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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAUMENTA NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id638

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL.JOÂOFRASCODECAMARGO,80-CEP12.270-000 -JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1 190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pnajambeiro(@uol.corri..br
AUMENTA NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO QUADRO DE
PESSOALDA PREFEITURAMUNICIPALDEJAMBEIRO
E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do
Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO
SABERquea CâmaraMunicipal aprovae eu,nostermos
do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sancionoe promulgoo seguinte:
ARTIGO i°-Alterao AnexoI — Cargos Públicos de Caráter Permanente da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lein°z i22, de2oz4. para aumentar em oz
(dois),o número de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Município, nos
seguintes termos:
CARGO
Auxiliar de
Desenvolvimento
Infantil
VAGASATUAIS
o8
NOVASVAGAS
ARTIGOz°- Consolida os anexos I, II, IIe IV, que integram esta Lei.
10
PROJETO DE LEI N° 32, DE 02 DE JULHO DE 2024
AUMENTA NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE
SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos
CARGO VAGAS ATUAIS NOVAS VAGAS
Auxiliar de 08 10
Desenvolvimento
Infantil
ARTIGO 2o - Consolida os anexos I, II, II e IV, que integram esta Lei.
do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo o seguinte:
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do
Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO
ARTIGO 1o - Altera o Anexo I - Cargos Públicos de Caráter Permanente da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei n° 2122, de 2024, para aumentar em 02
(dois), o número de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Município, nos
seguintes termos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.coni.br
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO QUADRO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL.JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP l 2.270-000 - JAMBEIRO- SP
IEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pinjainbeiro duol.com.br
ARTIG 3º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de
recursos próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal,
suplementados, senecessário.
ARTIGO4
O
- Esta Lei entra em vigor na tlata de sua publicação, revogadas as
disposições em contraio.
CARLOSALBERTODE
SOUZA:29168317972
Jambeiro, oz dejulho de zoz4
Assinado de forma dlgltal por
CARLOSALBERTODE
SOUZA:29J68317972
Dados: 2034.07.02 10:02:JS 43'00’
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal
n
As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de
recursos próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal,
suplementados, se necessário.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contraio.
Jambeiro, 02 de julho de 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ARTIGO 4o
ARTIGO 3o
CARLOS ALBERTO DE CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972“^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Nobres Edis,
R. CEL. JOÀOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TP-L: (012) 3978-1190 £AX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro Quoi.coin.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que AUMENTANÚMERODECARGOS DEAUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DEJ
AMB E IROE DÁ OUTRASPROVIDANCIAS
A necessidade de criação de oz novos cargos de ADI visa melhorara prestação
de serviçosà população jambeirense, além de consolidar os anexos constantes da
norma.
Encontrando-se plenamente justificadoo projeto de leie dadaa importância da
matéria, aguarda pela aprovaçäo dos nobres Edis, REQUEIROa tramitaçño em
regime de urgência, com a convocaçäo imediata de SESSÄO EXTRAORDINÂRIA,
nostermos regimentais, paraa apreciaçäo do referido projeto.
Excelentissima Senhora
ROSÂNGELAMARIAA.MACHADO
Presidente da CâmaraMunicipal deJambeiro
Jambeiro, ou de julho dezo=4.
CARLOSALBERTO
DE Assi udo de formadig ta| por CARLOS
ALBERTODESOUZA:29J6B317972
SOUZA:29168317972 Dados: Z02407.02 0 1:00 03 00'
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
norma.
A necessidade de criação de 02 novos cargos de ADI visa melhorar a prestação
de serviços à população jambeirense, além de consolidar os anexos constantes da
Excelentíssima Senhora
ROSÂNGELA MARIA A. MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro
Jambeiro, 02 de julho de 2024.
TA RI OÇ Al RFRTO DE Assinado de forma digital por CARLOS CMnLkyj HLDLn o ALBERTODESOUZA:291683I7972
SOUZA:29168317972 Dados:2024.07.02 lomioo-ojw
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Trata-se de Projeto de Lei que AUMENTA NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Encontrando-se plenamente justificado o projeto de lei e dada a importância da
matéria, aguarda pela aprovação dos nobres Edis, REQUEIRO a tramitação em
regime de urgência, com a convocação imediata de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
nos termos regimentais, para a apreciação do referido projeto.

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