| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | “Revoga a Resolução 02 de 19 de abril de 2018” e a Resolução 04 de 12 de novembro de 1997.” |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Cel. João Franco de Camargo, nº 80, 1º Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000 Telefone: (012) 3978-1321 C Â M A R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O A S S E S S O R I A J U R Í D I C A RESOLUÇÃO Nº 10 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. “Revoga a Resolução 02 de 19 de abril de 2018” e a Resolução 04 de 12 de novembro de 1997.” Eu, Rosangela Maria Almeida Machado no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: DO VALE REFEIÇÃO Art. 1º . Fica concedido vale refeição aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jambeiro, por dia útil do mês efetivamente trabalhado, no valor de R$ 19,24 (dezenove reais e vinte e quatro centavos), devendo ser corrigido anualmente, com data base em abril, por ato do Chefe do Legislativo Municipal, adotado o IPCA como fator de correção ou outro índice oficial que esteja mais vantajoso no momento da correção. § 1º O vale refeição será pago diretamente em folha de pagamento, na data do pagamento do salário. § 2º Não farão jus ao beneficio de vale refeição os servidores inativos e aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, tais como férias, atestado médico e licenças de qualquer natureza. §3º Na hipótese em que o servidor vier a receber o benefício instituído pela Resolução 04 de 06 de dezembro de 2007, em seu artigo 16, em decorrência de trabalho externo, este não terá direito ao recebimento do vale refeição, não havendo comutatividade. DO VALE ALIMENTAÇÃO Art. 2º. Fica instituído o beneficio do vale alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jambeiro, na razão de um vale alimentação por mês, em substituição à cesta básica já fornecida, conforme Resolução 04 de 12 de novembro de 1997. Rua Cel. João Franco de Camargo, nº 80, 1º Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000 Telefone: (012) 3978-1321 C Â M A R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O A S S E S S O R I A J U R Í D I C A § 1º O vale alimentação será pago diretamente em folha de pagamento, na data do pagamento do salário. §2º O valor do vale alimentação será de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), devendo ser corrigido anualmente, por ato do Chefe do Poder Legislativo, adotado o IPCA como fator de correção ou outro índice oficial que esteja mais vantajoso no momento da correção. DAS REGRAS GERAIS Art. 3º Os benefícios de que trata esta Resolução não integrarão a remuneração dos servidores, bem como não serão computados para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de 01/07/2023. Jambeiro, 24 de novembro de 2023 Rosangela Maria Almeida Machado Presidente Rua Cel. João Franco de Camargo, nº 80, 1º Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000 Telefone: (012) 3978-1321 C Â M A R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O A S S E S S O R I A J U R Í D I C A JUSTIFICATIVA A presente resolução visa unificar a forma de concessão dos benefícios do vale refeição, já instituído através da Resolução 02 de 19 de abril de 2018, este já pago em folha de pagamento e o vale alimentação, atualmente concedido através da Resolução 04 de 12 de novembro de 1997, este através de cesta básica. Assim, não há que se falar em novo beneficio, nem em impacto financeiro, pois são apenas ajustes na forma da concessão, visando facilitar ao servidor que poderá utilizar os vales em locais diversos. Confiantes no apoio dos Senhores. Atenciosamente. Rosângela Maria Almeida Machado Presidente da Câmara Registrado na Secretaria e Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.