br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

materia nº 2133/2024

Tipo Projeto de Lei Câmara Municipal
Número / Ano 2133 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL - PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024.
native_id650

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI NÚMERO2133 OE 16DE FEVEREIRO DE 20Z4.
1
Dispóe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamentode2024.
CARLOSALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei; em especiala LeiOrgânica do Município;
seguinte Projeto de Lei:
FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao
Art. 1°- - Ficao chefe do Executivo Municipal autorizadoa promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022 2025e naLeide Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
Art. 2º - Fica autorizadoo Executivo Municipala procederà abertura de Crédito Especial atéo
limite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, ll, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes
classificaçõese fontes de recursos:
CréditoAberto
Órgão: 01 CÂMARAMUNICIPAL
Unidade Executora: 01.01 CÂMARAMUNICIPAL
Função 01 LEGISLATIVO
Sub-Função 3i AÇÂ0LRGISLATIVA
Atividade: 2.173 Pessoaie Encargos
Recurso 01.110 3.1.90.11.00 Vencimentose Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Anulacãode Dotacão:
Órgão: 11 RESERVADE CONTINGÊNCIA
Unidade Executora: 11.03 RESERVADE CONTINGÊNCIA
Função 99 Reservade Contingência
Sub-Fun ção 999 Reservade Contingência Ge4ral
Atividade: 9.999 Reserva de Contingência
Recurso 01.110 9.9.99.99.00 Re serva de Contingência
200.000,00
200.000,00
Art. 3º -O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de
anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64,
conforme discriminado em item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procederaa abertura do Crédito especial, nos termos dosartigos 42e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 48 -O presente Crédito especial será incluído na programação dasações contidas no
PPA — Plano Plurianuale na LDO — Leide Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
em contrário.
Art. 5•- -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições
Jambeiro, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOSALBERTO DESOUZA
Prefeito Municipal

open original →