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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaAltera o artigo 338 do regimento interno da câmara municipal de Jambeiro e dá outras providencias
native_id702

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RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 - JAMBEIRO - SP “o ABCIRGR
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camara ambei ro(Bitelefonica com.br E :
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ao
RESOLUÇÃO Nº 03DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera do artigo 338 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Jambeiro e dá outras providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º 0 artigo 338 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jambeiro passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 338 - Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões
ordinárias ou às reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo aceito
pela Câmara”.
Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 16de fevereiro de 2022
1
À
Henrique Gárcia de Alencar
- Presidente-

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