| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 13 DE MARÇO DE 2023 -“Altera o artigo 22 ao 24 da Resolução 06/1997- Regimento Interno da Câmara Municipal de Jambeiro e dá outras providências”. |
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Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 13 DE MARÇO DE 2023 -“Altera o artigo 22 ao 24 da Resolução 06/1997- Regimento Interno da Câmara Municipal de Jambeiro e dá outras providências”. A Vereadora abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e a Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os artigos 22 ao 24 passam a ter a seguinte redação: CAPÍTULO II Da Competência da Mesa e seus Membros Seção I Das Atribuições da Mesa Art. 22 À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe, à direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Art. 23 Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei neste Regimento ou em Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes; I Propor Projetos de Leis nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Jambeiro, quanto a: a) criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. b) a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura subsequente, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias da data de realização das eleições municipais; c) a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores. Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br II Propor Projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre: a) Licença do Prefeito para afastamento do cargo; b) Autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviços, ausentar-se do Município por mais de quinze dias. III Propor Projetos de Resolução dispondo sobre: a) Organização da Câmara e seu funcionamento. b) Concessão de licença aos Vereadores, nos termos do que dispõe o artigo 13 da Lei Orgânica Municipal; c) Fixação da remuneração dos Vereadores para a legislatura subsequente, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, ate 30 (trinta) dias da data das eleições municipais. IV Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão; V Promulgar Emendas á Lei Orgânica do Município; VI Conferir a seus membros, atribuições ou encargo referentes aos serviços legislativo ou administrativo da Câmara; VI Conferir a seus membros, atribuições ou encargo referentes aos serviços legislativo da Câmara; VII Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara; VIII Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade; IX Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar; Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br X Apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e aos Secretários Municipais; XI Declarar a perda de mandato de Vereador, nos termos do artigo 16, §3º da Lei Orgânica do Município; XII Apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre seu desempenho; XIV Sugerir ao Prefeito, através de indicação, a propositura de Projeto de Lei que disponha sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara; XV Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 15 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município para o exercício seguinte, e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem, como alterá-las, quando necessário; XVI Tomar como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal, atualizando monetariamente, na hipótese de não ocorrer o encaminhamento na conformidade do inciso anterior; XVII Devolver a Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro de cada ano, o saldo do numerário que foi liberado durante o exercício; XVIII Enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior; XIX Enviar ao Prefeito, até o dia 10º do mês seguinte, para o fim de serem incorporados aos do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior; XX Designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitado em 3 (três) o número de membros, em cada caso; XXI Abrir, mediante ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades; XXII Assinar os Autógrafos dos Projetos de Lei destinados a sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo; Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br XXIII Assinar as atas das sessões da Câmara. Art.24 As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala “Major Gurgel”, aos 13 de março de 2023. Rosangela Maria Almeida Machado Presidente