| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | “Altera o artigo 4, alínea “b”, bem como o artigo 11º, ambos da resolução nº 2 de 02 de maio de 2011. |
| native_id | 696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Cel. João Franco de Camargo, nº 80, 1º Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000 Telefone: (012) 3978-1321 C Â M A R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O A S S E S S O R I A J U R Í D I C A RESOLUÇÃO Nº 07, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. “Altera o artigo 4, alínea “b”, bem como o artigo 11º, ambos da resolução nº 2 de 02 de maio de 2011. Eu, Rosangela Maria Almeida Machado no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A alínea “b”, do artigo 4º da Resolução nº 02/2011 passará a ter a seguinte redação: “b) Nível técnico: R$ 1291,61 (mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), equivalente a 83,33% (oitenta e três virgula trinta e três por cento) do salário mínimo fixado para o Estado de São Paulo, Lei 14.394/11” Art. 2º O artigo 11º da Resolução nº 02/2011 passará a ter a seguinte redação: “Art. 11º - O número de vagas de estagiários será fixado pela Comissão fiscalizadora que trato o artigo 8º da presente Resolução, não podendo a exceder a 3 (três) estagiários de nível superior, 3 (três) de nível técnico e 3 (três) de nível médio, no total de 9 (nove) estudantes.” Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rua Cel. João Franco de Camargo, nº 80, 1º Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000 Telefone: (012) 3978-1321 C Â M A R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O A S S E S S O R I A J U R Í D I C A Sala “Major Gurgel”, aos 14 de agosto de 2023. Rosângela Maria Almeida Machado Presidente da Câmara Rua Cel. João Franco de Camargo, nº 80, 1º Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000 Telefone: (012) 3978-1321 C Â M A R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O A S S E S S O R I A J U R Í D I C A JUSTIFICATIVA Com meus cumprimentos encaminho para a nossa apreciação o projeto de Resolução nº 07/2023. Se trata apenas de uma atualização, alterando o estágio de “nível técnico profissionalizante”, para apenas nível técnico. Certos de que a proposta atende o interesse público, aguardamos com brevidade a apreciação e a aprovação de mais este projeto de Resolução. Confiantes no apoio dos Senhores. Atenciosamente. Rosângela Maria Almeida Machado Presidente da Câmara Registrado na Secretaria e Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.