| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraiba, anexa a esta, e dá outras providências. |
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P R E F E IT U R A M U N IC I PA L D E J A M B E IR O R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br PROJETODELEIN°35,DE05DEAGOSTODE2024 Ratificaa Alteração do Estatuto Social do Consórcio PúblicoAgênciaAmbiental do Vale do Paraiba, anexa a esta,e dá outras providências. CARLOSALBERTO DESOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER quea Câmara Municipal aprovae eu,nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sancionoe promulgoa seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da LeiFederal n° 11.107, de 06 de abril de 2005,e demais normas especificas aplicáveis,o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11 ã Assembleia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananale Lorena, do dia03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia n°433, sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos. Art. 2ºA integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu inteiro teoré parte integrante desta Lei. Art. 3º Fica alteradoo conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho de 2021 descrito na Lei n° 2009 de 18de novembro de 2021, em consonância coma Alteração do Estatuto Social, ratificandoe mantendoo contrato com o Consórcio Público. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 05 de agosto de 2024 CarlosAlberto de Souza Prefeito Municipal P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 35, DE 05 DE AGOSTO DE 2024 Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, anexa a esta, e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11ª Assembleia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananal e Lorena, do dia 03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia nº 433, sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos. Art. 2º A integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu inteiro teor é parte integrante desta Lei. Art. 3º Fica alterado o conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho de 2021 descrito na Lei nº 2009 de 18 de novembro de 2021, em consonância com a Alteração do Estatuto Social, ratificando e mantendo o contrato com o Consórcio Público. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 05 de agosto de 2024 Carlos Alberto de Souza Prefeito Municipal Senhora Presidente, P R E FE IT U R A MU N IC I PAL D E JA MB E IR O SenhoresVereadores. R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei, que ora submetemosà apreciação dessa Casa Legislativa, tem por objetoa ratificação da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, bem comoa alteração da Lei n° 2009 de 18 de novembro de2021 que ratificouo Protocolo de Intenções. O art. 12-A da LeiFederal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelece que: “a alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante leipela maioria dos entes consorciado”. Assim,a 11 a Assembleia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, do dia03 de julho de 2024, na presençados Prefeitos Consorciados, aprovou a Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba. Todos os Prefeitos Consorciados assinarama Alteração do Estatuto Social do Consórcio PúblicoAgênciaAmbiental do Vale do Paraíba. Diante do expostoe certo da conveniência deste Projeto de Lei, solicito que o mesmo seja apreciado, em REGIME DE URGÊNCIA, poressa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Jambeiro, 05 de agosto de 2024. CarlosAlberto de Souza Prefeito Municipal A lima. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro Rosângela MariaA. Machado P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei, que ora submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, tem por objeto a ratificação da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, bem como a alteração da Lei nº 2009 de 18 de novembro de 2021 que ratificou o Protocolo de Intenções. O art. 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelece que: “a alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciado”. Assim, a 11ª Assembleia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, do dia 03 de julho de 2024, na presença dos Prefeitos Consorciados, aprovou a Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba. Todos os Prefeitos Consorciados assinaram a Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba. Diante do exposto e certo da conveniência deste Projeto de Lei, solicito que o mesmo seja apreciado, em REGIME DE URGÊNCIA, por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Jambeiro, 05 de agosto de 2024. Carlos Alberto de Souza Prefeito Municipal A Ilma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro Rosângela Maria A. Machado