| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Autoriza o poder legislativo a celebrar convenio com Associação Comunitária de Desenvolvimento cultural e artístico de Jambeiro, para realização das transmissões das sessões de câmara, via radiodifusão e dá outras providencias |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 02 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 “Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convenio com Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, para realização das transmissões das Sessões de Câmara, via radiodifusão, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. Artigo 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, consistente na transmissão das Sessões de Câmara, via radiodifusão, nos termos do artigo 93, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Jambeiro. Artigo 2º - Os objetivos específicos dos convênios, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa (Termo de Convênio), que fica fazendo parte integrante desta Resolução. Artigo 3º - o presente convênio ter como finalidade exclusivamente a transmissão das Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e divulgação de audiências públicas da Câmara, via radiodifusão, vedado a edição e qualquer promoção pessoal dos agentes políticos. Artigo 4º - O valor do presente convênio será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), exclusivamente para cobrir os custos com mão de obra, fornecida pela Associação Cultural de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, que será deslocada até o recinto do Legislativo local, para a realização dos trabalhos. Artigo 5º -. Este convenio terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022. Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessária. Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala “Major Gurgel”, aos 16 de fevereiro de 2022. Henrique Garcia de Alencar Presidente da Câmara RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar camarajambeiro.sp.gov.br