br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAprova o Plano Municipal de Saneamento Básico.
native_id683

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
 PROJETO DE LEI Nº 16 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do Inciso III do 
Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico dos 
Serviços de Abastecimento de Água potável e Esgotamento Sanitário, constante no
Anexo Único da presente Lei.
Art. 2° O Plano Municipal de Saneamento Básico será implementado 
nos termos das políticas públicas definidas nas Leis Orçamentarias.
 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
 Prefeito Municipal
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a análise dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei que aprova o Plano de Saneamento Básico Municipal.
O Plano de Saneamento Básico Municipal foi elaborado pelas empresas Maubertec e 
Engecorps, utilizando-se de materiais e informações verificadas junto ao município para 
análise e elaboração.
A Revisão/Atualização dos Planos Municipais de Saneamento Específicos dos Serviços 
de abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, dos municípios regulados e 
fiscalizados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo 
(ARSESP) decorre de uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da 
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), em oferecer apoio técnico para a 
elaboração, revisão, atualização e consolidação de seus planos, em conformidade com o 
artigo 19, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Para a elaboração desta Revisão/Atualização foram considerados a Lei Federal nº 11.445 de 
5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, o novo 
Marco Legal do Saneamento - Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020
 Desta forma, o Projeto de Lei possui sólido escopo legal, e fica à disposição do 
legislativo para análise e aprovação.
Atenciosamente
Jambeiro, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →