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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-28
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PARLAMENTO JOVEM” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO”
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Rua Cel. João Franco de Camargo, nº 80, 1º Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
A S S E S S O R I A J U R Í D I C A
RESOLUÇÃO Nº06 DE 28 DE JULHO DE 2023
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
“PARLAMENTO JOVEM” NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAMBEIRO”
A Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro usando de suas atribuições legais, faz 
saber que a Edilidade aprovou a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado e instituído no âmbito da Câmara Municipal de Jambeiro, o Programa 
“Parlamento Jovem”, de caráter educativo, o qual tem o objetivo de promover a interação entre a 
Câmara de Vereadores e a comunidade escolar, permitindo aos estudantes de instituições 
públicas e privadas estabelecidas no município a vivência do processo democrático, mediante 
participação em jornada simulada de atividade parlamentar nas dependências da Câmara de 
Vereadores de Jambeiro.
Parágrafo único. Ao integrante do Parlamento Jovem será designado o título de Jovem Vereador.
Art. 2º O Projeto, que ocorrerá semestralmente e poderá ser implantado mediante a adesão 
voluntária de escolas de ensino fundamental I, II e médio das redes públicas de ensino municipal, 
estadual e escolas privadas.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do Programa “Parlamento Jovem”:
I – possibilitar aos estudantes do município a vivência do processo da democracia 
representativa;
II - proporcionar a interação entre o poder legislativo municipal e a comunidade escolar, 
aproximando-a da realidade do dia a dia dos Vereadores;
III – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, 
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos 
sociais;
IV – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto 
“Parlamento Jovem” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
Art. 4º A composição do Parlamento Jovem será equivalente ao número de vereadores do 
município, e constituir-se-á por estudantes devidamente matriculados, cursando do 5º ano do 
ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio e ficará a critério do presidente da Câmara 
Municipal escolher qual ANO participará semestralmente do Programa, os alunos deverão 
comprovar frequência escolar e seguir as orientações do artigo 5º desta Resolução.
Art. 5º A Eleição para a composição do Parlamento Jovem de Jambeiro será realizada conforme 
o seguinte:
I – Durante o período de tempo aberto especificamente para a participação na respectiva 
edição do programa Parlamento Jovem, serão aceitas, na Secretaria da Câmara Municipal, 
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inscrições de escolas municipais, estaduais e da rede privada de ensino que queiram eleger, 
dentre seus alunos, um representante para o Parlamento Jovem;
II - De acordo com a necessidade da Câmara Municipal poderá ocorrer reuniões entre as 
Unidades Escolares e a Câmara Municipal para dirimir quaisquer dúvidas sobre o programa;
III – Após a confirmação da inscrição, cada escola deverá realizar eleição própria, em 
âmbito interno, devendo apurar o total de alunos aptos a votar e o total de votos recebidos por 
candidato, proclamando-se representante eleito o candidato com o maior número de votos.
§ 1º Consideram-se aptos à candidatura e o voto os alunos regularmente matriculados na escola 
que estejam cursando do 5º ano do ensino fundamental, ao 3º ano do ensino médio.
§ 2º Durante o processo eleitoral de cada escola, a Câmara Municipal incentivará, na medida do 
possível, a realização de atividades que busquem a integração da comunidade escolar com o 
poder legislativo, através de explicações sobre o que é o Parlamento Jovem, sobre a ideia de 
representatividade democrática e sobre a importância do voto;
§ 3º Sendo o número de escolas inscritas para eleger representantes do Parlamento Jovem 
superior ao número de vereadores da atual legislatura da Câmara de Jambeiro, serão 
considerados eleitos aqueles que percentualmente, em comparação com o total de aptos a voto 
em sua respectiva escola, forem os mais bem votados;
§ 4º A partir da classificação obtida conforme o critério adotado no parágrafo anterior, os 
excedentes serão considerados suplentes, vindo a ser empossados caso os titulares, por algum 
motivo, não venham a tomar posse ou, por iniciativa própria, peçam licença do cargo de Jovem 
Vereador.
§ 5º A distribuição da quantidade de cadeiras de jovens vereadores entre as escolas municipais, 
estaduais e particulares ficará estabelecido no cronograma e manual de participação conforme o 
Art. 7º.
Art. 6º Ao tomarem posse, os Jovens Vereadores prestarão o mesmo compromisso firmado pelos 
membros do Legislativo Municipal quando da sua posse, conforme o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Jambeiro.
Art. 7º Quando da abertura de cada edição do programa Parlamento Jovem, a Câmara de 
Jambeiro publicará Manual de Participação que versará sobre o projeto e seus objetivos, período 
de inscrição, forma de participação, cronograma e etapas do projeto, sem prejuízo do que mais se 
considerar oportuno e conveniente.
Art. 8º Cada legislatura do Parlamento Jovem terá a duração de 6 (seis) meses corridos que 
contemplarão todas as etapas do Programa Parlamento Jovem, durante os quais serão realizadas, 
sob a supervisão da Câmara Municipal de Jambeiro as seguintes atividades:
I – Reuniões com Secretária de Ensino Municipal e Diretoria Regional de Ensino;
II – reuniões com as Diretoras das Unidades Escolares participantes;
III - palestras/aulas (online) para todos os alunos que participarão do Programa Parlamento 
Jovem sobre as atribuições do Poder Legislativo municipal e sobre os trabalhos legislativos;
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IV - auxiliar na campanha dos Jovens Vereadores nas suas respectivas escolas;
V - auxiliar na eleição do Programa Parlamento Jovem;
VI - palestras/aulas (online e ou presencial) para os Jovens Vereadores Eleitos que 
participarão do Programa Parlamento Jovem sobre as atribuições do Poder Legislativo municipal 
e sobre os trabalhos legislativos;
VII - sessão de instalação do Parlamento Jovem, diplomação para posse dos Jovens 
Vereadores e eleição da mesa-diretora;
VIII - oficina (online e ou presencial) para os Jovens Vereadores eleitos para aprenderem a 
elaboração de projetos de lei;
IX - realização de sessão única do Programa Parlamento Jovem para apresentação simbólica 
dos projetos de lei elaborados pelos Jovens Vereadores, seguida de discussão e votação.
Parágrafo Único. As sessões do Parlamento Jovem de Jambeiro poderão ser gravadas através de 
processo de captação de áudio e vídeo, para fins de arquivamento histórico destas.
Art. 9. Durante o mandato, o Jovem Vereador poderá contar com a ajuda de um Estudante￾Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver 
matriculado.
Art. 10. A Câmara de Vereadores disponibilizará a sua estrutura física, administrativa e 
assessoria técnica, bem como todo o material necessário para o desenvolvimento das atividades 
do Parlamento Jovem.
Art. 11. O Programa Parlamento Jovem será coordenado pela Secretaria Executiva da Câmara de 
Vereadores, com o apoio da Mesa Diretora e das Bancadas Partidárias.
Art. 12. Fica a Mesa Diretora, através de sua presidência, autorizada a conveniar com órgãos 
públicos e/ou privados para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de 
serviços especializados.
Art. 13. - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações 
consignadas no orçamento da Câmara de Vereadores.
Art. 14. Integra esta Resolução o Anexo Único, que contém o Regimento Interno do Parlamento 
Jovem de Jambeiro.
Art. 15. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 28 de julho de 2023.
Rosangela Maria Almeida Machado
PRESIDENTE
Registrada na Secretaria e Expediente e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.-
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ANEXO ÚNICO
Regimento Interno do Parlamento Jovem de Jambeiro
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O programa Parlamento Jovem de Jambeiro, instituído pelo Projeto de Resolução Nº 
06 /2023 será sediado no município de Jambeiro e terá como recinto dos seus trabalhos o 
Plenário e as demais dependências da Câmara Municipal de Jambeiro.
Art. 2º O número de jovens vereadores que comporão o programa deve corresponder ao número 
de vereadores do município de Jambeiro conforme o disposto em sua Lei Orgânica.
Parágrafo único. Os jovens vereadores serão eleitos no âmbito das escolas, conforme art. 5º da 
pelo Projeto de Resolução Nº 06 /2023
CAPÍTULO II 
DA MESA
Seção I
Da Eleição da Mesa
Art. 3º Os membros do Parlamento Jovem serão empossados na primeira Sessão do Parlamento 
Jovem realizada após a Sessão Solene de Diplomação, a qual dar-se-á o nome de Sessão de 
Instalação do Parlamento Jovem.
Art. 4º A Sessão de Instalação do Parlamento Jovem será presidida pelo Presidente da Câmara 
de Jambeiro que será secretariado por um de seus pares.
