| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | AUMENTA NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL.JOÂOFRASCODECAMARGO,80-CEP12.270-000 -JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-1 190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pnajambeiro(@uol.corri..br AUMENTA NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO QUADRO DE PESSOALDA PREFEITURAMUNICIPALDEJAMBEIRO E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABERquea CâmaraMunicipal aprovae eu,nostermos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sancionoe promulgoo seguinte: ARTIGO i°-Alterao AnexoI — Cargos Públicos de Caráter Permanente da Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lein°z i22, de2oz4. para aumentar em oz (dois),o número de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Município, nos seguintes termos: CARGO Auxiliar de Desenvolvimento Infantil VAGASATUAIS o8 NOVASVAGAS ARTIGOz°- Consolida os anexos I, II, IIe IV, que integram esta Lei. 10 PROJETO DE LEI N° 32, DE 02 DE JULHO DE 2024 AUMENTA NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos CARGO VAGAS ATUAIS NOVAS VAGAS Auxiliar de 08 10 Desenvolvimento Infantil ARTIGO 2o - Consolida os anexos I, II, II e IV, que integram esta Lei. do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo o seguinte: PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO ARTIGO 1o - Altera o Anexo I - Cargos Públicos de Caráter Permanente da Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei n° 2122, de 2024, para aumentar em 02 (dois), o número de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Município, nos seguintes termos: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.coni.br DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO QUADRO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL.JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP l 2.270-000 - JAMBEIRO- SP IEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pinjainbeiro duol.com.br ARTIG 3º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, senecessário. ARTIGO4 O - Esta Lei entra em vigor na tlata de sua publicação, revogadas as disposições em contraio. CARLOSALBERTODE SOUZA:29168317972 Jambeiro, oz dejulho de zoz4 Assinado de forma dlgltal por CARLOSALBERTODE SOUZA:29J68317972 Dados: 2034.07.02 10:02:JS 43'00’ CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal n As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraio. Jambeiro, 02 de julho de 2024 CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal ARTIGO 4o ARTIGO 3o CARLOS ALBERTO DE CARLOS ALBERTO DE SOUZA:29168317972“^^ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Nobres Edis, R. CEL. JOÀOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TP-L: (012) 3978-1190 £AX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro Quoi.coin.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei que AUMENTANÚMERODECARGOS DEAUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DEJ AMB E IROE DÁ OUTRASPROVIDANCIAS A necessidade de criação de oz novos cargos de ADI visa melhorara prestação de serviçosà população jambeirense, além de consolidar os anexos constantes da norma. Encontrando-se plenamente justificadoo projeto de leie dadaa importância da matéria, aguarda pela aprovaçäo dos nobres Edis, REQUEIROa tramitaçño em regime de urgência, com a convocaçäo imediata de SESSÄO EXTRAORDINÂRIA, nostermos regimentais, paraa apreciaçäo do referido projeto. Excelentissima Senhora ROSÂNGELAMARIAA.MACHADO Presidente da CâmaraMunicipal deJambeiro Jambeiro, ou de julho dezo=4. CARLOSALBERTO DE Assi udo de formadig ta| por CARLOS ALBERTODESOUZA:29J6B317972 SOUZA:29168317972 Dados: Z02407.02 0 1:00 03 00' CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nobres Edis, norma. A necessidade de criação de 02 novos cargos de ADI visa melhorar a prestação de serviços à população jambeirense, além de consolidar os anexos constantes da Excelentíssima Senhora ROSÂNGELA MARIA A. MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro Jambeiro, 02 de julho de 2024. TA RI OÇ Al RFRTO DE Assinado de forma digital por CARLOS CMnLkyj HLDLn o ALBERTODESOUZA:291683I7972 SOUZA:29168317972 Dados:2024.07.02 lomioo-ojw CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br Trata-se de Projeto de Lei que AUMENTA NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Encontrando-se plenamente justificado o projeto de lei e dada a importância da matéria, aguarda pela aprovação dos nobres Edis, REQUEIRO a tramitação em regime de urgência, com a convocação imediata de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos regimentais, para a apreciação do referido projeto.