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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024.
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P R E F E IT U RA M U N IC I PA L D E J A M B E IR O
E si e d o d e S à o P a u 1 o
PROJETODE LEI NÚMERO28DE21DEMAIO DE2024.
Dispõesobreautorização paraalteraçóes no Plano Plurianual - PPA na Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamentode 2024.
CARLOSALBERTO DESOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei; em especiala Lei Orgânica do Município;
seguinte Projeto de Lei:
FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao
Art. 1º - Ficao chefe do Executivo Municipal autorizadoa promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022 2025e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
Art. 2°- Fica autorizadoo Executivo Municipala procederá abertura de Crédito Especial
atéo limite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, ll, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificaçõese fontes de recursos:
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPALD ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Executora: 07.02 FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub- Função 241 ASSISTÊNCIAAO IDOSO
ATIVIDADE: 2.185 Transferência Voluntárias — Programa SIGTV
Recurso 05.800 3.3.50.39.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL
50.000,00
Unidade Executora: 07.03 FUNDOMUNICIPALDOS DIREITOS DA CRIANÇAE ADOLESCENTE
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub- Função 243 Assistênciaa Criançae ao Adolescente
Projeto: 1.143 Obras na Construção da Sededa ConselhoTutelar
Recurso 02.500 4.4.90.51.00 Obrase Instalações
Recurso o1.soo 4.4.90.51.00 Obrase Instalações
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPALDE OBRASE PLANEJAMNETO
Unidade Executora: 08.03 SETOR DESERVIÇOS URBANOS
300.0OO,O0
4.015,57
Função 15 URBANISMO
Sub- Função 452 Serviços Urbanos
Projeto: 1.144 Obrasde Infraestrutura Urbana— Pavimentaçãoe Drenagem deRuas
Recurso 02.100 4.4.90.51.00 Obrase Instalações 750.000,00
Recurso oz.ioo 4.4.90.51.00 Obrase Instalações ” 337.761,30
Projeto: 1.136 Obras de Construção de Pista de Camii1'ttada
Recurso o2.ioo 4.4.90.51.00 Obrase Instalações — Recursos FID- Estado
Recurso os.voo 4.4.90.51.00 Obrase Instalações — Recursos Min. Economias
565.459,15
985.503,00
P ROJETO DE LEI NÚMERO 28 DE 21 DE MAIO DE 2024.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte Projeto de Lei:
Recurso 05.800 50.000,00
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03
4.4.90.51.00 300.000,00 02.500
Recurso 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.015,57 01.500
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMNETO
08.03
4.4.90.51.00 750.000,00 02.100
Recurso 4.4.90.51.00 337.761,30 01.100
1.136
4.4.90.51.00 565.459,15 02.100
Recurso 4.4.90.51.00 985.503,00 05.800
Art. 22 - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Art. 12 - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município;
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Projeto:
Recurso
Projeto:
Recurso
07
07.02
08
241
2.185
3.3.50.39.00
08
243
1.143
15
452
1.144
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS________________________________
URBANISMO_______________________________________________
Serviços Urbanos___________________________________________
Obras de Infraestrutura Urbana - Pavimentação e Drenagem de Ruas
Obras e Instalações
Órgão:
Unidade Executora:
Função__________
Sub-Função
ATIVIDADE:
Unidade Executora:
Função
Sub- Função
Projeto:
Recurso
SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL______________________
ASSISTÊNCIA AO IDOSO____________________
Transferência Voluntárias-Programa SIGTV
Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL________________________
Assistência a Criança e ao Adolescente_________
Obras na Construção da Sede do Conselho Tutelar
Obras e Instalações
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Obras e Instalações i
Obras de Construção delPista de Caminhada
Obras e Instalações - Reaursos FID - Estadual
Obras e Instalações - Reclirsos Min. Economia)
P E E F E IT U RA M U N IC I PA L D E J A M B E IR O
Estado de São Paulo
Parágrafo Único:O Valordo crédito adicional especial criado no caputdeste artigo poderã
sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários.
Art. 3º -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação do orçamento vigente, recursos de transferência voluntarias de
Emenda Parlamentar Programa SIGTV, transferências da Secretaria Estadual de Governoe Relações
Institucionais,Transferência do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID e recursos próprios do
Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procederaa abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4-° - Este Crédito Especial será incluído na programação dasações contidas na LDO e
no PPA do presente exercício.
em contrário.
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 21 de aio 02.
\ / \
/ A >
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá
sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários.
Art. 32 - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação do orçamento vigente, recursos de transferência voluntárias de
Emenda Parlamentar Programa SIGTV, transferências da Secretaria Estadual de Governo e Relações
Institucionais, Transferência do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID e recursos próprios do
Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 42 - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e
no PPA do presente exercício.