Parágrafo Único. O Presidente limitar-se-á a dar posse aos jovens vereadores diplomados e em 
seguida iniciará o processo de eleição da Mesa-Diretora do Parlamento Jovem.
Art. 5º A Mesa Diretora constitui-se num órgão do Parlamento Jovem, composto por Presidente, 
Vice-Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários.
Art. 6º À Mesa do Parlamento Jovem compete coordenar, dirigir e fiscalizar o andamento dos 
trabalhos da Sessão Plenária do Parlamento Jovem. 
Art. 7º Os membros da Mesa serão eleitos conjuntamente por meio de chapa previamente 
registrada junto e por maioria absoluta de votos, em votação aberta.
§ 1º Não sendo obtida a maioria absoluta, uma das duas chapas mais votadas inicialmente será 
eleita em segunda votação, por maioria simples.
§ 2º Ocorrendo empate na segunda votação, será considerada eleita a chapa cujo presidente for o 
mais velho ou por sorteio público.
§ 3º Proclamada e empossada a Mesa, dar-se-á por encerrada a Sessão de Instalação do 
Parlamento Jovem, estando os empossados aptos a participarem das demais atividades do 
programa.
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Seção II
Do Presidente do Parlamento Jovem
Art. 8º O presidente é o representante do Parlamento Jovem nos casos de pronunciamento 
coletivo, o regulador de seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, em conformidade com este 
Regimento.
Art. 9º São funções do presidente do Parlamento Jovem:
I - presidir, abrir, suspender e encerrar a sessão do Parlamento Jovem;
II - manter a ordem e fazer com que sejam respeitadas as regras estabelecidas;
III - zelar para que os jovens vereadores possam agir com liberdade, dignidade e respeito e 
para que possam usar plenamente dos seus direitos como parlamentares;
IV - anunciar o número de jovens vereadores presentes; V - conceder a palavra aos demais 
jovens vereadores;
VI - advertir e convidar a sentar-se o jovem vereador que insistir em falar sem que lhe seja 
concedida a palavra;
VII - anunciar a Ordem do Dia;
VIII - organizar a discussão e votação dos projetos de lei e das moções;
IX - anunciar o resultado das votações.
§ 1º Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a Presidência, passando-a ao 
Vice-Presidente ou, na ausência deste, aos secretários, em ordem ordinal, e não a reassumirá 
enquanto for debatida a matéria que se propôs a discutir.
§ 2º O presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao Plenário comunicações de interesse 
geral.
Seção III
Do Vice-Presidente do Parlamento Jovem
Art. 10. Durante a Sessão Plenária do Parlamento Jovem, o Vice-Presidente substituirá o 
Presidente em suas funções quando necessário, cedendo-lhe o lugar tão logo este esteja em 
condições de reassumi-lo.
Seção IV
Dos Secretários do Parlamento Jovem
Art. 11. São atribuições do Primeiro-Secretário:
I - realizar a chamada dos jovens vereadores;
II - fiscalizar a redação da ata e proceder à sua leitura; 
III - auxiliar o presidente na direção dos trabalhos.
Art. 12. São atribuições do Segundo-Secretário:
I - anotar e informar o nome dos jovens vereadores que pedirem a palavra;
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II - anotar o tempo que o orador ocupar a tribuna;
III - auxiliar o presidente na direção dos trabalhos.
Art. 13. Compete ao Terceiro-Secretário substituir o primeiro e o segundo secretário em suas 
atribuições, quando estes estiverem impossibilitados ou impedidos de exercê-las.
CAPÍTULO III
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 14. Cada Jovem Vereador apresentará, no máximo, um projeto de lei ao longo do programa.
Art. 15. Cada Jovem Vereador poderá apresentar apenas uma moção ao longo do programa.
Art. 16. A apresentação de indicações é facultativa e de quantidade ilimitada.
CAPÍTULO IV
DA SESSÃO PLENÁRIA
Seção I 
Disposições Preliminares
Art. 17. Os jovens vereadores deverão, antes da Sessão de Instalação do Parlamento Jovem, 
apresentar sua filiação partidária, definida previamente na unidade escolar entre os seguintes 
partidos:
I - Partido da Educação e Cultura;
II - Partido da Saúde e Meio Ambiente; 
III - Partido da Moradia e Assistência Social;
IV - Partido do Transporte e Mobilidade Urbana; 
V - Partido do Esporte, Lazer e Turismo;
VI - Partido da Segurança.
