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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 13 DE MARÇO DE 2023 -“Altera o artigo 22 ao 24 da Resolução 06/1997- Regimento Interno da Câmara Municipal de Jambeiro e dá outras providências”.
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Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 13 DE MARÇO DE 2023 -“Altera o artigo 22 ao 24 da 
Resolução 06/1997- Regimento Interno da Câmara Municipal de Jambeiro e dá outras 
providências”.
A Vereadora abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e a Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os artigos 22 ao 24 passam a ter a seguinte redação: 
CAPÍTULO II
Da Competência da Mesa e seus Membros
Seção I
Das Atribuições da Mesa
Art. 22 À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe, à direção dos trabalhos 
legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Art. 23 Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei neste Regimento 
ou em Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes;
I Propor Projetos de Leis nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município 
de Jambeiro, quanto a:
a) criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços 
e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias.
b) a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura subsequente, sem 
prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias da data de 
realização das eleições municipais;
c) a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores.
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP
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II Propor Projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre:
a) Licença do Prefeito para afastamento do cargo;
b) Autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviços, ausentar-se do Município 
por mais de quinze dias.
III Propor Projetos de Resolução dispondo sobre:
a) Organização da Câmara e seu funcionamento.
b) Concessão de licença aos Vereadores, nos termos do que dispõe o artigo 13 da Lei 
Orgânica Municipal;
c) Fixação da remuneração dos Vereadores para a legislatura subsequente, sem prejuízo 
da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, ate 30 (trinta) dias da data das eleições 
municipais.
IV Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de 
qualquer Vereador ou Comissão; 
V Promulgar Emendas á Lei Orgânica do Município;
VI Conferir a seus membros, atribuições ou encargo referentes aos serviços legislativo ou 
administrativo da Câmara;
VI Conferir a seus membros, atribuições ou encargo referentes aos serviços legislativo da 
Câmara;
VII Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VIII Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e 
resguardar o seu conceito perante a comunidade;
IX Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial 
ou extrajudicial e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar; 
Câmara Municipal de Jambeiro
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X Apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e aos Secretários 
Municipais;
XI Declarar a perda de mandato de Vereador, nos termos do artigo 16, §3º da Lei 
Orgânica do Município;
XII Apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos 
trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre seu desempenho;
XIV Sugerir ao Prefeito, através de indicação, a propositura de Projeto de Lei que 
disponha sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação 
parcial ou total de dotação da Câmara;
XV Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 15 de agosto, a proposta orçamentária da 
Câmara, a ser incluída na proposta do Município para o exercício seguinte, e fazer, 
mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem, como alterá-las, 
quando necessário;
XVI Tomar como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal, atualizando 
monetariamente, na hipótese de não ocorrer o encaminhamento na conformidade do 
inciso anterior;
XVII Devolver a Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro de cada ano, o saldo do 
numerário que foi liberado durante o exercício;
XVIII Enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior; 
XIX Enviar ao Prefeito, até o dia 10º do mês seguinte, para o fim de serem incorporados 
aos do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao 
mês anterior;
XX Designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da Câmara 
Municipal, limitado em 3 (três) o número de membros, em cada caso;
XXI Abrir, mediante ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades;
XXII Assinar os Autógrafos dos Projetos de Lei destinados a sanção e promulgação pelo 
Chefe do Executivo;
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XXIII Assinar as atas das sessões da Câmara.
Art.24 As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Sala “Major Gurgel”, aos 13 de março de 2023.
Rosangela Maria Almeida Machado
Presidente

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