| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo firmar acordo judicial no Processo 100043-05-2O23.8..23.0101, em trâmite perante a 2 a Vara Cível da Comarca de Caçapava. |
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PREFEITURA MUNIC1PAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃOFRANCO OECAMARGO, 80- CEP 22.270-000 - JAMBE1RO- SP TEL: (012) 3978-2600 PROJETODE LEI °33DEi5 E JULHODE2O;z4 Dispõe sobre autorização legislativa parao Poder Executivo firmar acordo judicial no Processo n 10O 43- 5-2O23.8.z6.O io1, em trâmite perantea z a Vara Cível da ComarcadeCaçapava. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço Saber quea Câmara Municipal deJambeiro aprovoue eu sancionoe promulgoa presente lei, nos seguintes termos: Art. 1°. Ficao Poder Executivo autorizadoa firmar acordo judicial no Processo n° iooO 43-05.2O*3.8.z6.olo1, em trâmite perante a z^ Vara Cível na ComarcadeCaçapava. Art.2 —O acordo em questão se refereà desapropriação de uma área de 61.9 hectares, que corresponde a 619,z6o m/z (seiscentos e dezenove mil, duzentose sessenta metros quadrados), em que se daráa implantação de do Novo Distrito Industrial de Jambeiro. Art. 3º -A área foiavaliada judicialmente em R$ 3 *40,20 O,o o (tres milhões, duzentose quarenta mile duzentos reais), se do que as partes pactuarama redução deste valorparaR$ 1.3OO.OOo,oo (um milhão trezentos mil reais). Parágrafo único. Considerando o depó ’toinicial no valor de Rs boo.ooo,oo (quinhentos mil reais), o Poder dx cutiwo‘ fica autorizado a PR EFE ITU RA MU N ICI PAL D E JA MBEIRO R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 disponibilizar mais Rs 8oo.ooo,oo (oitocentos mil reais), em oito parcelas iguaisa sucessivas R$ ioo.ooo,oo (cem milreais) cada, vencendo-sea primeira em 20 do mês de julho dezo 4.e os demais, sucessivamente, todo diaio. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente leicorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, senecessário. Art. s°. Esta leientra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Jambeiro,1s dejulho dezoz4 Souza PREFEITU RA MU N ICI PAL D E JA MBEIRO R. CEL.JOÁOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 JUSTIFICATIVA PROJETODE LEIn°33des dejulho de zozq A ideia da criação de um novo distrito industrialé atrair mais empresas parao Município, aumentandoo número devagas de emprego e,consequentemente, a arrecadação de tributos ao Município. Por essa razão,o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal declaroua área em questão de utilidade pública, assim como determinoua propositura de ação de desapropriação, Processo n° ioOO43-O5.*O 3.8.z6.o io1, em trâmite perantea @ã VaraCívelna ComarcadeCaçapava. Destarte,o Município de Jambeiro ingressou em juízocom a competente ação de desapropriação, nos termos do Decreto-lei n° s365/41 (Lei das Desapropriações), onde foiofertadoo valor de R$ 5oo.ooo,oo (quinhentos mil reais),o que foi feitojudicialmente. A área em questão é de 61g,z6o m/z (seiscentos e dezenove mil, duzentose sessenta metros quadrados),e está localizada às margens da rodovia do Tamoios, do lado direito de quem trafega sentido Caraguatatubax São José dos Campos, apósa passagem dopedágio. Apósa citação da expropriada, iniciou-se tratativas visando buscara redução do preço da desapropriação, poiso Perito Judicial emitiu laudo avaliandoa área em comento acrescida das benfeitorias em R$ 3.*40, voo,oo (três milhões, duzentos e quarenta mil e duzentos reais), após muita discussão, as partes pactuarama redução deste valor para R$ -3 ooo,oo (um miihãoe trezentos mil reais). No pagamento será considerado o depósito inicial no valor de R$ soo.ooo, oo (quinhentos mil reais), ficando o Poder Ex cutivo autorizado a disponibilizar mais Rs 8oo.ooo,oo (oitocentos mil reais), em oito parcelas iguaisa sucessivas R$ loo.ooo,oo (cemmilreais) cada, sem juros ou co$reçáõ monetária. P REFE ITU RA MU N ICI PAL D E JA MBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 Ainda,a título de hon orarios de sucumbencia, pagar-se-à, e,s% (trêse meio porcento) da diferença entreo ofertadoe