| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Altera o artigo 338 do regimento interno da câmara municipal de Jambeiro e dá outras providencias |
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RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 - JAMBEIRO - SP “o ABCIRGR TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camara ambei ro(Bitelefonica com.br E : Fi CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ===" = 4 ao RESOLUÇÃO Nº 03DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera do artigo 338 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jambeiro e dá outras providências”. A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º 0 artigo 338 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jambeiro passa a ter a seguinte redação: “Art. 338 - Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões ordinárias ou às reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo aceito pela Câmara”. Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala “Major Gurgel”, aos 16de fevereiro de 2022 1 À Henrique Gárcia de Alencar - Presidente-