Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos— FIDe do Ministério da Economia, para obras de construção de Pista de Caminhada. É importante consignar quea matéria referenteà construção de prédio que será sede do conselho tutelar já foi objeto de análise por essa r. Casa, tendosido rejeitada. Agoraa matéria integra novo projeto, com novoconteúdo, razão pela qual, para seevitar eventual impedimento, requer-se que a proposta seja subscrita pela maioria absoluta dessa casa, sê da vontade dos nobres edis. Tendo em vistaa necessidade de essa Egrégia casa votaro projeto para criação de dotações orçamentárias para execução das importantes obras parao Município,e comoa maioria dos recursos vem de Governos Estaduale Federalo município arcará com uma pequena quantia como contra partida,e já estamos encaminhando também todos os anexos necessários ao entendimento dos Nobres Vereadores. Certos de que todos entenderãoa necessidade urgente desta votação, pois somente depois de aprovadosé que poderemosdarandamento naslicitaçôese realização destas importantes obras, razão pela qual pugna-se pela designação de sessão extraordinária, com a máxima brevidade, parao processamento,conhecimentoe votação do presente. Para maiores informaçõeso setor de obras estaráa disposição de esclarecimentos julgados necessários Aguardando delibera desta A. Casa colocamo-nosà disposição,e reiteramos os protestos de consideraçãoe apreço. tencios LBERO DE SO ZA Preeit ”cipal Jambeiro, 21 de maio de 2024. JUSTIFICATIVA objetivo a criação de elementos de despesas para desta A. Casa colocamo-nos à disposição, e reiteramos os ttencios; BERtO PrefeiíòxMln SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES: DE SO JZA 'icipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 11 Estado de São Paulo CARL I O presente Crédito Especial tem como atender os seguintes tópicos: 1 - Transferência Voluntárias - Programa SIGTV - Emenda Parlamentar para cobertura de despesas de Custeio da Vila Vicentina de Jambeiro, em anexo Pano de Trabalho. 2 — Convênios para Transferências da Secretaria Estadual de Governo e Relações Institucionais, e recursos próprios do Município, sendo 300.000,00 para construção de Prédio que será a sede do Conselho Tutelar do Município e 750.000,00 para Infraestrutura Urbana - Pavimentação e Drenagem da Rua João Pinto da Cunha e Benedito Claro Moreira. 3 - Convênios com o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID e do Ministério da Economia, para obras de construção de Pista de Caminhada. E importante consignar que a matéria referente à construção de prédio que será sede do conselho tutelar já foi objeto de análise por essa r. Casa, tendo sido rejeitada. Agora a matéria integra novo projeto, com novo conteúdo, razão pela qual, para se evitar eventual impedimento, requer-se que a proposta seja subscrita pela maioria absoluta dessa casa, sê da vontade dos nobres edis. Tendo em vista a necessidade de essa Egrégia casa votar o projeto para criação de dotações orçamentárias para execução das importantes obras para o Município, e como a maioria dos recursos vem de Governos Estadual e Federal o município arcará com uma pequena quantia como contra partida, e já estamos encaminhando também todos os anexos necessários ao entendimento dos Nobres Vereadores. Certos de que todos entenderão a necessidade urgente desta votação, pois somente depois de aprovados é que poderemos dar andamento nas licitações e realização destas importantes obras, razão pela qual jxigna-se pela designação de sessão extraordinária, com a máxima brevidade, para o processamento, conhecimento e votação do presente. Para maiores informações o setor de obras estará a disposição de esclarecimentos julgados necessários Aguardando delibera protestos de consideração e apreço. -----/ ---------- / A