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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-27
Ementa“Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convenio com Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, para realização das transmissões das Sessões de Câmara, via radiodifusão, e dá outras providências”.
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Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
“Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convenio com Associação Comunitária de Desenvolvimento 
Cultural e Artístico de Jambeiro, para realização das transmissões das Sessões de Câmara, via 
radiodifusão, e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
Artigo 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação 
Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, consistente na transmissão das 
Sessões de Câmara, via radiodifusão, nos termos do artigo 93, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município 
de Jambeiro.
Artigo 2º - Os objetivos específicos dos convênios, os direitos e obrigações das partes conveniadas 
constam da minuta anexa (Termo de Convênio), que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Artigo 3º - o presente convênio ter como finalidade exclusivamente a transmissão das Sessões 
Ordinárias, Sessões Extraordinárias e divulgação de audiências públicas da Câmara e demais 
transmissões necessárias, via radiodifusão, vedado a edição e qualquer promoção pessoal dos agentes 
políticos.
Artigo 4º - O valor do presente convênio será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), 
exclusivamente para cobrir os custos com mão de obra, fornecida pela Associação Cultural de 
Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, que será deslocada até o recinto do Legislativo local, 
para a realização dos trabalhos.
Artigo 5º -. Este convênio terá vigência na data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do 
orçamento vigente, suplementadas se necessária
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Rosangela Maria Almeida Machado
Vereador

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