Art. 18. Para a manutenção da ordem durante a Sessão Plenária do Parlamento Jovem, somente 
os jovens vereadores e pessoas designadas pela organização do programa poderão permanecer 
em Plenário, não sendo permitidas conversas que perturbem os trabalhos.
Parágrafo único. Durante a Sessão Plenária do Parlamento Jovem, o jovem vereador deve:
I - fazer uso da palavra, em regra, de pé na tribuna;
II - se pretender falar, pedir a palavra ao presidente no microfone de aparte, dizendo 
“questão de ordem, senhor Presidente”;
III - dirigir a palavra ao Presidente ou ao Parlamento Jovem de modo geral;
IV - ao referir-se a colega em discurso, chamá-lo de “vereador(a)” ou “senhor(a)”;
V - permanecer na sua cadeira no início de cada votação.
Art. 19. Os jovens vereadores poderão solicitar o apoio técnico de servidores da Câmara 
Municipal em relação aos procedimentos em Plenário durante a reunião.
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Seção II
Do Expediente
Art. 20. O Expediente se constituirá de:
I - leitura dos projetos de lei, indicações e moções apresentados; 
II - debate sobre temas de interesse geral.
Art. 21. Para fazer uso da palavra no debate, o jovem vereador deverá inscrever-se previamente 
e será chamado por ordem de inscrição.
Parágrafo único. Cada jovem vereador terá o máximo de três minutos para o desenvolvimento 
de sua reflexão.
Art. 22. Caso desejem, os jovens vereadores poderão usar o microfone de aparte para dialogar 
com quem estiver na tribuna, concordando ou discordando.
§ 1º Para usar o aparte, o jovem vereador deverá pedi-lo a quem estiver na tribuna.
§ 2º O aparteador um minuto para dialogar com o jovem vereador que estiver na tribuna.
Art. 23. O Expediente se encerrará ao atingir setenta e cinco minutos de duração ou antes, 
quando não houver mais inscritos para o uso da tribuna.
Seção III
Da Ordem do Dia
Art. 24. A Ordem do Dia terá duração máxima de cento e vinte minutos e conterá as seguintes 
partes:
I - discussão e votação dos projetos de lei em pauta;
II - discussão e votação de moções.
Art. 25. Para a discussão dos projetos de lei, poderão inscrever-se, além do autor do projeto, até 
dois jovens vereadores, sendo um favorável e um contrário à aprovação do projeto, caso haja 
essa divergência.
Parágrafo único. O tempo máximo de discussão de cada projeto de lei será de sete minutos, 
assim distribuídos:
I – até quatro minutos para o(a) autor(a) do projeto;
II – três minutos, ou o tempo que sobrar do prazo do autor, distribuído igualmente entre os 
demais inscritos.
Art. 26. A moção será discutida apenas pelo autor, no prazo de um minuto.
Seção IV
Das Votações
Art. 27. Todo jovem vereador tem direito a voto, exceto o Presidente, que somente votará nos 
casos de empate.
Art. 28. As votações serão abertas, por maioria simples de votos, estando presente a maioria 
absoluta dos membros do Parlamento Jovem.
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Art. 29. A votação ocorrerá, em regra, mediante sistema eletrônico.
Parágrafo único. Não sendo possível utilizar a forma de votação prevista no “caput”, os jovens 
vereadores votarão através de processo simbólico, através do qual aqueles que são favoráveis à 
proposição permanecem como estão e aqueles que são contrários manifestam-se levantando uma 
das mãos
Seção V
Do Explicação Pessoal
Art. 30. Caso haja tempo disponível, após a Ordem do Dia, não havendo mais matéria sujeita à 
deliberação do Plenário, os Jovens Vereadores poderão falar em Explicação Pessoal.
§ 1º A Explicação Pessoal é destinada à livre manifestação do Jovens Vereadores sobre temas 
não necessariamente ligados aos projetos debatidos na ordem do dia, mas que os Jovens 
Vereadores julguem pertinente.
§ 2º Cada orador previamente inscrito terá o prazo de um minuto e trinta segundos para falar em 
explicação pessoal.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os casos a respeito dos quais este Regimento é omisso serão resolvidos pelo presidente 
da Mesa do Parlamento Jovem com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jambeiro e configurarão precedente regimental para as próximas edições do Programa.
 
 
Jambeiro, 28 de julho de 2023. 
Rosangela Maria Almeida Machado
PRESIDENTE
Registrado na Secretaria e Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

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