| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2082, de 21 de Março de 2023, que “Estabelece de definições normas para a vegetação de porte arbóreo no território urbano do Município dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEJAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br PROJETO DE LEIN°29,DE 03DE JUN HO DE 2024 Altera a LeiMunicipal n° 2082, de21 de marçode 2023, que “E:stabelece de niçõese normnspum ri vegetação de porte arbóreo no território urbano do Municipioe dá outrasprovidências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, Faço Saber que a Camara Municipal aprovae eu,nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sancionoe promulgo a presente Lei. Art.1 0 Acrescentao § 2º ao artigo 2º, da Lei Municipal n° 2082, de21 de março de2023, que passaavigorar com a seguinte redação: 9 2 0 Nocaso de comprovação da urgência un BupreBBão, fica di8pen8ada a nutoríznçfio nmbientnl. Art.2 0 Altera a ALÍNEA “a”do Artigo 3º da LEI 2082, de21 de março de 2023, passaavigorar com a seguinte redaçao: “Art. 3 "- a)- Vegetação de porte arbóreo: espécie(s) vegetal(is) lenfioso(s) ou nõo, com diâmetro a altura do peito (DAP) superior a 0,05m; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 29, DE 03 DE JUNHO DE 2024 Altera a Lei Municipal nº 2082, de 21 de março de 2023, que “Estabelece definições e normas para a vegetação de porte arbóreo no território urbano do Município e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - Acrescenta o § 2º ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 2082, de 21 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º”- § 2º-No caso de comprovação da urgência na supressão, fica dispensada a autorização ambiental. Art. 2º - Altera a ALÍNEA “a” do Artigo 3º da LEI 2082, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º”- a)- Vegetação de porte arbóreo: espécie(s) vegetal(is) lenhoso(s) ou não, com diâmetro a altura do peito (DAP) superior a 0,05m; PREFEITURA MUNICIPAL DEJAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br Art.3 O Acrescentao /NC/SOSao Artigo 11º da LEI 2082, de21 de marçode 2023: W- Pnpnmento em pecúnia, que será njustndo em Decreto Municipal. Art.4 0 Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 03 de junho de 2024 CARLOSALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br Art. 3º - Acrescenta o INCISO IV ao Artigo 11º da LEI 2082, de 21 de março de 2023: “Art. 11º”- IV- Pagamento em pecúnia, que será ajustado em Decreto Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 03 de junho de 2024 CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DEJAMBEIRO S e nho res E d is , Rua Coronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br JUSTIFICATIVA E ncaminho aoconhecimentodeVossasExcelênciaso presenteprojeto de Lei,o qual temp or finalid ade alter ar a LeiM unicip al2082 de21 demarço de2023. A justificativa para a complementação da Leié a melhoria no atendimentoà populaçao, pois as alterações melhoram asopções oferecidas aos munícipes na hora de autorizar a supressão de indivíduos arbóreos. D e sta forma, sub metoo p roje tode lei aoc onhe cimentoe de1ibe raç ao de Voss as Excelências, requerendo s eu p rocess ame nto e m regime de urgêrici a, p ara sua v ot aç ã o e ap ro vas ã o. Nada mais havendo, aproveitoess a opo rtunid ade para aprese ntar a Voss a Exc elêric i a, b em como aos demais membros dessahonrosaCasa Legislativa os meusp rotestos da mais elevada es tim a,c onsider açao e respeito. Atencios ame nte J ambeiro,03 dej unhode2024 CARLOSALBERTODE SOUZA Prefeito Municipal P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Senhores Edis, Encaminho ao conhecimento de Vossas Excelências o presente projeto de Lei, o qual tem por finalidade alterar a Lei Municipal 2082 de 21 de março de 2023. A justificativa para a complementação da Lei é a melhoria no atendimento à população, pois as alterações melhoram as opções oferecidas aos munícipes na hora de autorizar a supressão de indivíduos arbóreos. Desta forma, submeto o projeto de lei ao conhecimento e deliberação de Vossas Excelências, requerendo seu processamento em regime de urgência , para sua votação e aprovação . Nada mais havendo, aproveito essa oportunidade para apresentar a Vossa Excelência, bem como aos demais membros dessa honrosa Casa Legislativa os meus protestos da mais elevada estima, consideração e respeito. Atenciosamente Jambeiro, 03 de junho de 2024 CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal