| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Altera o Artigo 40 da Lei Municipal n° 1808, de 28 de novembro de 2017, que “Institui o Programa Municipal de Bolsa Estágio, autorizando o Poder Executivo a conceder Estágio remunerado para estudantes do Ensino Médio, Ensino Técnico Profissionalizante e Superior e Pós-Graduação regularmente matriculados em Instituições Públicas de Ensino, e Instituições Privadas Reconhecidas pelo Ministério da Educação e dá outras providências”. |
| native_id | 637 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RuaCoronel Joào Franco de C.margo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jainheiro.sp.gov.br admiiiistracao jambeiro.sp.gov.br PROJETO DE LEI N°3 ltDE ozDE JU LHO DE 2 <*4 Alterao Artigo 4º da Lei Municipal n° 1808, de 28 de novembro dezo'7, que “instituio Programa Municipal de Bolsa Estágio, autorizandoo Poder Executivo a conceder Fstâgio remunerado para estudantes do Ensino 3fédio, Ensino Técnico Pro/issíonaíizante e Superior e Pós-Graduação regularmente matriculados em instiriiições Públicas de Ensino,e Instituições Privadas Reconheciclas pelo Ministério da Educaçãoe dá outrasprovidências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado deS ão P auto, Faço Saber quea CâmaraMunicipal aprovae eu, nos termos do incisoI II do artigo 6g da Lei Orgânica do M unicípio, sancionoe promulgoa presente Lei. Art. 1° - Alterao artigO4 O .daLeiMunicipal ri° 18 O8, de z8 de novembro dezoi7, que passaa vigorar com a seguinte redação: “Art.4 - O prazo de concessão será de o6 (seis) meses, renovadospor iguaise sucessivos períodos, limitado a •4 tvinte e quaÊro2 meses,e a quantidade de vagas a serem disponibilizadas, na Administração Municipal, seró correspondente o necessidade e oportuniúlade administrativae financeira, podendo chegaratéz o% (vintepor cento) elo quadro Ele pessoal e/etivo de cana órgão participante do programa conforme regulnmentaçãodo PoderExecufivo. PROJETO DE LEI N° 31, DE 02 DE JULHO DE 2024 Art. 1° - Altera o artigo 40, da Lei Municipal n° 1808, de 28 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br --------------------- -- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei. “Art. 40”- O prazo de concessão será de 06 (seis) meses, renovados por iguais e sucessivos períodos, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, e a quantidade de vagas a serem disponibilizadas, na Administração Municipal, será correspondente a necessidade e oportunidade administrativa efinanceira, podendo chegar até 20% (vinte por cento) do quadro de pessoal efetivo de cada órgão participante do programa conforme regulamentação do Poder Executivo. Altera o Artigo 40 da Lei Municipal n° 1808, de 28 de novembro de 2017, que “Institui o Programa Municipal de Bolsa Estágio, autorizando o Poder Executivo a conceder Estágio remunerado para estudantes do Ensino Médio, Ensino Técnico Profissionalizante e Superior e Pós-Graduação regularmente matriculados em Instituições Públicas de Ensino, e Instituições Privadas Reconhecidas pelo Ministério da Educação e dá outras providências”. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RuaCoronel João Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 janibeiro.sp.gov.br administracaoJjambeiro.sp.gov.br Art. z° - Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, o2 de julho dez =4 CARLOSALBERTODE SOUZA:29168317972 Assinado de formadigital por CARLOSALBERTODE 5OUZA:29168317972 Dados: 2024.07.02 0:37;24 -03'00’ CARLOSALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 02 de julho de 2024 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br CARLOS ALBERTO DE ÊaSP°r SOUZA:29168317972 souza:29i68317972 Dados: 2024.07.02 10:37:24 -03'00' CARLOS ALBERTO DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO SenhoresEdis, RuaCoronel Joào Franco de Camargo, 80,Centro - Jambeiro/SP Tel:(12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br )U S T I FI CAT IVA E nc am inh o ao c o n he cime nto de V o ss as E xce 1ê n ci as o p rese nte p roj eto de Le i, o qual tem por finalidade a1ter aro artigo Ą° da Lei M unicipal 1808 dez8 denovembro de2oi7. A alteraçäo do artigo 4° da Let Municipal n o i8o8,de 28 de novembro de 2 Oldpassando de io% para zo% o iaümero deestagiários do quadro de pessoa] efetivo de cada órgão em especial parao setor da ediicação essa medidaé necessária, devido ao grande númerodecrianças niatriculadas na RedeMunicipal deE diicaçño com necessidades especiais (TEAoii DJ e que precisam seratendidos de formaespecial parapronaovera autonomiaea independência do estudante na escola. D esta for ma, s ub m eto o p r ojeto de 1ei ao co nh eci me nto e d eliber ação d e Voss asE xce1ê ncia s, re que re n do se up ro ces s am e nto e m Nada mais havendo, aproveito essa oportunidade para a presentara Vossa E xcelência, be m c om o aos de mai s me mb ros dessa h o n rosa C asa L eg is1 ativa os me us pro testos d a mai s e1e vada e sti m a, con side ração e res pei to. Ate ncios am e nte J am beiro , o 2 d e j ulh o de zo 24 CARLOSALBERTODE SOUZA:29168317972 Assinado de forma digÏtai por cARLOSALBERTODE SOUzA;294 6834 7972 Dados:2024.07.024 0:37:44 -03'00' CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal JUSTIEICATEVLA Senhores Edis, Atenciosamente Jambeiro, 02 de julho de 2024 A alteração do artigo 40 da Lei Municipal n° 1808, de 28 de novembro de 2017 passando de 10% para 20% o número de estagiários do quadro de pessoal efetivo de cada órgão em especial para o setor da educação essa medida é necessária, devido ao grande número de crianças matriculadas na Rede Municipal de Educação com necessidades especiais (TEA ou Dl) e que precisam ser atendidos de forma especial para promover a autonomia e a independência do estudante na escola. CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Nada mais havendo, aproveito essa oportunidade para apresentar a Vossa Excelência, bem como aos demais membros dessa honrosa Casa Legislativa os meus protestos da mais elevada estima, consideração e respeito. CARLOS ALBERTO DE oT SOUZA:29168317972 “SXs,:,. Encaminho ao conhecimento de Vossas Excelências o presente projeto de Lei, o qual tem por finalidade alterar o artigo 40 da Lei Municipal 1808 de 28 de novembro de 2017. Desta forma, submeto 0 projeto de lei ao conhecimento e deliberação de Vossas Excelências, requerendo seu processamento em. regime de urgência, em Sessão Extraordinária para sua votação e