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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaRatifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraiba, anexa a esta, e dá outras providências.
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P R E F E IT U R A M U N IC I PA L D E J A M B E IR O
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
PROJETODELEIN°35,DE05DEAGOSTODE2024
Ratificaa Alteração do Estatuto Social do Consórcio
PúblicoAgênciaAmbiental do Vale do Paraiba, anexa
a esta,e dá outras providências.
CARLOSALBERTO DESOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER
quea Câmara Municipal aprovae eu,nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sancionoe promulgoa seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da LeiFederal n° 11.107, de 06 de abril de 2005,e
demais normas especificas aplicáveis,o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social
do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11
ã
Assembleia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na
presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo
Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananale
Lorena, do dia03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia n°433,
sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos.
Art. 2ºA integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu
inteiro teoré parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica alteradoo conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho
de 2021 descrito na Lei n° 2009 de 18de novembro de 2021, em consonância coma
Alteração do Estatuto Social, ratificandoe mantendoo contrato com o Consórcio
Público.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 05 de agosto de 2024
CarlosAlberto de Souza
Prefeito Municipal
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
 PROJETO DE LEI Nº 35, DE 05 DE AGOSTO DE 2024
Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio 
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, anexa 
a esta, e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal 
de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do 
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e 
demais normas específicas aplicáveis, o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social 
do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11ª 
Assembleia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na 
presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo 
Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananal e 
Lorena, do dia 03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia nº 433, 
sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos.
Art. 2º A integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência 
Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu 
inteiro teor é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho 
de 2021 descrito na Lei nº 2009 de 18 de novembro de 2021, em consonância com a
Alteração do Estatuto Social, ratificando e mantendo o contrato com o Consórcio 
Público.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Jambeiro, 05 de agosto de 2024
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Senhora Presidente,
P R E FE IT U R A MU N IC I PAL D E JA MB E IR O
SenhoresVereadores.
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei, que ora submetemosà apreciação dessa Casa Legislativa, tem por
objetoa ratificação da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba, bem comoa alteração da Lei n° 2009 de 18 de
novembro de2021 que ratificouo Protocolo de Intenções.
O art. 12-A da LeiFederal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelece que: “a
alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela
assembleia geral, ratificado mediante leipela maioria dos entes consorciado”.
Assim,a 11
a
Assembleia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do
Paraíba, do dia03 de julho de 2024, na presençados Prefeitos Consorciados, aprovou
a Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do
Paraíba.
Todos os Prefeitos Consorciados assinarama Alteração do Estatuto Social do
Consórcio PúblicoAgênciaAmbiental do Vale do Paraíba.
Diante do expostoe certo da conveniência deste Projeto de Lei, solicito que o mesmo
seja apreciado, em REGIME DE URGÊNCIA, poressa Casa Legislativa e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Jambeiro, 05 de agosto de 2024.
CarlosAlberto de Souza
Prefeito Municipal
A
lima. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro
Rosângela MariaA. Machado
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei, que ora submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, tem por 
objeto a ratificação da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência 
Ambiental do Vale do Paraíba, bem como a alteração da Lei nº 2009 de 18 de 
novembro de 2021 que ratificou o Protocolo de Intenções.
O art. 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelece que: “a 
alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela 
assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciado”.
Assim, a 11ª Assembleia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do 
Paraíba, do dia 03 de julho de 2024, na presença dos Prefeitos Consorciados, aprovou 
a Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do 
Paraíba.
Todos os Prefeitos Consorciados assinaram a Alteração do Estatuto Social do 
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba.
Diante do exposto e certo da conveniência deste Projeto de Lei, solicito que o mesmo 
seja apreciado, em REGIME DE URGÊNCIA, por essa Casa Legislativa e, na 
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos 
componentes dessa Câmara Municipal. 
Jambeiro, 05 de agosto de 2024. 
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
A
Ilma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro
Rosângela Maria A. Machado

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