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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAltera o Artigo 40 da Lei Municipal n° 1808, de 28 de novembro de 2017, que “Institui o Programa Municipal de Bolsa Estágio, autorizando o Poder Executivo a conceder Estágio remunerado para estudantes do Ensino Médio, Ensino Técnico Profissionalizante e Superior e Pós-Graduação regularmente matriculados em Instituições Públicas de Ensino, e Instituições Privadas Reconhecidas pelo Ministério da Educação e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RuaCoronel Joào Franco de C.margo, 80,Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jainheiro.sp.gov.br admiiiistracao jambeiro.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N°3
ltDE ozDE JU LHO DE 2 <*4
Alterao Artigo 4º da Lei Municipal n° 1808, de 28
de novembro dezo'7, que “instituio Programa
Municipal de Bolsa Estágio, autorizandoo Poder
Executivo a conceder Fstâgio remunerado para
estudantes do Ensino 3fédio, Ensino Técnico
Pro/issíonaíizante e Superior e Pós-Graduação
regularmente matriculados em instiriiições Públicas
de Ensino,e Instituições Privadas Reconheciclas pelo
Ministério da Educaçãoe dá outrasprovidências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro Estado deS ão P auto,
Faço Saber quea CâmaraMunicipal aprovae eu,
nos termos do incisoI II do artigo 6g da Lei
Orgânica do M unicípio, sancionoe promulgoa
presente Lei.
Art. 1° - Alterao artigO4
O
.daLeiMunicipal ri° 18 O8, de z8 de novembro dezoi7,
que passaa vigorar com a seguinte redação:
“Art.4 - O prazo de concessão será de o6 (seis) meses, renovadospor
iguaise sucessivos períodos, limitado a •4 tvinte e quaÊro2 meses,e a
quantidade de vagas a serem disponibilizadas, na Administração
Municipal, seró correspondente o necessidade e oportuniúlade
administrativae financeira, podendo chegaratéz o% (vintepor cento) elo
quadro Ele pessoal e/etivo de cana órgão participante do programa
conforme regulnmentaçãodo PoderExecufivo.
PROJETO DE LEI N° 31, DE 02 DE JULHO DE 2024
Art. 1° - Altera o artigo 40, da Lei Municipal n° 1808, de 28 de novembro de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
--------------------- -- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprova e eu,
nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
presente Lei.
“Art. 40”- O prazo de concessão será de 06 (seis) meses, renovados por
iguais e sucessivos períodos, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, e a
quantidade de vagas a serem disponibilizadas, na Administração
Municipal, será correspondente a necessidade e oportunidade
administrativa efinanceira, podendo chegar até 20% (vinte por cento) do
quadro de pessoal efetivo de cada órgão participante do programa
conforme regulamentação do Poder Executivo.
Altera o Artigo 40 da Lei Municipal n° 1808, de 28
de novembro de 2017, que “Institui o Programa
Municipal de Bolsa Estágio, autorizando o Poder
Executivo a conceder Estágio remunerado para
estudantes do Ensino Médio, Ensino Técnico
Profissionalizante e Superior e Pós-Graduação
regularmente matriculados em Instituições Públicas
de Ensino, e Instituições Privadas Reconhecidas pelo
Ministério da Educação e dá outras providências”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 janibeiro.sp.gov.br administracaoJjambeiro.sp.gov.br
Art. z° - Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, o2 de julho dez =4
CARLOSALBERTODE
SOUZA:29168317972
Assinado de formadigital por
CARLOSALBERTODE
5OUZA:29168317972
Dados: 2024.07.02 0:37;24 -03'00’
CARLOSALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 02 de julho de 2024
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
CARLOS ALBERTO DE ÊaSP°r
SOUZA:29168317972 souza:29i68317972
Dados: 2024.07.02 10:37:24 -03'00'
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
SenhoresEdis,
RuaCoronel Joào Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP
Tel:(12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
)U S T I FI CAT IVA
E nc am inh o ao c o n he cime nto de V o ss as E xce 1ê n ci as o p rese nte
p roj eto de Le i, o qual tem por finalidade a1ter aro artigo Ą° da Lei
M unicipal 1808 dez8 denovembro de2oi7.
A alteraçäo do artigo 4° da Let Municipal n
o
i8o8,de 28 de novembro de
2 Oldpassando de io% para zo% o iaümero deestagiários do quadro de pessoa]
efetivo de cada órgão em especial parao setor da ediicação essa medidaé
necessária, devido ao grande númerodecrianças niatriculadas na RedeMunicipal
deE diicaçño com necessidades especiais (TEAoii DJ e que precisam seratendidos
de formaespecial parapronaovera autonomiaea independência do estudante na
escola.
D esta for ma, s ub m eto o p r ojeto de 1ei ao co nh eci me nto e
d eliber ação d e Voss asE xce1ê ncia s, re que re n do se up ro ces s am e nto e m
Nada mais havendo, aproveito essa oportunidade para
a presentara Vossa E xcelência, be m c om o aos de mai s me mb ros dessa
h o n rosa C asa L eg is1 ativa os me us pro testos d a mai s e1e vada e sti m a,
con side ração e res pei to.
Ate ncios am e nte
J am beiro , o 2 d e j ulh o de zo 24
CARLOSALBERTODE
SOUZA:29168317972
Assinado de forma digÏtai por
cARLOSALBERTODE
SOUzA;294 6834 7972
Dados:2024.07.024 0:37:44 -03'00'
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal
JUSTIEICATEVLA
Senhores Edis,
Atenciosamente
Jambeiro, 02 de julho de 2024
A alteração do artigo 40 da Lei Municipal n° 1808, de 28 de novembro de
2017 passando de 10% para 20% o número de estagiários do quadro de pessoal
efetivo de cada órgão em especial para o setor da educação essa medida é
necessária, devido ao grande número de crianças matriculadas na Rede Municipal
de Educação com necessidades especiais (TEA ou Dl) e que precisam ser atendidos
de forma especial para promover a autonomia e a independência do estudante na
escola.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
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Nada mais havendo, aproveito essa oportunidade para
apresentar a Vossa Excelência, bem como aos demais membros dessa
honrosa Casa Legislativa os meus protestos da mais elevada estima,
consideração e respeito.
CARLOS ALBERTO DE oT
SOUZA:29168317972 “SXs,:,.
Encaminho ao conhecimento de Vossas Excelências o presente
projeto de Lei, o qual tem por finalidade alterar o artigo 40 da Lei
Municipal 1808 de 28 de novembro de 2017.
Desta forma, submeto 0 projeto de lei ao conhecimento e
deliberação de Vossas Excelências, requerendo seu processamento em.
regime de urgência, em Sessão Extraordinária para sua votação e

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