| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico. |
| native_id | 683 |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 16 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico dos Serviços de Abastecimento de Água potável e Esgotamento Sanitário, constante no Anexo Único da presente Lei. Art. 2° O Plano Municipal de Saneamento Básico será implementado nos termos das políticas públicas definidas nas Leis Orçamentarias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 16 de fevereiro de 2024. CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter a análise dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que aprova o Plano de Saneamento Básico Municipal. O Plano de Saneamento Básico Municipal foi elaborado pelas empresas Maubertec e Engecorps, utilizando-se de materiais e informações verificadas junto ao município para análise e elaboração. A Revisão/Atualização dos Planos Municipais de Saneamento Específicos dos Serviços de abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) decorre de uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), em oferecer apoio técnico para a elaboração, revisão, atualização e consolidação de seus planos, em conformidade com o artigo 19, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 11.445/2007. Para a elaboração desta Revisão/Atualização foram considerados a Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, o novo Marco Legal do Saneamento - Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 Desta forma, o Projeto de Lei possui sólido escopo legal, e fica à disposição do legislativo para análise e aprovação. Atenciosamente Jambeiro, 16 de fevereiro de 2024. CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal