br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2082, de 21 de Março de 2023, que “Estabelece de definições normas para a vegetação de porte arbóreo no território urbano do Município dá outras providências”.
native_id636

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DEJAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
PROJETO DE LEIN°29,DE 03DE JUN HO DE 2024
Altera a LeiMunicipal n° 2082, de21 de marçode
2023, que “E:stabelece de niçõese normnspum ri
vegetação de porte arbóreo no território urbano do
Municipioe dá outrasprovidências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Camara Municipal aprovae
eu,nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sancionoe promulgo
a presente Lei.
Art.1
0
Acrescentao § 2º ao artigo 2º, da Lei Municipal n° 2082, de21 de
março de2023, que passaavigorar com a seguinte redação:
9 2
0
Nocaso de comprovação da urgência un BupreBBão, fica
di8pen8ada a nutoríznçfio nmbientnl.
Art.2
0
Altera a ALÍNEA “a”do Artigo 3º da LEI 2082, de21 de março de
2023, passaavigorar com a seguinte redaçao:
“Art.
3 "-
a)- Vegetação de porte arbóreo: espécie(s) vegetal(is) lenfioso(s) ou
nõo, com diâmetro a altura do peito (DAP) superior a 0,05m;
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 2082, de 21 de março de 
2023, que “Estabelece definições e normas para a 
vegetação de porte arbóreo no território urbano do 
Município e dá outras providências”. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei 
Orgânica do Município, sanciono e promulgo 
a presente Lei.
Art. 1º - Acrescenta o § 2º ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 2082, de 21 de 
março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º”-
§ 2º-No caso de comprovação da urgência na supressão, fica 
dispensada a autorização ambiental.
Art. 2º - Altera a ALÍNEA “a” do Artigo 3º da LEI 2082, de 21 de março de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 3º”-
a)- Vegetação de porte arbóreo: espécie(s) vegetal(is) lenhoso(s) ou 
não, com diâmetro a altura do peito (DAP) superior a 0,05m;
PREFEITURA MUNICIPAL DEJAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art.3
O
Acrescentao /NC/SOSao Artigo 11º da LEI 2082, de21 de marçode
2023:
W- Pnpnmento em pecúnia, que será njustndo em Decreto
Municipal.
Art.4
0
Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 03 de junho de 2024
CARLOSALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 3º - Acrescenta o INCISO IV ao Artigo 11º da LEI 2082, de 21 de março de 
2023:
“Art. 11º”-
IV- Pagamento em pecúnia, que será ajustado em Decreto 
Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 03 de junho de 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DEJAMBEIRO
S e nho res E d is ,
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
E ncaminho aoconhecimentodeVossasExcelênciaso presenteprojeto
de Lei,o qual temp or finalid ade alter ar a LeiM unicip al2082 de21 demarço
de2023.
A justificativa para a complementação da Leié a melhoria no atendimentoà
populaçao, pois as alterações melhoram asopções oferecidas aos munícipes na hora
de autorizar a supressão de indivíduos arbóreos.
D e sta forma, sub metoo p roje tode lei aoc onhe cimentoe de1ibe raç ao
de Voss as Excelências, requerendo s eu p rocess ame nto e m regime de
urgêrici a, p ara sua v ot aç ã o e ap ro vas ã o.
Nada mais havendo, aproveitoess a opo rtunid ade para aprese ntar a
Voss a Exc elêric i a, b em como aos demais membros dessahonrosaCasa
Legislativa os meusp rotestos da mais elevada es tim a,c onsider açao e
respeito.
Atencios ame nte
J ambeiro,03 dej unhode2024
CARLOSALBERTODE SOUZA
Prefeito Municipal
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Edis,
 Encaminho ao conhecimento de Vossas Excelências o presente projeto 
de Lei, o qual tem por finalidade alterar a Lei Municipal 2082 de 21 de março
de 2023.
 A justificativa para a complementação da Lei é a melhoria no atendimento à 
população, pois as alterações melhoram as opções oferecidas aos munícipes na hora 
de autorizar a supressão de indivíduos arbóreos. 
 Desta forma, submeto o projeto de lei ao conhecimento e deliberação 
de Vossas Excelências, requerendo seu processamento em regime de 
urgência , para sua votação e aprovação . 
Nada mais havendo, aproveito essa oportunidade para apresentar a 
Vossa Excelência, bem como aos demais membros dessa honrosa Casa 
Legislativa os meus protestos da mais elevada estima, consideração e 
respeito. 
Atenciosamente
 Jambeiro, 03 de junho de 2024 
 CARLOS ALBERTO DE SOUZA
 Prefeito Municipal

open original →