| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Fixa subisido dos vereadores e presidente da camara para a legislatura 2025/2028 |
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jaf CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADODESÃOPAULO RESOLUÇÃO Nº01. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA 2025/2028. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o presidente da câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de . dezembro de 2028. Art. 22- Os Vereadores e Presidente da Câmara receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 32- Os Vereadores farão jus, à percepção de subsídio mensal fixado na importância de R$ 2.936,10 (dois mil novecentos e trinta é seis reais e dez centavos). Art. 4º - O Presidente da Câmara fará jus, à percepção de subsídio mensal fixado na importância de R$ 3.545,12 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e doze centavos). Art. 5º — Esta resolução entrará em vigor aos 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Sala “Major Gurgel”, aos 16 de fevereiro de 2022. Henrique Garcia de Alencar Vereador Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, 1º andar, Centro, Jambeiro/SP Tel.: (12) 39781321 39781466 e-mail: parlamentar(0 camarajambeiro.sp.gov.br