ERTO\DESOUZ4
unacipW,
Art. 52 - A presente lei ep￾PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
RLO:
Prefeito
SENHORPRESIDENTE,
NOBRESVEREADORES:
JUSTIFICATIVA
Jambeiro,21 de maio de 2024.
O presente Crédito Especial tem comoobjetivoa criação de elementos de despesas para
atender os seguintes tópicos:
1 - Transferência Voluntárias — Programa SIGTV — Emenda Parlamentar para cobertura de despesas de
Custeio da Vila Vicentina de Jambeiro, em anexo Pano de Trabalho.
2 — Convênios para Transferências da Secretaria Estadual de Governoe Relações Institucionais,e recursos
próprios do Município, sendo 300.000,00 para construção de Prédio que seráa sede do ConselhoTutelar do
Municípioe 750.000,00 para Infraestrutura Urbana — Pavimentaçãoe Drenagem daRuaJoão Pinto da Cunha
e Benedito Claro Moreira.
3 — Convênios como Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos— FIDe do Ministério da Economia,
para obras de construção de Pista de Caminhada.
É importante consignar quea matéria referenteà construção de prédio que será sede do
conselho tutelar já foi objeto de análise por essa r. Casa, tendosido rejeitada.
Agoraa matéria integra novo projeto, com novoconteúdo, razão pela qual, para seevitar
eventual impedimento, requer-se que a proposta seja subscrita pela maioria absoluta dessa casa, sê da
vontade dos nobres edis.
Tendo em vistaa necessidade de essa Egrégia casa votaro projeto para criação de
dotações orçamentárias para execução das importantes obras parao Município,e comoa maioria dos
recursos vem de Governos Estaduale Federalo município arcará com uma pequena quantia como contra
partida,e já estamos encaminhando também todos os anexos necessários ao entendimento dos Nobres
Vereadores.
Certos de que todos entenderãoa necessidade urgente desta votação, pois somente
depois de aprovadosé que poderemosdarandamento naslicitaçôese realização destas importantes obras,
razão pela qual pugna-se pela designação de sessão extraordinária, com a máxima brevidade, parao
processamento,conhecimentoe votação do presente.
Para maiores informaçõeso setor de obras estaráa disposição de esclarecimentos
julgados necessários
Aguardando delibera desta A. Casa colocamo-nosà disposição,e reiteramos os
protestos de consideraçãoe apreço.
tencios
LBERO DE SO ZA
Preeit ”cipal
Jambeiro, 21 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA
objetivo a criação de elementos de despesas para
desta A. Casa colocamo-nos à disposição, e reiteramos os
ttencios;
BERtO
PrefeiíòxMln
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES:
DE SO JZA
'icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 11 Estado de São Paulo
CARL
I
O presente Crédito Especial tem como
atender os seguintes tópicos:
1 - Transferência Voluntárias - Programa SIGTV - Emenda Parlamentar para cobertura de despesas de
Custeio da Vila Vicentina de Jambeiro, em anexo Pano de Trabalho.
2 — Convênios para Transferências da Secretaria Estadual de Governo e Relações Institucionais, e recursos
próprios do Município, sendo 300.000,00 para construção de Prédio que será a sede do Conselho Tutelar do
Município e 750.000,00 para Infraestrutura Urbana - Pavimentação e Drenagem da Rua João Pinto da Cunha
e Benedito Claro Moreira.
3 - Convênios com o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID e do Ministério da Economia,
para obras de construção de Pista de Caminhada.
E importante consignar que a matéria referente à construção de prédio que será sede do
conselho tutelar já foi objeto de análise por essa r. Casa, tendo sido rejeitada.
Agora a matéria integra novo projeto, com novo conteúdo, razão pela qual, para se evitar
eventual impedimento, requer-se que a proposta seja subscrita pela maioria absoluta dessa casa, sê da
vontade dos nobres edis.
Tendo em vista a necessidade de essa Egrégia casa votar o projeto para criação de
dotações orçamentárias para execução das importantes obras para o Município, e como a maioria dos
recursos vem de Governos Estadual e Federal o município arcará com uma pequena quantia como contra 
partida, e já estamos encaminhando também todos os anexos necessários ao entendimento dos Nobres
Vereadores.
Certos de que todos entenderão a necessidade urgente desta votação, pois somente
depois de aprovados é que poderemos dar andamento nas licitações e realização destas importantes obras,
razão pela qual jxigna-se pela designação de sessão extraordinária, com a máxima brevidade, para o
processamento, conhecimento e votação do presente.
Para maiores informações o setor de obras estará a disposição de esclarecimentos
julgados necessários
Aguardando delibera
protestos de consideração e apreço.
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/ A

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