| Tipo | Projeto de Lei Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL - PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024. |
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LEI NÚMERO2133 OE 16DE FEVEREIRO DE 20Z4. 1 Dispóe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamentode2024. CARLOSALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei; em especiala LeiOrgânica do Município; seguinte Projeto de Lei: FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao Art. 1°- - Ficao chefe do Executivo Municipal autorizadoa promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022 2025e naLeide Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos. Art. 2º - Fica autorizadoo Executivo Municipala procederà abertura de Crédito Especial atéo limite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, ll, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos: CréditoAberto Órgão: 01 CÂMARAMUNICIPAL Unidade Executora: 01.01 CÂMARAMUNICIPAL Função 01 LEGISLATIVO Sub-Função 3i AÇÂ0LRGISLATIVA Atividade: 2.173 Pessoaie Encargos Recurso 01.110 3.1.90.11.00 Vencimentose Vantagens Fixas — Pessoal Civil Anulacãode Dotacão: Órgão: 11 RESERVADE CONTINGÊNCIA Unidade Executora: 11.03 RESERVADE CONTINGÊNCIA Função 99 Reservade Contingência Sub-Fun ção 999 Reservade Contingência Ge4ral Atividade: 9.999 Reserva de Contingência Recurso 01.110 9.9.99.99.00 Re serva de Contingência 200.000,00 200.000,00 Art. 3º -O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em item desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederaa abertura do Crédito especial, nos termos dosartigos 42e 43 da Lei 4.320/64. Art. 48 -O presente Crédito especial será incluído na programação dasações contidas no PPA — Plano Plurianuale na LDO — Leide Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. em contrário. Art. 5•- -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições Jambeiro, 16 de fevereiro de 2024. CARLOSALBERTO DESOUZA Prefeito Municipal