| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convenio com Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, para realização das transmissões das Sessões de Câmara, via radiodifusão, e dá outras providências”. |
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Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 “Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convenio com Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, para realização das transmissões das Sessões de Câmara, via radiodifusão, e dá outras providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. Artigo 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, consistente na transmissão das Sessões de Câmara, via radiodifusão, nos termos do artigo 93, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Jambeiro. Artigo 2º - Os objetivos específicos dos convênios, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa (Termo de Convênio), que fica fazendo parte integrante desta Resolução. Artigo 3º - o presente convênio ter como finalidade exclusivamente a transmissão das Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e divulgação de audiências públicas da Câmara e demais transmissões necessárias, via radiodifusão, vedado a edição e qualquer promoção pessoal dos agentes políticos. Artigo 4º - O valor do presente convênio será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), exclusivamente para cobrir os custos com mão de obra, fornecida pela Associação Cultural de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, que será deslocada até o recinto do Legislativo local, para a realização dos trabalhos. Artigo 5º -. Este convênio terá vigência na data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023. Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessária Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rosangela Maria Almeida Machado Vereador