o acordado, que correspondea R$ z8.ooo,oo (cintee oito) mil reais, diretamente ao patrono da empresaexpropriada. O depósito da primeira parcela será efetuado no dia zo do mês de julho dezoz4.e osdemais, sucessivamente, todo diaio. Assim sendo, no caso em epígrafe, a assinatura do acordo judicial atenderá ao notório interesse público, qual seja,a criação de postos de trabalhoe aumento naarrecadação de tributos. Em suma, estas são as pertinentes justificativas quanto à efetiva necessidade de se autorizaro Poder Executivoa firmaro acordo judicial referido no presente projeto de lei,o qual merecesersubmetido ao devido processo legislativo e, ao final, aprovado na íntegra por esta Nobre Casa de Leis, em caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária que já fica convocada parao dia17 de julho de zoz4, ãS19:oo, nos termos regimentais. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.TEL. JOÄOËJtANCODE CAI\4AItGO, 80 CEP 12.270-ONO -j AMB EIIIO - SP THE: (012s 3978-1190 FAX: 3978-I 23S fihtAlL-juridico.jarnheiroú url.cout.hi AO UÍZO DE DAREITO DCQ VERA CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA - SĂO PAULO, Processo iooOo43- 5 ozs.8.z6.oioi O MU N I CIfiIO DE JAMBEIROe S UZANO S.A, anlbos já qualiflcados nos autos etc epígrafe, por seus advogados e procuraòores que a esta subscrevem, vêrn, respeitosamente perante Vossa Excelência informal que as partes se conipuserarn, nos seguintes tempos: 1 O EXPROPRIANTE ajuizoua presente ação de clesapro Ylação em face do EXPROPRIADO, objetivandoa desapropriação da área descrita na iniciat,a qual foideclarada de utilidade pública para fins de desapropriaęão para implantação de um distrito industrial, sendoo imóvel de propriedade do EXPROPRIADO. 2 - As partes, após negociação amigável, chegarama um consenso quantoà indenização devida pela áreaexprr•i ada, confornae os termos que seseguem. 3 -O EXPROPRIADO reconhecea procedência do pedido forrnulado na initial, aceitandoa desaprOpriaÇãO do imóvel objeto da presente demands. 4 ‘O EXPROPRIANTE concorda em pagar ao EXPROPRIADOa ímportăncia total de R$ 300.OOo, oo (um milhñoe trezentos mil reais),a título de indenização pela desaprO}0riaçño dv áYea. s -O p agamento daindenização será realizado eta seguinte forma: s - Rs soo.ooo, oo (quinhentos mil reais) já depositados judicialmente, que serão levantados pelo EXPROPRIADO, naediante alvarãjudicial, sern correçúo. 5 2 -O saldo remanescente de R$ 8oo.ooo,oo (oitocentos mil reais) serápago em 8 (oito) parcelas mensaise sucessivas de Rs too.ooo,oo (cem milreais) cad a, cont vencinaento todo dia to de cada més, iniciando-sea primeira parcels em PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO julho dezoz4. pormeio detransferências bancárias ao banco Itaú (3p i), agência 9* , Conta corrente n. O o6i 3-3, de titularidade de SUZANO S/A, inscrita no CNPJ n. o i6.4 4 z8 7/°° *-5S 6.O EXPROPRIANTE reconhecee pagara a título de honorários sucumbenciais ao patrono do EXPROPRIADOo percentual de 3,s% (três vírgula cinco por cento) sobrea diferença entreo valor depositado judicialmentee o valor pactuado, ou seja, sobre R$ 8oo.ooo,oo (oitocentos mil reais), que corresponde a Rs zS.ooo,oo (vintee oito mil reais), em parcela única. 7 O valor correspondente aos honorários sucumbenciais será depositado diretamente na conta bancária informada pelo patrono do EXPROPRIADO, no prazo deis(quinze) diasa contar da homologaçño do presente acordo. 8.Diante do exposto, requerema Vossa Exceléncia: 6.1. A homologaçao do presente acordo, para que produza os seus juríclicose legais efeitos; S.z. A expedição de alvará para levantamento do valor de R8 soo.ooo, oo (quinhentos mil reais) jn depositados judicialmente em favor do EXPROPRIADO; S.3.Ao final,a expedição de carta de sentença,a ser encaminhada aoCRILocal. Termosque, Pede deferimento. Jambeiro,o3 dejulho 20 4 DANIEL Assinadode forma digital por DAN IEL CAVENCO CAVENCOBOLIS BOLIS Dados: 2024.07.02 22:26:24-03'00' Dr. Daniel Cavenco Bolis Advogado SUZANOS/A OAB/SP33.6 9g Rodrigo Marcelo de Oliveira Souza Procurador do Município OAB/SP9 -459